@Regran_ed from @primoevasconcellos - É possível desistir da compra de um imóvel na planta, desde que se arque com as devidas multas. Não há legislação que estabeleça hoje o valor da multa a ser paga e sempre que o comprador e a construtora entram em conflito, é necessário recorrer ao judiciário para resolver o problema. De uma maneira geral, o judiciário entende que a multa deverá ficar em torno de 10% a 25% do valor já pago pelo comprador desistente. Contudo, a Câmara dos Deputados acaba de aprovar um Projeto de Lei Complementar (PLC 68/2018) que determina multa de até 50% do valor já pago quando se tratar de obra com um imóvel sob regime de afetação (quando o imóvel pertence exclusivamente ao empreendimento, tendo uma empresa administradora própria com CNPJ específico para tal obra) e de até 25% quando o empreendimento não estiver sob regime de afetação (quando o imóvel está no nome da própria construtora). A PLC 68/2018 agora segue para aprovação do Presidente da República. #direitoimobiliário #incorporação #imóvelnaplanta #compradeimóvel #consumidor #direitoimobiliario - #regrann https://www.instagram.com/p/BrN7Y5EHoqL/?utm_source=ig_tumblr_share&igshid=ko3thny4mbu3