Quem costuma frequentar bares, casas noturnas, shows, restaurantes e outras estabelecimentos já devem ter visto alguma frase como essa: "A perda ou extravio desta comanda, acarretará a cobrança de XX reais". Geralmente, as comandas são entregues aos clientes na entrada, para que sejam anotados os serviços e produtos adquiridos e na saída é realizada o “fechamento” da comanda, porém, em caso de perda ou extravio, os estabelecimentos realizam a cobrança. No entanto, tal cobrança é indevida, mais que isso, ela é ilegal, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Cabe ao estabelecimento registrar e controlar o que foi consumido pelo cliente, não podendo repassar essa responsabilidade ao consumidor. Assim, se o cliente perder a comanda, deve ser cobrado apenas pelo que consumiu, não devendo ser aplicada multa. Entre em contato e saiba mais: + (55) 55 99946-7389 (Whatsapp) 📲 . . . #advocacia #direito #advogado #advocaciaemsantamaria #advogadoemsantamaria #santamaria #direitocivil #direitodotrabalho #direitopenal #direitodoconsumidor #direitoconstitucional #direitoempresarial #direitodefamilia #empreendedorismo (em Rodrigo Dias Advogado) https://www.instagram.com/p/CLJeQmMMJy7/?igshid=10e2ors9i62