A CARGA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA: REALIDADE, DISPARIDADES E IMPACTOS
O CENÁRIO FUNDANTE E OS IMPACTOS SUMÁRIOS DA CARGA TRIBUTÁRIA NA VIDA DO CIDADÃO BRASILEIRO
Sob a perspectiva do princípio de eficiência no modelo econômico-fiscal, atualmente a carga do sistema tributário do Brasil ainda é adversa e desfavorável se implicada a pontos fundamentais no debate deste tema já há décadas, a citar as políticas de redistribuição de renda, as isenções de dividendos específicos e a inversão inadequada das principais fontes de captação de tributos. Com base em dados do Ministério da Fazenda, apurados em 2003, apenas 1,5% do total das transferências monetárias governamentais correspondiam a gastos sociais, denominados por alocações para fomentar políticas de combate à desigualdade de renda e priorização do mantimento pleno de direitos básicos, como saúde, educação e nutrição. O Índice de Gini, indicador utilizado para análises de distribuição de rendas e confecção de traços de desigualdade, no Brasil foi apurado em 2015 pelo Relatório de Desenvolvimento Humano das Nações Unidas em 0,515, alocando-o na 10ª colocação de país mais desigual do mundo, mesmo sendo detentor, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2017, de um PIB anual de aproximadamente R$ 6,6 tri., que o aloca entre as 10 maiores economias globais em produção/detenção de renda bruta.
O panorama contrastante evidente país tem sua problemática centralizada na ineficiência do aparelho do Estado ao sistematizar processos e políticas tributárias congruentes com a realidade corrente e o progresso contínuo de melhoria dos indicadores de equidade socioeconômica, através da inclusão de mais e mais efetivas políticas de combate à desigualdade social e distribuição de renda, bem como de mecanismos jurídico-fiscais que priorizem mudanças graves nos ordenamentos de contribuição tributária, que segue uma linha de caráter e difusão “regressiva” aos princípios econômicos congruentes de sistemas desenvolvidos, através da alocação de alíquotas superiores sob impostos diretos, recorrentes sob renda e patrimônio, e inferiores sob impostos indiretos, recorrentes do consumo de bens e serviços. Sob a conjuntura do sistema e da carga tributária atual, a citar, a parcela contribuinte de cidadãos com renda igual ou superior a 40 salários mínimos tem a mesma alíquota de contribuição sob o imposto de renda (IR), além de outros diversos pontos, denominados por “rendimentos isentos de tributação” dos quais, em sua maioria, se aplicam às condições financeiras de pessoas com detenção de renda superior, como heranças, rendimentos com ações e lucros/dividendos oriundos de lucros sociais empresariais etc.
Sob as considerações em resumo acima, conclui-se, em síntese, que os plenos mantedores do aparelho do Estado são aqueles cidadãos que se enquadram, sob as considerações de classe social e detenção de renda, nas classes média e baixa. As distorções presentes e correntes no ordenamento e nas considerações básicas do sistema tributário vigente no país são fomentadas por este próprio, onde, de acordo com Jorge Rachid, secretário da Receita Federal, em dados apontados em maio de 2017, o 1% mais rico da população, que possui renda média mensal de R$ 84,5 mil, contribuíram com cerca, em média, de apenas 10,75% do montante bruto ao fisco, onde deste total, aproximadamente a metade, 48,5%, corresponde a dividendos isentos. Essa média na proporção de isenção também é apurada nos 49% da população com a menor faixa de renda, contudo a principal diferença entre esses dois extremos da pirâmide é de que a média de renda da metade mais pobre brasileira é de R$ 1.640,00, cerca de 1,8 salário mínimo, enquanto o 1% do cume detém cerca de 90 salários.
INCIDÊNCIA, INCIDÊNCIA FISCAL E INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA: DEFINIÇÃO E PRINCIPAIS EFEITOS
Sob os princípios fundamentais e básicos do ordenamento jurídico vigente, o mantimento das contas públicas do Estado é oriundo da arrecadação de tributos (impostos, taxas e contribuições) da sociedade de modo geral, onde a alocação e distribuição de tais recursos monetários diretos e indiretos se distribui através da manutenção da máquina pública e de sua infraestrutura base para o fomento de serviços públicos essenciais, como educação, saúde, saneamento básico, segurança pública etc, bem como de serviços e políticas sociais no pleno mantimento do equilíbrio e bem-estar social; em síntese, essa é a essência do vínculo elementar entre Estado e sociedade.
