Através do Convênio ICMS 60/2017 foi mantido a obrigatoriedade de indicação do Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) nos documentos fiscais para 01 de julho de 2017, no caso de estabelecimentos industriais e importadores.
Desta forma, o CEST será exigido a partir de:
I. 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
II. 1º de outubro de 2017, para o atacadista; e
III. 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos.
Se houver dúvidas como proceder para atrelar o CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) nos cadastros dos produtos, entre em contato com o nosso suporte que irá auxilia-lo nessa tarefa muito simples.
Considerando a manutenção programada para atualização da infraestrutura nos serviços de autorização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, realizada entre 7h e 9h do dia 20/11/2016, ressalta-se a necessidade de transmissão das notas emitidas em contingência no prazo de 24 h contados do momento de emissão, conforme previsão do artigo 14 da Instrução Normativa nº 11, de 21 de julho de 2014. (via SEFA/PA)
Utilizar um software ERP que auxilie nessa tarefa é algo que deve ser analisado em vários pontos, tais como: armazenamento dos arquivos XML, envio automático das contingências, contingência automática no PDV, atualizações segundo as últimas exigências fiscais, entre outros, evitando assim sanções legais.
Embora a importância dos colaboradores no processo seja bastante reconhecida pelo varejo, ainda há muita dificuldade para envolvê-los. Veja o que você pode fazer
Envolver os funcionários é essencial para ter bons resultados no combate às perdas. Mesmo cientes disso, muitos varejistas ainda têm dificuldades nessa tarefa. A mudança de cultura deve vir das lideranças, mas a equipe precisa de incentivos. Quem garante é Eduardo Batoni, especialista em prevenção e controle de quebras e perdas. Para ele, criar algum tipo de premiação para a equipe é o “pulo do gato” para o programa de prevenção ter sucesso. De acordo com ele, a estratégia vale a pena. “Um projeto bem conduzido, o que depende fortemente do engajamento das pessoas, pode levar a um aumento de 0,7% a 1% do lucro líquido do supermercado”, afirma.
Entre as iniciativas possíveis, diz Batoni, está repartir com os colaboradores parte do valor que a empresa deixar de perder. Também é possível utilizar o recurso para comprar ingressos de cinema ou realizar algum jantar ou churrasco para a equipe. O importante é os funcionários se sentirem valorizados e recompensados. “Em uma loja de roupas que atendemos, chamamos num sábado as famílias dos funcionários e explicamos o programa e seus objetivos. No final, anunciamos que, se a meta fosse alcançada, iríamos sortear um presente para os cônjuges”, conta Batoni. “Além de envolver os familiares, a iniciativa faz com que eles se tornem ‘patrulheiros’. Ou seja, questionem atitudes suspeitas dos maridos e esposas, como levar para casa algum produto mais caro, que foge ao hábito da pessoa”, afirma.
Há ainda outros cuidados que podem ser tomados pela empresa. Entre as recomendações, Batoni afirma que é possível tentar ser mais assertivo nacontratação. “O RH pode, por exemplo, criar uma série de perguntas que visem identificar se há algum ‘desvio’ de comportamento do candidato”, diz. Ele cita como exemplo fazer três ou quatro perguntas, num questionário, que pareçam sem propósito. “São questões como: o que a pessoa faria se encontrasse 5 mil reais e o que faria se encontrasse, por exemplo, algo mais simples, como um lápis. A ideia é analisar valores morais”, afirma.
Segundo o especialista, para o combate às perdas e quebras dar certo, é preciso ainda analisar processos e redesenhá-los sempre que necessário. “O objetivo é identificar onde estão os riscos. Mas, para isso, o ideal é inicialmente trazer algum profissional que esteja fora do processo. Essa pessoa consegue ter um olhar diferente, pois não tem os hábitos internos”, explica Batoni. Ter controle também é importante. “Deve-se fazer um inventário, para saber exatamente o que a empresa tem em estoque ou de patrimônio. Só assim, é possível saber se está faltando algo. Criar um canal de denúncias interno também pode ajudar a empresa”, conclui o especialista.
