O juiz de Direito em exercício Gustavo Henrique Nascimento Silva, da 6ª vara Cível de Nova Iguaçu/RJ, condenou um plano de saúde ao pagamento de R$ 8 mil, a título de danos morais, a paciente com covid-19 que teve a internação em CTI negada por período de carência contratual. O autor da ação alegou que se encontrava com covid-19 e que teria apresentado comprometimento pulmonar de 10% a 25%, tendo sido indicada a internação em CTI, o que foi negado pela ré por carência contratual. Diante da negativa, o paciente requereu a concessão de tutela de urgência, a qual foi deferida para que a operadora autorizasse a internação. Na sentença de mérito, o juiz ponderou que a cláusula limitadora da cobertura requerida pelo autor deve ser interpretada da maneira mais favorável ao consumidor, nos termos do art. 47 da lei 8.078/90. Além disso, o magistrado também citou o princípio da dignidade da pessoa humana e o princípio da função social do contrato. Considerando a reprovabilidade da conduta da parte ré, o juiz reputou adequada a fixação de indenização no valor de R$ 8 mil. Fonte: https://bit.ly/3uz6QAr . . 🎯Em caso de dúvidas consulte um advogado...⚖️ . . #rsdadv #direitoempalmas #advocaciaempalmas #advogadoempalmas #advogadonotocantins #tributarista #empresarial #advogadotributario #advogadoempresarial #penaltributario #tributariopenal #governancatributaria #holding (em rsdadv) https://www.instagram.com/p/CWqoEsEF8lB/?utm_medium=tumblr











