TRF4 afasta IRPF na herança a valor de mercado
Avaliar um bem de herança pelo valor de mercado resolve uma conta (a do imposto estadual) e abre outra (a do imposto federal). Foi nesse ponto que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, em 2026, que não incide Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre a valorização das quotas de uma empresa transmitidas aos herdeiros, mesmo quando essas quotas foram avaliadas a preço de…















