Desde sexta-feira (5) o parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial e o reparcelamento de débitos não disponíveis para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC já podem ser solicitados diretamente no Portal e-CAC, na opção ‘Processos Digitais (e-Processo) – Solicitar Serviço via Processo Digital’. O contribuinte poderá solicitar por meio de processo digital, sem precisar comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal, utilizando o e-CAC, os seguintes serviços: ▪︎parcelamento de débitos de empresa em recuperação judicial; ▪︎reparcelamento, quando o débito a ser reparcelado não estiver disponível para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC e cujo pagamento seja realizado exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) . ● Como solicitar Para solicitar o parcelamento de débitos ou o reparcelamento, os empresários devem: ▪︎Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso; ▪︎Selecionar o serviço ‘Processos Digitais (e-Processo)’; ▪︎Clicar em ‘Solicitar Serviço via Processo Digital’; ▪︎Selecionar ‘Área de Concentração de Serviço – Regularização de Impostos’. É importante ressaltar que o acompanhamento da solicitação de serviço deverá ser feito por meio do respectivo processo digital. Fonte: Governo Federal GRUPO MR MENDES CONTÁBEIS #GrupoMRMendes #eCac #reparcelamento #parcelamentoDeDebito #recuperacaoJudicial #contabeis #contabilidadeOnline #eProcesso #contabilidadeVCA [email protected] (77) 3017-1208 / (11) 9.8345-8642 www.GRUPOMRMENDES.com.br (em Grupo MR Mendes Contabilidade) https://www.instagram.com/p/CWBwpKVPo_L/?utm_medium=tumblr

