Varejo perde R$ 11 bilhões com promoções desnecessárias
Esse foi o valor total das ofertas de itens que o consumidor compraria mesmo com preço normal. Amplie sua visão estratégica sobre as promoções e aumente a rentabilidade
Entra ano, sai ano e as perdas do varejo com promoções ineficientes continuam grandes. As ofertas desnecessárias – quando o produto teria sido vendido mesmo com preço normal – somaram R$ 11 bilhões em 2015. O dado da Nielsen confirma que ainda falta aos supermercadistas um olhar mais estratégico sobre as promoções. Há visão distorcida sobre o tema e certa miopia quanto à necessidade de planejar as ações, mensurar resultados adequadamente, cruzar dados, ampliar o conhecimento sobre o consumidor, entre outras. Se fosse um supermercado, as “promoções desnecessárias” seriam a quarta maior empresa do setor. Estariam à frente da chilena Cencosud, cuja receita bruta foi de R$ 9,02 bilhões no ano passado. “O varejo deve entender em quais categorias compensa realizar a promoção. É impossível zerar esse número de R$ 11 bilhões, mas dá para reduzir a R$ 4 ou R$ 5 bilhões”, afirma Raone Zeviani, coordenador de pricing da Nielsen.
Além da perda financeira, a maioria dos consumidores não se lembra das promoções realizadas. Pesquisa da Hello Research, feita em junho deste ano com 1.280 pessoas de todo o País, identificou que apenas 32% se recordam de ações nos supermercados. A principal causa ainda é a confusão gerada pelo excesso de ofertas. Para Stella Mattos, diretora comercial da consultoria, as promoções podem (e devem) ser utilizadas para alavancar as vendas. “Elas precisam ser feitas com inteligência e trazer benefícios a todos. A escolha do produto e da mecânica tem que ser feita de forma cuidadosa”, afirma. A executiva lembra que, há dois anos, o percentual de entrevistados que se lembravam de alguma promoção era menor: 18%. O índice cresceu devido à crise econômica, que tem levado o consumidor a buscar preços mais baixos.
Ainda assim, o retorno das promoções deixa a desejar comparado à frequência com que são realizadas pelos supermercados. Para torná-las mais efetivas, é preciso rever o processo, questionando a forma de trabalhar. Só assim as oportunidades de melhoria podem ser identificadas.
Promoções subsidiadas
De todo o volume vendido a partir de ofertas, a maior parte teria sido comprada pelo consumidor mesmo sem o preço ter sido reduzido. Veja como se comportou cada seção em 2015:
Lembrar de ações
Somente 1/3 das pessoas se recorda de promoções. O principal motivo é o excesso de ações, que gera confusão entre os consumidores
Promoções preferidas
Crise eleva percentual de shoppers que valorizam ofertas de preço
Seções com mais marcas em promoção
Confira o percentual de marcas promocionadas em cada departamento da loja:
Como evitar promoção de itens que o consumidor levaria com preço normal?
Raone Zeviani, da Nielsen, explica que três pontos precisam ser observados: o período da promoção, o espaçamento entre uma ação e outra e o desconto concedido. Em uma categoria de alto giro faz sentido ter uma duração menor (uma semana, por exemplo, já que na segunda a ação perde força); intervalo maior, para não alterar a referência de preço do consumidor em relação ao produto; e desconto mais agressivo, a fim de tornar a oferta mais atraente. Esse raciocínio serve também para categorias com característica de indulgência, como snacks. “Identificamos bons resultados com promoções nesses produtos”, comenta o coordenador de pricing da Nielsen. Já para um item com giro menor e uso específico, como fermento em pó, o ideal é evitar ofertas. “O consumidor vai levar o produto de qualquer jeito, mesmo se estiver com o preço normal, pois tem um objetivo. Mas ele não vai cozinhar mais bolo porque o produto está barato”, exemplifica.
48% das categorias auditadas pela nielsen não elevam volume com oferta de preço em 2015
Qual é o tipo de promoção preferido pelo consumidor?
Levantamento da Hello Research aponta que 59% dos entrevistados preferem desconto no preço. Há uma boa diferença em relação à mecânica leve 3/pague 2, apontada em segundo lugar por 18%. O endividamento e o medo de perder o emprego fazem o brasileiro preferir as ofertas de preço para ter uma economia imediata. Segundo Stella Mattos, diretora comercial da consultoria, as ações leve 3/pague 2 também são reconhecidas como vantajosas. Mas, em função da crise, o consumidor tem dificuldade em desembolsar o valor de dois produtos de uma única vez. “Ele prefere economizar para comprar um item que realmente necessite”, avalia. Contudo, isso não significa que esse tipo de promoção seja totalmente inviável neste momento. Stella explica que depende da categoria. “Um pack de sabonete, por exemplo, pode ser interessante, pois o consumo acontece dentro do mês. Já no caso de um pacote com creme dental, é possível que a pessoa prefira não levar, pois vai demorar muito tempo para usar toda a quantidade. Esse raciocínio pode levar o consumidor a comprar apenas uma unidade e destinar a diferença em dinheiro a outro produto”, comenta.
