🦁 Só precisam ser declaradas as dívidas acima de R$ 5 mil, que tenham sido adquiridas ou tenham sofrido qualquer tipo de movimentação no ano-calendário. A regra vale, inclusive, mesmo que você tenha adquirido ou quitado a dívida. Precisam ser declaradas as dívidas referentes a empréstimo, crédito consignado, cheque especial, cartão de crédito, entre outras. Financiamentos que tenham bens como garantia também devem ser declarados, mas em um campo à parte do sistema da Receita Federal. E vale lembrar: a exigência é válida tanto para crédito tomado com bancos ou outras instituições financeiras, como para empréstimos feitos com outras pessoas físicas. Isso significa que se você pegou mais de R$ 5 mil emprestado com um amigo ou parente, precisa contar isso para a Receita — e a pessoa que te emprestou o dinheiro também deve declarar. A determinação da Receita Federal sobre a declaração de dívidas evita o estranhamento em relação a bens adquiridos por você ao longo do ano, por exemplo. Se você comprou um carro que custa um valor incompatível com a sua renda, a declaração da dívida ajuda a Receita a entender de onde veio o dinheiro . #irpf #rfb #direitotributario #tributarista (em Receita Federal Do Brasil) https://www.instagram.com/p/CpuhhZ9u-Ml/?igshid=NGJjMDIxMWI=