Redução de mensalidades escolares. #mensalidadesescolares #reduçãodasmensalidadesescolares #leiestadual #ceara AMA- ADELINE MONTENEGRO ADVOCACIA https://www.instagram.com/p/CAPfhBHjRxe/?igshid=1pkvj08lwki7

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Redução de mensalidades escolares. #mensalidadesescolares #reduçãodasmensalidadesescolares #leiestadual #ceara AMA- ADELINE MONTENEGRO ADVOCACIA https://www.instagram.com/p/CAPfhBHjRxe/?igshid=1pkvj08lwki7
A Lei Estadual (PR) nº 20.189/2020 obriga, no Estado do Paraná, o uso de máscara por todas as pessoas que se estiverem fora de sua residência, enquanto perdurar a pandemia do Coronavírus SARS-CoV-2. Deverão ser usadas pela população em geral, preferencialmente, máscaras de tecido confeccionadas de forma artesanal/caseira, utilizando-se na produção as orientações contidas na Nota Informativa nº 3/2020 do Ministério da Saúde, a fim de que as demais sejam utilizadas prioritariamente pelos profissionais da área da saúde. » São esses os tecidos: a) Tecido de saco de aspirador; b) Cotton (composto de poliéster 55% e algodão 45%); c) Tecido de algodão (como camisetas 100% algodão); e d) Fronhas de tecido antimicrobiano. São considerados espaços abertos ao público ou de uso coletivo: vias públicas; parques e praças; pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos e aeroportos; veículos de transporte coletivo, de táxi e transporte por aplicativos; repartições públicas; estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres; outros locais em possa haver aglomeração de pessoas. Cabe aos estabelecimentos exigir que todas as pessoas que neles estiverem presentes, incluindo o público em geral, utilizem máscara durante o horário de funcionamento, independentemente de estarem ou não em contato direto com o público. Os pontos com solução de álcool em gel a 70% (setenta por cento) deverão estar disponíveis para o público em geral. • Punição: Qualquer pessoa ou empresa que não cumpra as determinações da lei poderá ser multada. Para a população em geral, os valores variam de R$ 106,60 até R$ 533,00. Já as empresas podem receber penalidades que variam de R$ 2.132,00 até R$ 10.660,00. Em caso de reincidência os valores poderão ser dobrados. #coronavirus #covid_19 #mascara #proteção #leiestadual #lei #estabelecimentos #prevencao Ícone: https://www.flaticon.com/free-icon/medical-mask_2750740 https://www.instagram.com/p/B_kc7AXDF_U/?igshid=j9i4tn6ecdud
Arlene, mãe de paciente com síndrome de irlen, consegue redução da carga horária de trabalho, para cuidar da filha
Nossa comunidade de pessoas com síndrome de irlen luta constantemente por respeito, reconhecimento e aceitação, então pequenas vitórias diárias dão animo pra nós.
Dia 15/04/2018 a Arlene Belarmino, mãe da Lavínia compartilhou conosco que havia acabado de conseguir redução em 50% da sua carga horaria, sem perdas salariais. As duas moram em Pedras de Fogo - Pb e como Lavínia tem DPAC e SI, precisa ir na psicopedagoga e fonoaudióloga semanalmente em Recife, o que demanda tempo.
Arlene é professora da rede municipal de ensino e trabalha pela manhã com Ensino Médio e Fundamental II e a tarde com Fundamental I, a carga horaria dificulta para que ela possa ajudar sua filha com suas necessidades, mas a Lei Complementar n°. 35/2009 de dezembro de 2009 - estadual- garante a ela o direito de reduzir sua carga horaria.
Temos direitos que nem ao menos sabemos, então vale a pena compartilhar essa história para que as pessoas que se encaixem no perfil de funcionário público da Paraíba e responsável por pessoas com necessidades especiais..
Obrigada Arlene por me deixar compartilhar a sua história.