Vamos ao gabarito?! . Assertiva ERRADA👊🏽 . A RESPOSTA não é tão difícil. Mas a justificativa sim. Esse tipo de questão cobra o domínio sobre os REQUISITOS/ELEMENTOS do TIPO OMISSIVO . REQUISITOS👇🏼 . 📍SITUAÇÃO DE PERIGO AO BEM JURÍDICO 📍PODER CONCRETO DE AGIR 📍OMISSÃO DA AÇÃO MANDADA 📍RESULTADO TÍPICO + POSIÇÃO DE GARANTIDOR (NO CASO DOS CRIMES OMISSIVOS IMPRÓPRIOS) . Para a análise de nossa questão, nos interessa o ponto sobre o PODER CONCRETO DE AGIR → a realização da ação mandada deve ser PESSOALMENTE POSSÍVEL ao agente. . Nessa linha, não havendo possibilidade subjetiva ou objetiva não teremos CRIME OMISSIVO. . A questão cobra exemplo de INCAPACIDADE OBJETIVA, que se resume nas hipóteses em que o agente garantidor não está presente no local do fato, não podendo, por isso ser responsabilidade pelo crime omissivo por omissão. CONDUTA, portanto, ATÍPICA. . Prof? mas ele se omitiu? há um resultado típico? Ele é garantidor? há uma situação de perigo? Sim… Mas não há o requisito “poder concreto de agir”, logo ATIPICA a conduta. 🤯 . Treino duro, prova fácil.👊🏽💪 Mar calmo não faz bom marinheiro.🌊 🔫👊🏽💣🍺 . #LiceuAce #Penal #CiclodeEstudos #DicadoMontez #DireitoPenalComplicado #MedicinaLegal #ProcessoPenal #profmontez #treinoduro #ChamanoTD #ChamanoTangoDelta