Exercícios de improvisação na dança. 2020
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Exercícios de improvisação na dança. 2020
Gifformer: Matheus Passareli (Matheusa) Presente
Gifformance: Metralhadora em estado de graça / corpo estranho
Breve bio:
Nascida em Rio Bonito - RJ, Matheusa foi estudante de Artes Visuais na UERJ e EAV - Parque Lage. Realizou também trabalhos como modelo e tatuadora. Teve como questão artística o conceito ''Corpo Estranho" onde associava sua história de vida e identidade como negra, homoafetiva e de gênero não-binário dentro do espaço da cidade. Matheusa se mesclou em Corpo Estranho, em todas as circunstâncias de sua vida e atravessando lugares da arte de viver.
Corpo estranho
Dancing free
Música: Mbongawana Star
Mente estranha, corpo estranho. Não precisa ser harmônico, não precisa ser bonito.
#AoContrário #Corpo #CorpoEstranho https://www.instagram.com/p/Brf92z9lyfD/?utm_source=ig_tumblr_share&igshid=4otyvjyt7c7h
#vivatheusinha #matheusavive #corpoestranho matheusapassareli Elesa não passarão. Nós Passareli. (em Capela Ecumênica Uerj)
Cerveja com corpos estranhos causa infecção intestinal e cervejaria terá que indenizar
Uma mulher deverá ser indenizada em R$ 6 mil, por danos morais, porque achou corpos estranhos na cerveja que consumiu. Ela passou mal e foi diagnosticada com infecção intestinal após ingerir o produto, contaminado com larvas de insetos. A decisão é da 10 Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e confirma condenação da Comarca de Muriaé. A mulher ajuizou ação contra a fabricante. Nos autos, ela apresentou uma testemunha que presenciou num bar a compra da cerveja da marca Cristal. Ambas seguiram até a casa da consumidora. Ao beber, de acordo com a testemunha, a mulher alegou sentir um gosto estranho e chegou a afirmar que o copo estava sujo. Todavia, ao lavá-lo e ao tomar mais um pouco, percebeu que o sabor estava realmente diferente e o líquido mostrava-se cheio de larvas. A segunda testemunha apresentada afirmou que a autora da ação comprou duas cervejas em seu bar, sendo que uma foi consumida no próprio estabelecimento e a outra a mulher levou para casa. Passado alguns minutos, a cliente retornou dizendo que líquido estava com sabor diferente e que havia sujeira no fundo da garrafa. A Cervejaria Petrópolis S.A. alegou que não houve dano, mas somente constrangimento, e questionou a validade do atestado médico, já que este foi elaborado quatro dias após o fato. A empresa também apresentou laudo de inspeção realizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o qual não apresenta irregularidade quanto ao processo de produção. Por fim, a empresa afirmou a impossibilidade de haver corpos estranhos em seus produtos, devido à alta tecnologia dos equipamentos e dos processos de fabricação. O juiz Maurício José Machado Pirozi, da 3ª Vara Cível de Muriaé, entendeu que houve dano moral à consumidora e estipulou indenização, por danos morais, de R$ 3 mil. Contudo, a cervejaria e a compradora recorreram ao TJMG. Elas pediram, respectivamente, a reversão da condenação e o aumento do valor a ser pago em reparação pelo consumo de produto impróprio. A relatora, desembargadora Aparecida Grossi, afirmou que a defesa não apresentou argumentos convincentes capazes de afastar a responsabilidade da empresa. Além disso, a magistrada avaliou que a solicitação da consumidora deveria ser atendida, e aumentou o valor para R$ 6 mil. "Isso porque as provas documentais e a prova oral produzida em juízo sob o crivo do contraditório corroboraram para a conclusão de que a apelada consumiu a cerveja contaminada com larvas de insetos, o que por si só enseja dano moral. Sendo assim, verifica-se que, in casu, existe o dever de reparar, na medida em que a partir dos elementos trazidos ao feito há como estabelecer". Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira votaram de acordo com a relatora. Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Read the full article