#Repost from @ by @swiftsave_app ••• ASSÉDIO MORAL X DOENÇA CRÔNICA Portadores de doenças crônicas, de uma maneira geral, precisam se afastar do trabalho por longos períodos. Ao retornar, os que não são sumariamente demitidos, tornam-se objeto de perseguição por parte de seus superiores. ✔O assédio moral ainda não está incluído no ordenamento jurídico brasileiro de maneira formal. ✔Alguns estados, como Rio de Janeiro e São Paulo, entretanto, já legislaram sobre a matéria. ✔Embora não trate de forma direta do assunto, o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais, a Lei 8.112/90, possui alguns artigos que punem conduta ilegal por parte dos servidores, e podem ser aplicados por analogia na falta de legislação específica, já que o projeto de reforma da referida lei para incluir o assédio moral ainda não foi aprovado. ✔O anteprojeto de reforma do Código Penal tipifica a prática de assédio moral como crime, punível com pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa. ✔No setor privado, a situação não é muito diferente. ✔A prática de assédio moral é difícil de se provar, uma vez que nem sempre as testemunhas, que são os colegas do assediado, aceitam testemunhar. Assim, a maior parte dos casos sequer é denunciada, perpetuando o abuso e dando aos abusadores a sensação de eterna impunidade. ✔O assédio moral destrói vidas, minando a saúde, a auto-confiança e a alegria de viver. ✔E você? Conhece algum caso de assédio moral? #assédiomoralxdoençacrônica #assédiomoralnotrabalho #assédiomoraldenuncie #doençainvisível #doencacronica #dorcronica #vivendocomdor #spoonie #fibromialgia