Além da indenização por danos morais, a mulher foi instruída a remover todas as postagens sobre o episódio e a publicar uma retratação pública nos mesmos canais - IlustraçãoA mulher acusou o motorista de abandonar mãe e filho doentes na rua, o que foi considerado falso pelo juiz.Uma mulher foi condenada pela justiça de Piracicaba a pagar R$ 10 mil de indenização a um motorista de Uber após publicar nas redes sociais que ele havia abandonado uma mãe e seu filho doente na rua durante uma viagem ao hospital. O incidente ocorreu após a criança ter vomitado no veículo, obrigando o motorista a interromper a viagem e aconselhar a família a solicitar outro carro. A decisão foi tomada na semana passada pelo juiz Felippe Rosa Pereira, da 6ª Vara Cível de Piracicaba.Segundo o relato do motorista, o vômito da criança não apenas sujou o carro, mas também o atingiu em várias partes do corpo, incluindo braços e pescoço, causando-lhe náuseas e incapacidade para continuar dirigindo. No entanto, a autora das postagens, que não estava presente no momento do incidente, acusou o motorista de ter abandonado a mãe e a criança de maneira ofensiva e inapropriada na rua. Em sua postagem depreciativa nas redes sociais, ela compartilhou o nome, a foto e a placa do carro do motorista, junto com um texto acusatório e ofensivo, pedindo que as pessoas denunciassem o motorista, chamado por ela de "escroto".Em sua defesa, a mãe da criança confirmou em juízo que o menino vomitou durante a viagem, mas somente no veículo, e que o motorista não foi diretamente atingido. Na sua decisão, o juiz Felippe Rosa Pereira observou que o motorista agiu de maneira apropriada ao interromper a viagem devido a uma situação atípica e sugerir que a família solicitasse outro veículo. Além disso, lembrou que na época do incidente, janeiro de 2022, o país estava enfrentando uma fase aguda da pandemia, o que poderia representar um risco sanitário.O juiz criticou a mulher por ter criado e divulgado publicamente uma narrativa falsa sobre o incidente, considerando seu comportamento um abuso do direito à liberdade de expressão. Além da indenização por danos morais, a mulher foi instruída a remover todas as postagens sobre o episódio e a publicar uma retratação pública nos mesmos canais onde postou a mensagem original. A retratação deve ser aprovada previamente e ficar disponível por pelo menos 30 dias. Ainda é possível recorrer da decisão.Conheça nossas mídias sociais:Facebook: https://www.facebook.com/pirapopnoticiasInstagram: https://www.instagram.com/pirapop_noticiasWhatsApp: https://chat.whatsapp.com/IbhgJV9OmuPGafDggyAZyxYoutube: https://www.youtube.com/channel/UCrWfubY4QWA68LP_soBpLygMais notícias do CotidianoPara saber o que acontece em Piracicaba e Região Metropolitana, acesse nosso site e os outros canais!Site: https://pirapop.com.brFacebook:https://www.facebook.com/pirapopnoticias Instagram: https://www.instagram.com/pirapop_noticiasWhatsApp: https://chat.whatsapp.com/GsJ6s2s1tR6JD65zFm6bk5Youtube: https://www.youtube.com/channel/UCrWfubY4QWA68LP_soBpLyg