STF, Celso Daniel e 2a. Instância
O que qualquer cidadão normal acharia de um grupo de advogados que, por alguma filigrana jurídica, decide pela anulação de um processo de assassinato e exige que sejam colhidos novamente todos os depoimentos sabendo que as testemunhas do caso já haviam morrido?
Com certeza acharia que esse grupo ou é desinformado ou incompetente ou mal intencionado. Não haveria outra possibilidade, certo?
Pois, foi exatamente o que ocorreu no dia 16/12/2014 quando a 1a. turma do STF concedeu o Habeas Corpus para o acusado Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, e, “com a decisão, ficam anulados todos os atos processuais na ação penal contra Sérgio Gomes da Silva, em curso na 1ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra (SP), desde o interrogatório dos corréus José Edson da Silva e Rodolfo Rodrigues dos Santos Oliveira, ocorridos em dezembro de 2003.”
Mesmo tendo sido concedido pela 1a. turma do STF com votos de Marco Aurélio (que também era o relator) e Dias Toffoli, os outros integrantes do STF tinham a obrigação de se opor à decisão tão absurda quanto inexequível.
Pois é basicamente esse grupo que está decidindo o futuro jurídico de nosso país. Vejam as composições muito semelhantes do STF em 2014 e a atual:
Este mesmo grupo vai decidir a prisão ou não de condenados em segunda instância, como o ex-presidente Lula. E o presidente do STF, Dias Toffoli, parecendo temer uma insurreição popular, lança “cortinas de fumaça”, como a sugestão de “prisão em 1a. instância para condenados por júri popular”:
Como o tribunal de júri ou júri popular só julga crimes dolosos contra a vida, os crimes do colarinho branco e de corrupção, mesmo que matem indiretamente milhares de pessoas, nunca serão julgados por esses júris e a prisão do condenado continuará sendo após trânsito em julgado, ou seja, apenas quando quiserem.
É sabido que pelos critérios utilizados para a composição dos júris populares, pelo baixo nível educacional da população e a qualidade duvidosa de muitos advogados, decisões de júris populares podem ser falhas sendo, frequentemente, questionadas em outras instâncias.
Já, pela alta capacitação dos membros de cortes superiores, suas decisões seriam menos falíveis e evitariam que injustiças sejam cometidas em instâncias inferiores.
Mas, o presidente do STF propõe deixar a sociedade “se virar” e colocar o judiciário a disposição das “elites” brasileiras, dos que podem pagar fortunas para seus advogados.
Erroneamente, Toffoli foca no efeito que é a quantidade de instâncias e não na causa raiz do problema que é a lentidão no trâmite de processos e a ineficiência do sistema judiciário que gera inúmeras revisões de sentença. Promover uma adequação do código penal, por exemplo, estabelecendo um tempo limite para conclusão de cada processo e penalização por atraso para os responsáveis pelo seu trâmite, mesmo que trabalhoso, atacaria a causa raiz e seria mais objetivo e justo.
Ao considerar um júri popular mais “justo” que outros júris, Toffoli afronta a inteligência da sociedade brasileira que exige justiça e celeridade, não seletividade para a impunidade. Infelizmente, considerando várias decisões pregressas desse grupo, como no caso Celso Daniel, nunca tivemos um STF com integrantes de tão baixo nível tomando decisões tão importantes para o futuro da nação.
Que Deus olhe por nós!