Mulheres que trabalham precisam se afastar das atividades quando da chegada de mais um membro na família. O período é chamado de Licença-Maternidade e é garantido pela Constituição, mas geralmente gera muitas dúvidas, principalmente na chegada do primeiro filho. Qual o tempo da licença? Quem pode receber? Quanto a mãe ganha por mês? O que fazer para ter o direito? Tire suas dúvidas a seguir.
O que é a licença-maternidade?
É o período imediatamente anterior à chegada do bebê, o período em que acabou de dar à luz ou adotar uma criança até 8 anos, se sofreu um aborto espontâneo, nos casos de natimorto ou se a criança faleceu logo após o parto.
A licença-maternidade surgiu no Brasil em 1943 com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Quando surgiu o afastamento era de 84 dias, e era pago pelo empregador. Com o passar dos anos a OIT (Organização Internacional do Trabalho) passou a recomendar que a licença fosse custeada pelo sistema de previdência social, isso já em 1973. A licença-maternidade de 120 dias como é hoje, foi garantida pela Constituição Federal em 1988.
O que é salário maternidade?
É o valor pago à pessoa que fica afastada do trabalho quando nasce um filho, tem um aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Esse valor é pago pelo empregador nos casos de trabalhador com carteira assinada, sendo ressarcido posteriormente, e pelo INSS para quem contribui por conta própria.
Quem pode receber o salário-maternidade?
Trabalhadores com carteira assinada;
Contribuintes individuais;
Desempregados segurados pelo INSS;
Cônjuge do segurado no caso de morte.
Em quais situações é possível receber o salário-maternidade?
Adoção de menor de idade ou guarda judicial em caso de adoção
Em caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou parto)
Aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe).
É preciso cumprir algumas exigências para ter direito a licença/salário-maternidade?
Para os trabalhadores com carteira assinada, empregadas domésticas ou avulsas, não há pré-requisitos. Para contribuintes individuais, MEIs e desempregados é preciso ter pelo menos dez meses de contribuição ao INSS antes de pedir o benefício. Eles precisam estar contribuindo com a Previdência Social ou estar dentro de um prazo que, mesmo sem contribuir, garante os direitos, que varia de três meses a três anos, depende do tipo de segurado do tempo de contribuição e em que condições foi demitido.
Qual o valor do salário-maternidade?
Os trabalhadores com carteira assinada receberão o mesmo valor do seu salário e pela própria empresa, que será ressarcida posteriormente. O mesmo acontece com os trabalhadores avulsos, se o trabalhador receber comissões variáveis, receberá uma média das últimas seis remunerações. Para os contribuintes individuais, facultativos, MEIs e desempregados será uma média dos últimos 12 meses de contribuição, se o resultado do cálculo for menor que um salário mínimo será pago o salário mínimo.
Quanto tempo dura a licença maternidade?
120 dias no caso de parto;
120 dias no caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção;
120 dias no caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto);
14 dias no caso de aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe);
Para os trabalhadores em que a empresa aderiu ao programa “Empresa Cidadã” do governo federal, os prazos podem ser prorrogados em mais 60 dias.
Quando a licença-maternidade começa a contar?
Começa a contar do momento em que o trabalhador se afasta do trabalho que pode ser até 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento do bebê, em caso de adoção ou aborto não criminoso, a partir da data do evento.
Como pedir o salário-maternidade e o que apresentar?
Empregada com carteira assinada: Pode pedir a partir de 28 dias antes do parto diretamente na empresa apresentando atestado médico (no caso de afastamento 28 dias antes do parto), certidão de nascimento ou natimorto.
Desempregadas: Fazer o pedido diretamente no INSS a partir do parto. Apresentar certidão de nascimento ou de natimorto.
MEIs, autônomos ou facultativos: A partir de 28 dias antes do parto, levando atestado médico (caso se afaste até 28 dias antes do parto), certidão de nascimento ou natimorto.
Fazer o pedido diretamente no INSS na data do evento da adoção ou guarda judicial, levando o termo judicial ou nova certidão de nascimento.
Empregadas com carteira assinada: Fazer o pedido na empresa a partir da ocorrência do aborto, levar atestado médico.
Demais trabalhadoras: Solicitar diretamente no INSS a partir da ocorrência do aborto, levando atestado médico comprovando a situação.
O que é licença-amamentação?
O aleitamento materno é recomendado para os primeiros 6 meses de vida do bebê, por isso as mães que trabalham, além dos 120 dias de licença maternidade, tem direito a duas pausas de meia hora durante o dia para amamentar. A regra vale para mães biológicas ou adotantes de crianças de até seis meses.
Trabalhadoras que voltam de licença-maternidade têm estabilidade?
Ao voltar da licença maternidade a estabilidade é de cinco meses após o parto, contando o período da licença-maternidade.
Grávidas podem trabalhar em locais insalubres?
A Reforma Trabalhista estabeleceu que as mulheres grávidas poderiam trabalhar em locais insalubres, de grau mínimo ou médio, a não ser que apresentassem um atestado médico recomendando que fossem afastadas, o mesmo acontecia com as mulheres que amamentavam só que essas poderiam trabalhar em lugares com riscos à saúde de grau máximo também. Isso durou até maio de 2019, quando o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou esse trecho da reforma, agora grávidas e lactantes não podem trabalhar em locais insalubres.
Pode-se juntar licença-maternidade com férias?
Sim, desde que o trabalhador tenha um período de férias para tirar.