Reposted from @robsonmadeirasanchezpinto As pessoas com rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma(militar) portadoras de doenças graves descritas na lei nº 7.713/88 são #isentas do #IRPF. Inclusive a complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de #previdência complementar, Fapi ou PGBL, e valores de #pensão incluindo a prestação de alimentos provisionais recebidos por #portadores de #moléstiagrave. As doenças elencadas na lei são: #AIDS, #Alienaçãomental, #cardiopatiagrave, #cegueira (inclusive #monocular), #contaminação por #radiação, doença de #Paget, de #Parkinson, #esclerosemúltipla, #espondiloartrose anquilosante, #fibrose cística, #hanseníase, #nefropatia grave, #hepatopatia grave, #neoplasia #maligna, #paralisia irreversível e incapacitante e #tuberculose ativa. Caso se enquadre, o #contribuinte deve procurar o serviço médico da #União, #Estado ou #Município para que seja emitido #laudopericial comprovando a moléstia, informando se possível a data em que a enfermidade foi contraída. https://www.instagram.com/p/B-9wmm4g24x/?igshid=1197lk0nfjwgl












