A 1ª Turma Cível, Criminal e Fazenda do Tribunal de Justiça de São Paulo ampliou a indenização por danos morais devida a passageiro que passou a noite de réveillon no aeroporto de Petrolina (PE) recebendo da companhia aérea apenas uma caixa com alimentação considerada insuficiente. O novo montante fixado é de R$ 8 mil.
De acordo com os autos, no dia 31 de dezembro de 2021, o autor viajava da cidade de Juazeiro do Norte (Ceará) para a capital de São Paulo quando, devido a problemas técnicos, a aeronave precisou fazer um pouso de emergência em Petrolina (Pernambuco), levando cerca de sete horas para o embarque em um novo avião. Com isso, o passageiro passou a virada do ano no saguão do aeroporto recebendo da companhia aérea uma alimentação insuficiente num momento em que não havia nenhum restaurante aberto no local.
O relator do recurso, juiz Márcio Roberto Alexandre, ressaltou que deve ser levada em consideração a tríplice natureza da reparação pecuniária do dano moral: pedagógica, punitiva e compensatória. Com isso, o magistrado avaliou aspectos para elevar a indenização, com destaque para o fato de o autor ter passado “a virada de ano no aeroporto, perdendo a companhia de familiares e da ceia de Réveillon, que foi ‘substituída’” por uma caixa contendo uma bolacha, um suco de caixinha, uma goiabada e um bombom.
Também participaram do julgamento os juízes Fabio D’Urso e Fabiana Calil Canfour de Almeida. A decisão foi unânime.
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