Muito vem sendo discutido sobre a comunidade carcerária, principalmente após a confirmação da pandemia mundial relacionada à Covid-19, tendo em vista que as prisões são locais de fácil e rápido contágio de um vírus com essas características. Deixar de prover pensão alimentícia é crime contra a assistência familiar, tipificado no Código Penal, artigo 244, com pena privativa de liberdade de 01 a 04 anos, e multa. Logo, muitas pessoas são presas por não honrar com este compromisso. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça, decidiu em 27/03/2020, garantir a todos os presos por inadimplemento de obrigação alimentar, o cumprimento da prisão em regime domiciliar. Esta medida se deu com o objetivo de minimizar o risco pandêmico. Após este posicionamento, parece que foi criada uma ideia de que os devedores de alimentos estão isentos do pagamento da pensão, contudo, isso não é verdade. Os devedores continuarão a cumprir suas penas, contudo, dentro de suas casas. Lembrando que a jurisprudência majoritária do STJ vai no sentido de que o desemprego não é requisito para inadimplemento da pensão alimentícia. Sendo assim, o isolamento social também não é motivo para referido inadimplemento. #covid19 #pensaoalimenticia #STJ #devedordepensao #prisaodomiciliar https://www.instagram.com/p/CFqHq8TlLF_/?igshid=h5qnf5ld804e