Define-se por incidência fiscal, em síntese, a existência, ou recorrência, de determinado ou determinados tributos, devidamente aplicados sob as operações financeiras executadas com mercadorias ou serviços, a citar a venda, a circulação ou a prestação destes. Já a incidência legal pode ser definida como uma característica da fiscal, onde é apresentado e caracterizado a fundamentação jurídica presente no ordenamento vigente que determina a relação obrigacional tributária entre os entes ativo – Estado – e passivo – contribuinte a quem a Lei incumbe a contribuir prestativamente sob as alíquotas previamente determinadas pelo primeiro. Contudo, há um macroprocesso que vai além das considerações legais da tributação vigente, e que compreende uma série de atividades econômicas de mercado e reações dentro destas, onde se insere a incidência econômica, definida pela caracterização de quem realmente é aplicado pelo dispendido tributário corrente sob determinado produto ou serviço, ocasionalmente constatado no cliente final em casos típicos de consumos gerais, sob os quais recaem os “ônus da tributação”, aplicadas, jurídica e devidamente, sob os entes anteriores a este no macroprocesso econômico de mercado/produção.
O impacto evidente dentro deste macroprocesso sobre a renda das pessoas, em síntese, se define sobre a eficiência da política tributária vigente. Se a carga de tributos é excessiva, se suas alíquotas são altas, dentre outras características negativas, a tendência na prática fiscal de organizações diversas é de repassar tais implicações aos consumidores subsequentes de sua cadeia de consumo, resultando em um fluxo constante e crescente, podendo chegar até o consumidor final, sob um preço de compra indevidamente alto, diminuindo seu poder aquisitivo de renda real, implicando em uma nova cadeia de consequências negativas em âmbitos diversos, como consumo, rentabilidade, investimentos, poupança, dentre outros. Tal decurso implica negativamente na aplicação e emprego eficiente de dinheiro em múltiplas operações que contribuem não apenas para o bem-estar financeiro da população, mas ativamente à sustentação do crescimento econômico do país, alicerçado em um dos quesitos fundamentais do ponto de vista desenvolvimentista crescente, que é através do consumo e da detenção de montantes excedentes para investimentos diversos, a citar.
A INEFICIÊNCIA E INEFETIVIDADE DOS MECANISMOS DE REDISTRIBUIÇÃO DE RENDA COMO MÉTODOS DE CORREÇÃO DAS ASSIMETRIAS SOCIOECONÔMICAS
Na temática brasileira, sob as considerações dos indicadores de desigualdade social e de renda de níveis altos e uma política tributária recessiva, a promoção de redistribuição de renda por parte do Estado também tem sido deficiente. Após uma série de fatos políticoeconômicos graves ocorridos durante o último século, a citar, dentre outros, industrialização tardia, a formação de núcleos urbanos, a migração condicionada, a formação de comunidades em periferias, a política econômica acumulativa dos anos 70/80, contribuíram ativamente para o crescimento desconcentrado da concentração de renda e, consequentemente, da desigualdade de renda e segregação social de classes, onde claramente a pobreza relativa se pluralizou na temática corrente. Segundo Rocha (2004), a pobreza relativa, constante da absoluta, compreende em ações por parte do Estado na constituição de ações eficientes para combater as necessidades do modo de vida predominante da população prejudicada pela mesma.
Em função desta problemática, os governos que se constituíram após o processo de redemocratização se propuseram à tentativas de “repartir o bolo” que supostamente foi firmado anteriormente, criando, as quais perduram até os dias atuais, os denominados programas de distribuição de renda, principal e fundamental método auferido pelo Estado no combate efetivo à pobreza relativa presente no panorama do país. A defesa prior deste tipo de política se compõe no fundamento básico de assistência social detido pelo Estado, postulando-se, dessa forma, a adotar medidas cabíveis para o cumprimento de seu papel típico previsto não apenas pelo ordenamento jurídico na promoção de bem-estar socioeconômico à sociedade de modo e ação geral, mas também da execução de seus princípios elementares dentro dos pilares da democracia. Em tese e em síntese, as considerações fulcrais podem ser definidas como tais.
