Qual a validade dos documentos de PPRA e PCMSO?
Provavelmente você sabe o que é PPRA e PCMSO. Mas será que você conhece as regras aplicáveis a cada um deles? Sua empresa está atenta, por exemplo, aos prazos de validade do PPRA e as regras de guarda das informações? Neste artigo, além de entender o conceito e a função destes dois programas do Ministério do Trabalho, você também vai entender quais são os seus prazos e a importância de manter um controle eficiente sobre estas informações, garantindo que os mesmos atinjam os seus objetivos. Acompanhe!
O que é e como funciona o Programa de Prevenção de Riscos?
O Programa de Prevenção de Riscos, também conhecido como PPRA, foi criado pela norma regulamentadora nº. 09 do Ministério do Trabalho. Ele representa um conjunto de ações a serem desenvolvidas pela empresa com o escopo de preservar a saúde e garantir a segurança dos trabalhadores. Neste sentido, o foco principal do PPRA é estabelecer ações contínuas para preservar a integridade dos trabalhadores, levando em consideração os possíveis riscos existentes no seu ambiente de trabalho. Prazo de guarda das informações Dados sobre o PPRA devem ser mantidos pela empresa pelo período mínimo de vinte anos, sendo que a empresa deve deixar a documentação disponível para acesso de todos os interessados.
O que é e como funciona o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional?
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional foi estabelecido pela Norma Regulamentadora nº. 07 do Ministério do Trabalho. A normativa traz a obrigatoriedade de elaboração e implementação do programa pelas empresas com o escopo de promover a saúde dos seus colaboradores. Ele foi desenvolvido para fortalecer outros programas já existente, visando prevenir, mapear e diagnosticar de maneira precoce, agravos à saúde dos trabalhadores, bem como permitir a identificação de doenças profissionais ou eventuais danos à saúde dos trabalhadores. Prazo de guarda das informações Assim como acontece com o PPRA, a documentação do PCMSO deve ser mantida arquivada pela empresa pelo período mínimo de 20 (vinte) anos, permanecendo disponível para acesso tanto de funcionários quanto de terceiros interessados.
Qual é a validade do PPRA e do PCMSO?
Tanto o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA quanto o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCSMO, deverão ter um planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma. Sempre que necessário e, pelo menos uma vez ao ano, deverá ser realizada uma avaliação quanto ao desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades. Neste sentido, o subitem 9.2.1.1 da NR-09, que trata do PPRA dispõe que deve ser feita, anualmente, ou em prazo inferior, caso necessário, uma avaliação do desenvolvimento de metas e prioridades focadas na segurança e saúde dos trabalhadores. Já, no que diz respeito ao PCMSO, o prazo está estabelecido no subitem 7.4.6 que descreve que o programa deverá realizar um planejamento anual, sendo necessária a sua revisão no prazo de doze meses. Como você pode ver, os programas têm a função de contribuir para a adoção de ações focadas na segurança e saúde dos trabalhadores. Os empresários devem manter a documentação em dia, garantindo a eficiência e o alcance dos objetivos traçados pelo programa. Além disso, o empresário deve atentar para a importância de manter toda a documentação dos seus colabores em dia, organizando as informações e atendendo às exigências legais. Você ainda tem dúvidas ou gostaria de compartilhar a sua opinião sobre a validade do PPRA e do PCMSO? Deixe o seu comentário neste post! Read the full article