Classes com menor poder de compra se lembram mais das ações promocionais?
Não. Os consumidores A/B são os que mais se recordam de promoções: 46%, contra 33% da classe C e 29% da D/E, segundo estudo da Hello Research. Stella Mattos, diretora comercial, explica que o público de maior poder aquisitivo compra mais categorias, está atento às novidades e circula mais pelo supermercado. Com isso, diz ela, a probabilidade de ser impactado por promoções é maior do que o de outras classes sociais. Além disso, os consumidores com menor renda restringem a compra ao essencial, indo rapidamente embora da loja, o que os faz perder oportunidades. Stella lembra ainda que as mulheres se recordam mais das iniciativas promocionais: 36%, enquanto entre os homens o percentual é de 27%. Isso se deve ao fato de serem as principais shoppers nos supermercados.
72% dos nordestinos não se lembram de promoções nos supermercados, aponta a hello research
A execução em loja influencia a eficiência da promoção?
Sim. Segundo Stella Mattos, da Hello Research, a falta de planejamento e comunicação com as lojas leva a muitos problemas que impactam diretamente na percepção do consumidor. “Fazemos auditorias semanais em super e hipermercados e identificamos falhas graves na execução das promoções. As mais comuns são ruptura e preço de gôndola e do caixa diferente do anunciado”, diz a executiva. Ela explica que muitas negociações acontecem num dia para serem implementadas nas lojas na semana seguinte. “É muito difícil para uma filial executar um tabloide de 200 a 300 itens de uma semana para outra”, enfatiza. Ajustar preços no sistema é mais complexo do que parece, pois eles mudam regionalmente. Outro problema, diz Stella, é quanto à divergência entre os valores anunciados e os do caixa. Se o preço registrado no checkout for maior, há risco de processos, conforme o código de defesa do consumidor.
É possível evitar o excesso de promoção?
Para Patricia Prado, especialista em varejo da PwC, boa parte da onda de promoções no último ano foi incentivada pelo fabricante. “A indústria vinha numa pujança em termos de produção por causa da demanda. Mas o consumo caiu e levou à necessidade de desovar mercadoria. A consequência foi uma pressão maior na negociação com o varejo. Em alguns casos, os acordos resultaram em aumento de margem para os supermercados, mas, em outros, o que houve foi transferência de estoque”, diz. Patricia recomenda trabalhar com duas ferramentas: planejamento comercial e calendário promocional. No primeiro caso, consiste em definir um plano anual com os fornecedores. Nele, devem constar volume a ser adquirido, desconto, margem, introdução de lançamentos, participação em tabloides, entre outros. Já o calendário de promoções ajuda a definir todas as ações do ano, os parceiros, as condições de negociação, etc. “Ele também contribui para evitar sobreposições ou para promoções de certas marcas não canibalizarem as vendas de outras”, explica. As duas ferramentas são definidas anualmente, mas é preciso realizar ajustes mensais, caso necessário. “Se, por exemplo, a venda acelerar sozinha, não precisa investir recursos em oferta do produto e vice-versa”, esclarece.
27% soma das três marcas mais citadas por fazerem promoção (hello research)
Como avaliar se a promoção trará lucro?
Segundo Patricia Prado, da PwC, os supermercados devem analisar se o desconto conseguido com a indústria compensa o tempo que o estoque vai demorar para girar. Suponha que 10 caixas de sabão em pó atendam duas semanas de vendas. Devido a um desconto oferecido pelo fabricante, o varejista adquire uma quantidade maior, capaz de suprir cinco semanas de venda. “Ele precisa avaliar se o valor do desconto é maior do que o valor da mercadoria parada em estoque durante as cinco semanas que vai demorar para girar. Também precisa calcular se esse valor do produto parado no estoque é superior ao rendimento que teria se colocasse em alguma aplicação financeira”, explica. É preciso ainda considerar variáveis, como o risco de perdas. Só depois de analisar todos os fatores, é possível tomar uma decisão mais racional. E é isso o que todo supermercado deve perseguir.
