Tratamento gratuito da síndrome de Irlen
Como conseguir o tratamento da síndrome de irlen pelo Estado
Antes de falar sobre como tratar, vamos ao que é a síndrome de Irlen: A Síndrome de Irlen (S.I) é uma alteração visuoperceptual (déficit na via neurológica magnocelular), causada por um desequilíbrio onde o cérebro não consegue adaptar-se à luz, com isso produz alterações no córtex visual e déficits de leitura. Por ser uma alteração neurológica e não na visão, mesmo pessoas que enxergam bem podem ter a síndrome.
A constituição garante aos brasileiros acesso a saúde. Quando o sus não oferece algum remédio ou tratamento o Estado tem obrigação de pagar por este tratamento na rede privada de saúde.
A caracterização da S.I foi feita pela psicóloga americana Helen Irlen e apresentada a Associação Americana de Psicologia em Agostos de 1983. O estudo foi feito envolvendo adultos considerados analfabetos funcionais pela leitura deficiente e baixa escolaridade.
A pesquisa concentrou seus estudos nos sintomas “visuais” apresentados pelos adultos portadores da Síndrome da Sensibilidade Escotopica — como foi chamada durante a pesquisa, já que um dos sintomas apresentados é a preferência por lugares escuros.
A S.I apresenta como sintomas a fotofobia, problemas na resolução viso-espacial, restrição de alcance focal, dificuldades na manutenção do foco e astenopia (cansaço ocular) e na percepção de profundidade.
O diagnóstico da síndrome é feito por profissionais da saúde e educação devidamente capacitados que através de um teste chamado screening ou rastreamento onde será aplicado um protocolo padronizado conhecido como Método Irlen, que classificará o grau de dificuldade visuoperceptual dos casos suspeitos. No teste, verifica-se os benefícios de utilizar as overlays (lâminas transparentes coloridas) que são selecionadas individualmente pelo portador da síndrome de Irlen.
Fonte: Fundação dos olhos
O paciente diagnosticado com síndrome de irlen será encaminhado para o Hospital dos olhos Dr. Ricardo Guimarães — localizado em Belo Horizonte que é o único hospital do país credenciado para o tratamento —, lá passará por exames onde começará a usar a overlay ou óculos com filtro.
No Hospital de Olhos ao fazer o exame para colocar os filtros são feitas também duas revisões para certificar o conforto no uso do papel branco brilhante. De modo geral menos de 5% ou 10% daqueles que fazem uso de filtros realmente precisarão ainda de cadernos da cor do overlay(s).
Em casos mais leves o overlay é usado como alternativa para que os portadores da S.I consigam uma melhor leitura, já em casos de moderado a severo é feito o uso de filtros nos óculos que auxiliam não apenas a leitura de livros, mas também a de outros meios, tais como o quadro na sala de aula. Além disso, os filtros ajudam a aprimorar toda a integração visuomotora e atencional, a visão periférica, dores de cabeça e enjoo, entre outros sintomas que não são afetados pelo uso dos overlays.
Pessoas que apresentam dor de cabeça, cansaço e sonolência depois da escola, por exemplo, seja adulto ou criança precisam de filtros e não apenas de overlays. Ao longo do ano com a adaptação neurovisual, entretanto, alguns casos passam a usar a visão mais intensamente do que na fase pré tratamento, estes podem vir a precisar, em situações específicas, de um overlay além do filtro.
Os filtros não são da mesma cor do overlay, são ações distintas com efeitos diferentes, então usar um filtro da cor do overlay é ineficaz.
Há casos onde houve agravamento dos sintomas de cefaleia, convulsões e desmaios e também crises de ausência após uma a três semanas sob uso de "filtros improvisados em óticas" que ficaram "igualzinho" aos overlays, a única ótica onde são feitos os filtros é a vision for you, credenciada e especializada em lentes especiais.
Se o paciente precisa e não pode arcar com as despesas do tratamento da síndrome de irlen, incluindo deslocamento e estadia se necessários, a legislação brasileira o ampara: é possível requerer que o Estado forneça os medicamentos e insumos.
A constituição federal prevê que a saúde é um direito de todo cidadão e dever do Estado:
De acordo com o Art. 196 da constituição federal - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Eis os passos necessários para se conseguir o tratamento pelo Estado:
Fazer a screener e com isso comprovar que tem a S.I;
Marcar uma consulta pelo SUS com um especialista em NEUROVISÃO (o oftalmologista cuida apenas dos olhos e não é o caso deste déficit), pedir ao Médico um documento dizendo que o tratamento da Síndrome de Irlen não é oferecido pela rede pública de saúde. A consulta costuma demorar, se a espera for muito grande, aconselho ir à ouvidoria do município e fazer uma manifestação solicitando uma ‘negativa do município para o tratamento da síndrome de irlen’;
Ir até a secretaria de saúde (de preferência já com a negativa do município) e fazer uma manifestação solicitando uma negativa para o tratamento do estado para a síndrome de irlen;
Ir a DEFENSORIA DA UNIÃO, solicitar em caráter de urgência o tratamento pelo Estado.
A Síndrome de Irlen possui um método/teste de melhoria do aprendizado não incorporados pelo sus. Projetos de Lei nº 1.635/2001 e nº 1.766/2011 em trâmite da ALMG.
Pela síndrome ter seu tratamento pouco conhecido no país, feito em apenas um lugar, e os filtros e overlays serem importados, é um tratamento caro e sabemos que nem todos os pacientes têm condições financeiras de tratá-los. Por direito constitucional, todos devemos ter acesso a uma saúde de qualidade, se não for fornecida pelo Estados o governo tem o dever de nos amparar onde o tratamento é oferecido.
A Maria da Penha Locatelli Bento, mãe do Lucas, de Vitória-ES conseguiu para ele o tratamento fornecido pelo Estado, onde custeou além dos exames e do filtro, o translado para bh, hospedagem e alimentação para ambos. A Maria disponibilizou as instruções para preenchimento do laudo medico do tratamento fora do domicilio (tfd), que deve ser entregue na defensoria:
1. Encaminhamento médico do SUS indicando o hospital e o estado a ser encaminhado ( Hospital dos Olhos Dr. Ricardo Guimarães, em Belo Horizonte - MG);
2. Preencher as vias do formulário, frente e verso, todos os campos com letra legível;
3. Assinatura e carimbo do médico especialista (neurovisão ou oftalmologia) e do diretor que atendeu o paciente;
4. Carimbo da unidade do sus que atendeu o paciente;
5. O procedimento solicitado e código do procedimento devem ser preenchidos;
6. O diagnóstico provável e CID devem ser preenchidos;
1. Carteira de Identidade ou profissional e CPF do acompanhante e do paciente, se meno trazer certidão de nascimento;
2. Comprovante de residência (conta de água ou luz);
3. Cartão do SUS do paciente e do acompanhante (se não tiver, solicitar no posto de saúde da sua região, é gratuito)
4. exames específicos do diagnóstico (laudo do screener, laudo do hospital dos olhos se já tiver)
Conforme o meu processo tiver resultados, irei atualizar o blog a respeito do que consegui.
Este texto foi escrito por Ana Carolina Buzelim dos Santos, estudante, diagnosticada com síndrome de Irlen aos 22 anos e usando o filtro desde 28/12/2017.