⚖️O Código Civil traz os institutos da Teoria da Onerosidade Excessiva e Teoria da Imprevisão, nos artigos 478 a 480. A primeira Teoria está presente no Código de Defesa do Consumidor, que preceitua (art. 6º) que "são direitos básicos do consumidor a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas". . . ⚠️A chamada Teoria da Imprevisão prevê que, em razão de novos fatos, que aconteceram posteriormente ao contrato estabelecido entre as partes, desde que fossem imprevisíveis, permitem a rediscussão das condições firmadas inicialmente na relação contratual. . . ❌Presentes estes requisitos, o devedor que foi onerado excessivamente pode requerer a resolução do contrato (cancelamento), ou a revisão contratual (renegociação). . . ⁉️Sem dúvidas, a situação econômica atual, ocasionada pelo distanciamento social e fechamento compulsório de negócios, são argumentos sólidos para estes requerimentos. Muitos comércios foram obrigados a fechar as portas, muitas empresas se viram na necessidade de demitir seus funcionários. . . 🔎Cada uma dessas vidas possui suas obrigações junto a terceiros. E essas obrigações podem e devem ser revistas, à luz da legislação pátria vigente. . . 🎯Em caso de dúvidas consulte um advogado...⚖️ . . #contratobancario #covid19 #renegociacao #resolucao #onerosidade #rsdadv #direitoempalmas #advocaciaempalmas #advogadoempalmas #advogadonotocantins #tributarista #empresarial #advogadotributario #advogadoempresarial #penaltributario #tributariopenal #governancatributaria (em rsdadv) https://www.instagram.com/p/CC__qeyhhu-/?igshid=qfrh6meqmdug