CEST - Prorrogada a obrigatoriedade para 1º de julho de 2017
Mais uma vez, a história da prorrogação da obrigatoriedade do CEST se repete, dessa vez, para 1º de Julho de 2017.
A partir dessa data, se não houverem novas alterações, começa a vigorar o CEST – Código Especificador de Substituição Tributária, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, conforme definições do Convênio ICMS 92/2015.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 268ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de setembro de 2016,tendo em vista o disposto nos arts.6º a9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na alínea “a”do inciso XIII do§ 1ºe no§ 7ºdo art.13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO ICMS No – 90, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016
Cláusula primeira O inciso I da cláusula sexta do Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I- ao§1º da cláusula terceira, a partir de 1º de julho de 2017;”.
É sempre bom destacar que quanto antes estivermos preparados melhor.
A Nota Técnica 2015/003 incluiu a regra de validação N23-10 para exigir o preenchimento do campo CEST se houver destaque do ICMS-ST (campo vICMSST), exceto para o grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart). Dica: Procure saber se o seu sistema já está preparado com o que diz a nota e faça testes.
A Secretaria da Fazenda já ultrapassou a marca de 100 Milhões de autorizações de Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica - NFC-e. Segundo a coordenação do projeto, Auditor José Guilherme Koury, "até o dia 06 de agosto foram emitidas 100.478.224 notas. Este é um número que revela tanto a confiança dos contribuintes quanto a qualidade do sistema implantado pelo Fisco."
Empresa com sede em Limeira comemora nova parceria no Paraná
A VR Software, uma das principais empresas de softwares de gestão varejista do Brasil, continua expandindo seus canais comerciais para todo o País. Curitiba é o mais novo alvo da empresa, que já tem canais em São Paulo, Ceará, Pernambuco, Pará, além de sede em Limeira.". A decisão é estratégica e vai na contramão da crise econômica. Para a VR, a inovação faz parte do crescimento, e por isso é sempre preciso investir em novos braços para melhor atender os clientes.
“Os canais atuam nas áreas comercial e suporte, realizando vendas e atendimento ao cliente. Todos têm muito conhecimento no setor supermercadista, no nosso software VR, e são muito pró-ativos. Nossos braços fazem todo o trabalho de abertura da unidade, desde aluguel do imóvel, até contratação de serviços, sempre zelando pela marca”, explica Vinícius Borgo, diretor da empresa.
A diretoria acredita que ainda há muito espaço de atuação no Brasil. “Temos hoje um software robusto que atende todos os estados e essa é uma maneira mais rápida de atingir a esses locais”, explica Vinícius. “Esses canais levam a melhor opção de ERP - Enterprise Resource Planning - para os supermercados de todo o Brasil, atuando em estados estratégicos, carentes de empresas que entendam do segmento. Essa é a melhor maneira da empresa ser vista com rapidez nesses locais”, completa Renato Domingos Neto, também diretor da VR.
Para Emerson Augusto, que atua na empresa há 5 anos, a oportunidade de implantar a unidade em Curitiba chegou para confirmar a confiança que ele sempre buscou na empresa. “Quando entrei na VR Software tinha uma enorme vontade em meu coração de ser um excelente profissional e ter bons resultados. Fiz o possível para que tudo desse certo, tive que superar vários desafios. Hoje, vejo a empresa em seu ápice de crescimento, com grandes expectativas e várias oportunidades de crescimento pessoal, profissional e financeiro”, conta o parceiro.
Para o profissional, um dos maiores objetivos como representante da VR é tornar a empresa sustentável. “Que dê lucros em curto prazo e que traga novas oportunidades para pessoas que, assim como eu, esperam essas chances para iniciar uma brilhante carreira”, ressalta Emerson.
Éverson Oliveira, que é responsável pelo canal no Ceará, já conquistou espaço onde atua. Há quase dois anos no mercado, ele ainda supera expectativas de crescimento com o apoio da VR. “Além das responsabilidades já por mim conferidas desde o início desse período, o desafio é manter o nível de excelência do atendimento e suporte, um departamento bastante crítico nas empresas do setor. Meu desafio é mostrar excelência neste aspecto, além de manter o nível de vendas atual”, conta o representante.