Contudo o cerne das assimetrias na conjuntura atual, constantes e presentes há anos, não está inserido na essência e objetivo assistencial dos programas correntes dentro de suas respectivas áreas de atuação, mas na maneira como são geridos e aplicados em tais zonas de demanda, que se apresenta como deficiente e ineficaz por um motivo central: os programas de redistribuição de renda típicos da temática assistencial brasileira compreendem apenas políticas de alocação monetária a núcleos familiares que possuem vulnerabilidade social sem prazos específicos e devidos de auxílio ou vínculos retornados que possam garantir que o fomento fornecido poderá oportunizar a promoção de crescimento socioeconômico do núcleo amparado, como, dentre outros, o desenvolvimento da empregabilidade e da educação, itens essenciais na providências de retirada desta composição social da conjuntura de pobreza, bem como de uma futura sustentação própria em uma nova conjuntura de vida. Os programas são deficientes e ineficazes porque sua gestão e aplicação auferiu a seus títulos e objetivos uma conotação nociva de ser objeto de proteção e esteio individuais, e não de estímulo e promoção à um processo sistemático e crescente na retomada e busca por uma nova conjuntura socioeconômica. Criou-se um círculo vicioso entre assistência intérmina por parte do Estado e incitação do fundo de dependência ilimitado por parte do Estado, o que incumbiu a tais programas, além de um grave estigma social, uma imagem de ineficiência, degradação de recursos e desapropriação social do próprio capital humano.
Em síntese, a melhor forma de avaliar o pleno e efetivo desenvolvimento do país precisa ser analítica e planificada, visualizando os papéis e ações típicas, e específicas do Estado frente às temáticas políticas, econômicas e sociais vigentes, verificando a existência de princípios, dentre outros, de eficiência, controle, assistência, equidade, que priorizam e permitem com que o êxito de tais atividades seja auferido através da tomada de decisões que melhor beneficie as camadas populares vigentes da sociedade. Tais decisões implicam pontos essenciais, dentre outros, nos investimentos públicos em itens de direitos fundamentais à população, como, a citar, educação, saúde, saneamento básico, segurança pública e nutrição, na política e na carga tributária vigente, nas modificações e adições na malha legal previdenciária e trabalhista, na confecção ajustes legais na resolução plena de problemáticas correntes dentro do contexto jurídico-social, da análise dos papéis funcionais dos indivíduos que exercem função pública em cargos políticos no Executivo e Legislativo, fundamentalmente, bem como da corrupção e do interesse privado, itens gravemente presentes na conjuntura brasileira atual, nas políticas de assistência social na distribuição de renda e nos programas de fomento às disparidades socioeconômicas vigentes, elaboração e gestão inteligente do orçamento público e no canal que compreende o repasse de recursos da União aos estados e municípios, bem como da manutenção do devido pagamento das dívidas públicas correntes. Através dos pontos em evidência dentro de suas respectivas áreas de impacto e ação, pode-se traçar com clareza e transparência o pleno e efetivo desenvolvimento do Estado dentro de sua temática de atividade dentro do país.
REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO
MARINHO, Emerson. Os programas de transferência de renda do governo impactam a pobreza no Brasil? Rio de Janeiro: Revista Brasileira de Economia, vol. 65, 3ª ed., jul/set 2011, p. 15-29.
ROCHA, S. Impacto sobre a pobreza dos novos programas federais de transferência de renda. In: Anais do Encontro Nacional de Economia, Brasília, ANPEC, 2004.
SALVADOR, Evilásio. A questão tributária no Brasil. Disponível em: http://www.inesc.org.br/biblioteca/textos/questao-tributaria-no-brasil Acesso em 13 mai. 2018.
SANSON, João Rogério. Teoria das Finanças Públicas. Florianópolis: Departamento de Ciências da Administração / UFSC; Brasília: CAPES: UAB, 2012. 128p.