"[...] O direito subjetivo é a caracterização do homem egoísta, do membro da sociedade civil, "o indivíduo recolhido em si mesmo, em seus interesses privados e em seu arbítrio privado, separado da sociedade". O direito objetivo é a expressão do Estado burguês como um todo, que "se sente Estado político proclama seu princípio de universalidade apenas contrapondo-se a seus elementos." O problema do direito subjetivo e objetivo é um problema do homem-burguês e do homem-membro do Estado, do citoyen, colocado numa forma filosófica mais geral. Porém, esse mesmo problema renasce novamente, e já num aspecto mais concreto, como o problema do direito público e do direito privado. Aqui a questão resume-se a delimitar certas áreas realmente existentes do direito e a catalogar os institutos constituídos historicamente. Fica mais que evidente que a jurisprudência dogmática, com seu método lógico-formal, não está em condições de resolver nem o primeiro, nem o segundo problema, nem de explicar a ligação entre eles." PACHUKANIS, Eugeni. A teoria geral do direito e o marxismo, 1°ed. São Paulo: Sundermann, 2017, p. 130. Arte: William Gropper (1959) #materialismo #dialetica #materialismodialetico #materialismohistorico #marxismo #direito #eugenipachukanis #ciencia #cienciasocialista #direitoburgues #estado #direitosubjetivo #pachukanis #direitoobjetivo #sociedadecivil #estadodemocraticodedireito https://www.instagram.com/p/ChH_N-eLVle/?igshid=NGJjMDIxMWI=









