ACCOUNTABILITY: CONCEITO, OBJETIVOS E LIMITAÇÕES DA MATERIALIZAÇÃO DA RESPONSABILIZAÇÃO ESTATAL SOBRE OS RECURSOS, DISPÊNDIOS E DEMANDAS SOCIAIS
Inicialmente, qualquer discussão fundamentada no processo e dinâmica do accountability, sua materialização e caracterização face à sua origem e sua aplicação e desenvolvimento na realidade brasileira deve evitar paralelos de comparação com o extrato norte-americano e europeu para evitar confusões entre literaturas e complexos sociais distintos dessas nações para com o panorama nacional.
Conforme Moisés (2011), o conceito de accountability caracteriza um elemento fundante face à necessidade e novos modelos de organização por parte do Estado no cenário pós Revolução Francesa e Revolução Americana, marcos históricos que não compreendem somente fenômenos histórico-culturais, mas acontecimentos que geraram extratos e modificações no lócus político e social de maneira heterogêneas, demandando às novas formas de governo e sistemas políticos ferramentas de integração entre os poderes republicanos para dar amparo efetivo à responsabilidade de seus atos enquanto entes eleitos pela população. Bronzo (2004) acrescenta que o conceito de accountability caracteriza também dois espaços de atuação interdependentes, sendo o primeiro compreendido na necessidade, ora obrigação legal, de apresentar e explicar suas ações face aos dispêndios públicos, e a segunda compreendido de responsabilização por parte de elementos reguladores ligados à esfera de governo para executar a matéria legal e impor sanções para possíveis ultrapassagens da mesma, executado de forma coerente com o ordenamento jurídico e as funções de cada poder, denotando, em síntese, que esse controle tem por função sumária a de executar correções a erros nas ações governamentais e projetar melhorias futuras, não estando, dessa forma, ligado a processos de autoridade excessivos ou desconfigurações sociopolíticas gerais. Abrúcio e Loureiro (2005), ainda, destacam que o aspecto e condicionante democrático tão idealizado e defendido no lócus central do accountability ora encontra um arranjo extenso de limitações do aspecto governamental e econômico, que esgotam os aspectos fundantes e elementares de tal processo, diminuindo-o à responsabilidade explícita, ora já apresentada na matéria constitucional e respectivo ordenamento, de prestar contas e tornar tal ato público. Tais perpetuações ao accountability são prejudiciais ao efetivo Estado Democrático e à pluralidade de respostas e ações afirmativas das políticas públicas, defendendo a necessidade iminente e fundamental de equilíbrio entre o lócus administrativo e político, ora substancialmente ligados por responsabilidades e ações em temas que convergem entre si e geram respostas convergentes.
As orientações e configurações do accountability vertical e horizontal denotam e apresentam a interdependência entre cada uma de duas materializações. Moisés (2011) apresenta o vertical como uma forma inerente ao extrato público e suas caracterizações típicas e naturais do sistema de governo democrático através do voto e das eleições. Bronzo (2004) adiciona a necessidade de apreciação técnica e construção crítica dos cidadãos para que estes possam produzir matéria de opinião de forma sólida para executar o controle social efetiva e amplamente. Já o horizontal, conforme Moisés (2011), está compreendido entre as relações de interdependência entre os poderes, não obstante às suas responsabilidades constitucionais ou objetivos sumários, mas às ações de integração e correção institucional e cooperativa. Bronzo (2004) complementa e destaca a autonomia relevante e sumária a cada um dos poderes, não justificável, contudo, para diminuir ou desgastar a essencialidade do poder de controle entre cada um destes face às ações corretivas emanadas de erros correntes da ação e políticas governamentais frente às demandas públicas. Abrúcio e Loureiro (2005) evidenciam o excesso de autoridade e de poder ainda fortemente presente no Executivo sobre tais configurações no âmbito orçamentário-econômico e político, o que gera graves rompimentos com a efetividade dos processos elementares do próprio accountability, fragilizando não somente as demais esferas de governo e instituições executoras de controle, mas também da própria sociedade.
Ainda, a implementação e desenvolvimento do accountability estão ligados aos efeitos limitados e às implicações institucionais e políticas dos elementos governamentais frente às demandas socioeconômicas, caracterizado, conforme Moisés (2011), historicamente pela conjuntura de um modelo de governo democrático ainda recente e fortemente polarizado politicamente. Bronzo (2004) denota o pressuposto federalista presente amplamente na governança e, consequentemente, norteia as ações da agenda pública e resulta em assimetrias graves em aspectos múltiplos em elementos sumários, como Educação e Saúde, mas em respostas conjecturadas regionalmente. Ainda ressalta o arranjo monopolista e autocrata da esfera de governança e seus impactos na efetividade, abrangência e acessibilidade por parte dos cidadãos, onde é defendido um novo modelo baseado em uma agenda dotada de equidade desde o principado da sociedade através de mecanismos efetivos de controle e intervenção social à multidimensionalidade das ferramentas de accountability que estejam em consonância com tais elementos citados de forma mais aplicada e real. Abrúcio e Loureiro (2005) elencam elementos contextualizados à realidade brasileira de fato, como as possibilidades de intervenção política em órgãos de controle externo, como os Tribunais de Contas, e a permissividade autorizativa do Orçamento Público, ainda que fortemente ligado às basilares legais da Lei Orçamentária Anual, de Diretrizes Orçamentárias e de Responsabilidade Fiscal, que compreendem matérias legais dotadas de caracterização jurídica, mas que ainda encontram desapropriação socioeconômica e política do ponto de vista aplicado e real da ação e efetividade do accountability não somente ligado a um elemento corretivo das ações governamentais, mas como norteador e de planejamento das contas entre os poderes de forma equilibrada e orientada às reais demandas sociais de forma planificada e eficiente, não obstruindo a responsabilização dos entes em questão por matérias legais, mas incumbindo a estes possibilidades de ação ligados a reformas e mudanças estruturais e institucionais que deterioram e prejudicam os objetivos e impactos que o accountability poderia trazer fora do âmbito técnico e teórico, mas aplicado e causal, compreendendo, dessa forma, um conjunto de objetivos, ações e mecanismos que, conforme Moisés (2011), conjuguem efeitos e respostas que “não abram janelas e fechem portas”.
REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO
ABRUCIO, Fernando Luiz. LOUREIRO, Maria Rita. FINANÇAS PÚBLICAS, DEMOCRACIA E ACCOUNTABILITY: DEBATE TEÓRICO E O CASO BRASILEIRO. In XXIX Encontro da Anpocs, São Paulo, out. 2005.
CARNEIRO, Carla Bronzo Ladeira. GOVERNANÇA E ACCOUNTABILITY: ALGUMAS NOTAS INTRODUTÓRIAS. Belo Horizonte: Fundação João Pinheiro – Governo de Minas Gerais, 2004.
MOISÉS, José Álvaro. Accountability: Aula 4 da Disciplina de Ciência Política da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (USP). Disponível em: https://youtu.be/2OHYijcshUo