Parece existir uma unanimidade de que algo não cheira bem no Supremo Tribunal Federal.
Tanto adeptos da esquerda quanto da direita concordam que em muitos casos, o STF parece não levar em consideração os próprios precedentes na hora de proferir decisões importantes, ao mesmo tempo em que tem extrapolado sua competência, causando instabilidade social, insegurança jurídica e desconfiança em todo o sistema jurisdicional.
Atuar, desde que provocado por quem tem legitimidade, buscando coibir ilegalidades ou injustiças face à omissão dos outros poderes é da natureza do judiciário, tanto que o constituinte originário criou mecanismos para dotar o supremo com tal prerrogativa, contudo, não é está a questão.
O problema é que o STF vem firmando entendimento nas entrelinhas do seu regimento interno, passando ao largo das regras constitucionais, adotando teses que afrontam os preceitos do Estado Democrático de Direito, tudo para legitimar a instauração de inquéritos ilegais, prender quem tem imunidade, soltar quem deveria estar cumprindo pena e até legislar para criar tipos penais inusitados.
Este comportamento contribui para o aumento da percepção de injustiça na sociedade, esvaziando a legitimidade do órgão, podendo culminar com o questionamento das suas decisões e o perigo do descumprimento das suas determinações.
É evidente que o poder judiciário só atinge esse grau de petulância institucionalizada se os demais poderes estiverem alijados de apoio popular e seus integrantes sentirem-se dependentes da misericórdia de quem poderá um dia, vir a julgá-los.
Trata-se de flagrante desprezo aos princípios da legalidade e do devido processo legal, que podem fornecer a uma sociedade agonizante o combustível necessário para alimentar sua derradeira convulsão.
"Tristes homines, qui causas non vident, ad dignitates magistratus." ¹
¹ Triste o povo que não enxerga motivos para dignificar seus magistrados.