105 famílias podem ser despejadas a força em Cajamar #SP
A notícia em questão trata da luta de uma ocupação em Cajamar (SP), para que o prefeito da cidade ouça a população antes que o despejo de 105 famílias aconteça. No dia 7 de dezembro, uma média de 400 pessoas foram ameaçadas de despejo. A população demonstra grande revolta com a situação de desprezo com que vem sendo tratada. A maior indignação é causada pelo fato de a decisão liminar ter sido tomada dia 4 de outubro, exatamente 2 dias antes de entrar em vigor a lei do despejo zero.
A lei em questão garante a suspensão de todos os despejos desde o dia do dereto
da lei até o dia 31 de Dezembro de 2021. Tendo em vista isso, a população busca a defensoria pública em busca da análise da injustiça de terem suas casas tomadas tão pouco antes da promulgação da lei.
Os moradores da comunidade ainda se sentem revoltados perante o fato de haver dúvidas sobre a legítima posse da terra e sobre os supostos proprietários que pedem a reintegração de posse. De fato, o direito à terra não é total, sendo que a família titular deve cumprir função social relacionada à terra, porém apenas em parte dela. Os moradores da comunidade alegam ainda através de fotos que em anos, não há cumprimento de razão social nas terras.
Tendo isso em vista, os moradores lutam para que a terra que em mais de 100 anos não possuía a função social determinada pela constituição, continue ao menos a abrigar as mais de 100 famílias e 400 pessoas que residem no local.
É evidente o fato de que as pessoas que ocupam imóveis desapropriados acreditam no uso efetivo do local. Muitas vezes os prédios abandonados não possuem uma aplicabilidade enquanto milhares de pessoas não possuem local para residir. Desse modo é compreensível a revolta e a ocupação de propriedades privadas que não exercem um uso “social” perante as pessoas necessitadas. Nesse caso a lei do usucapião faz se presente nos argumentos dos sem teto.