O Código Civil diz que nas compras e vendas de imóveis cujo valor seja inferior a 30 salários-mínimos não precisa lavrar a escritura pública. Já para os imóveis cuja compra e venda tenha superado os 30 salários-mínimos é obrigatória a lavratura da escritura pública perante um cartório de notas e depois o registro dessa escritura no cartório de registro de imóveis. Se você comprou um imóvel que precisava lavrar a escritura mas tem apenas o contrato de gaveta, uma das opções é localizar os antigos proprietários e solicitar a lavratura do documento junto ao Cartório de Notas. Entretanto, pode acontecer de que quem vendeu se negue a assinar a escritura. Nesse caso, a depender como foi feito o contrato de compra e venda, é possível ação judicial de Adjudicação Compulsória para que o juiz assine no lugar do vendedor, desde que preenchido os requisitos próprios. Se os antigos proprietários não forem localizados ou já tiverem falecidos, é possível que o comprador abra o inventário do vendedor falecido ou uma ação judicial obrigando os herdeiros ou o espólio a assinarem a escritura. Por fim, se as opções anteriores não derem certo, desde que preenchidos os requisitos, é possível ação de usucapião como última alternativa. Independentemente das possibilidades, somente um advogado especialista em direito imobiliário poderá te ajudar nessa regularização. ➡️Siga nossas redes sociais para mais conteúdos relevantes sobre Direito Imobiliário. Siga @tgmladv . . . . . #tgmladv #direitoimobiliario #advogadoimobiliario #regularizacaodeimovel #imovelirregular #mercadoimobiliario #escriturapublica #advocaciaimobiliaria (em Tatit, Grande & Macedo Leme Sociedade de Advogados) https://www.instagram.com/p/CbFtXoYrwZn/?utm_medium=tumblr









