🇧🇷Diferenças importantes para a prova entre Anistia, Graça e Indulto: 1⃣A Anistia, veiculada por LEI ORDINÁRIA (federal), de iniciativa privada do CONGRESSO NACIONAL, de caráter retroativo (à data do fato – ex tunc) e IRREVOGÁVEL, promove a exclusão do crime e faz desaparecer suas consequências penais, com exceção dos efeitos extrapenais (genéricos e específicos), que ainda subsistem a sentença condenatória transitada em julgado poderá ser executada no cível, pois o direito a indenização pertence ao particular lesado. 2⃣A Graça é um benefício de caráter INDIVIDUAL, concedido mediante DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (ou algum dos seus delegados – admite delegação) após solicitação do condenado, do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, ou da Autoridade Administrativa; e que deve ser cumprido pelo juiz das execuções. 3⃣O Indulto é o benefício de caráter COLETIVO, concedido mediante decreto PRESIDENCIAL que deve ser cumprido pelo Juiz, de ofício, ou mediante provocação do interessado, do Ministério Público, do Conselho Penitenciário ou da Autoridade Administrativa. 🚀Bizus: 1) A anistia tem natureza objetiva, dirigindo-se aos fatos, enquanto a graça em sentido estrito e o indulto destinam-se a determinados indivíduos, particular ou coletivamente considerados. 2) A graça e o indulto pressupõem o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, a anistia não. 3) A Graça e o Indulto não extinguiam os efeitos penais da condenação transitada em julgado. Ela extingue a punibilidade, porém, restam os demais efeitos. Já a Anistia extingue os efeitos penais da condenação, restando somente os efeitos extrapenais, tais como o direito à reparação do dano. 4) Tráfico, Tortura, Terrorismo e hediondos são INSUSCETÍVEIS de GRAÇA ou ANISTIA (CF/88) Fonte: Qconcursos #pmba #pmmg #pmsc #pmdf #pmce #pmsp #pmpr #cfsd2020 #cfo2020 #concurseira #concurseiro https://www.instagram.com/p/CE_9kqmHUKP/?igshid=1f06t19mnf6gv