VR
A VR, que tem sede em Limeira, gera mais de 70 empregos diretos. Em uma década, ela se transformou em uma das mais importantes empresas do setor, oferecendo aos supermercadistas um Enterprise Resource Planning (ERP) completo, robusto e simples de implantar e utilizar.
Crescem emissões de Nota fiscal eletrônica a consumidor no Pará
Em junho a Secretaria da Fazenda, Sefa, registrou a emissão de 17 milhões de Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica - NFC-e.
São 15 mil empresas emitindo em 138 municípios. Desde que as emissões do novo documento fiscal começaram, em agosto de 2014, o Pará registrou 76 milhões de notas eletrônicas.
"Agora, com o calendário das obrigatoriedades concluído, praticamente todas as empresas devem passar a emitir NFC-e, menos os micro empreendedores individuais, MEI", explica o coordenador estadual do projeto NFC-e no Pará, auditor fiscal de receitas estaduais José Guilherme Koury.
Ele avalia que a NFC-e está em fase de consolidação no estado, e que há um crescimento acentuado das emissões. "Em junho de 2015 foram emitidas 480 mil notas, e este ano a emissão alcançou 76 milhões de notas".
Koury destaca vários beneficios no novo modelo de documento fiscal, como a facilidade para arquivar as notas e o menor uso de papel para emissão. "No Pará temos a integração da NFC-e com a Nota Fiscal Cidadã, o que dá ao consumidor cadastrado no programa a grande vantagem de ter, durante cinco anos, todas as NFC-e emitidas com CPF arquivadas no site da Nota Fiscal Cidadã".
A partir do dia 1º de junho de 2016, as empresas paraenses de pequeno porte passaram a ser obrigadas a emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e. São cerca de 26 mil empresas que terão o prazo de 18 meses para fazerem as adaptações. Neste período de transição elas podem emitir notas, cupons fiscais e NFC-e.
A NFC-e é um modelo de nota fiscal eletrônica usada nas operações de venda a varejo presencial e de entrega em domicílio a consumidor final, substituindo a tecnologia dos emissores de cupom fiscal, ECF.
Segundo o secretário da Fazenda, Nilo Rendeiro de Noronha, o projeto é de grande porte e tem alto impacto na economia paraense, pois vai reduzir significativamente os custos associados à conformidade fiscal das empresas do varejo.
Venda de lâmpadas incandescentes será proibida de vez até o fim do mês
O estabelecimento que não atender à legislação poderá ser multado
A partir do dia 30 de junho, as lâmpadas incandescentes não vão mais ser vendidas no Brasil. Os estabelecimentos, importadores e fabricantes serão fiscalizados pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) e quem não atender à legislação poderá ser multado.
A restrição foi estabelecida em uma portaria interministerial de 2010, que tem como objetivo minimizar o desperdício no consumo de energia elétrica. Uma lâmpada fluorescente compacta economiza 75% em comparação a uma lâmpada incandescente de luminosidade equivalente. Se a opção for por uma lâmpada de LED, essa economia sobe para 85%.
A venda de lâmpadas incandescentes começou a ser proibida no Brasil em junho 2012, com a exclusão do mercado de lâmpadas com potência acima de 150 watts (W). Depois, foi a vez das lâmpadas entre 60W e 100W, em 2013. Em dezembro de 2014, foram substituídas as lâmpadas de 40W a 60W. O processo de substituição terminará em 30 junho deste ano, com a participação de unidades com potência inferior a 40W.
“A proibição da venda das lâmpadas incandescentes no País ajuda a estimular a adoção de opções mais econômicas e duráveis, como o LED, já adotado amplamente em outros países como China, Índia, Reino Unido, Estados Unidos, Canadá, Cuba, Austrália, Argentina, Venezuela, na União Europeia”, informa o Ministério de Minas e Energia.
Oferecer às mães dicas de cuidados com as crianças e contar com ambiente bem-sinalizado ajuda a ganhar mais
A compra de produtos infantis é um momento de prazer para as mulheres, afirma a fabricante J&J. Para as shoppers, a loja é considerada uma fonte importante de informações. Nela, ficam sabendo as novidades e estreitam o vínculo com a categoria. Por essa razão, diz a indústria, é importante criar um ambiente agradável no supermercado e dar destaque a novidades e a dicas para cuidar dos filhos. Lojas com mais espaço podem continuar apostando no “Cantinho” ou “Mundo” do bebê, ainda eficiente por oferecer uma solução de consumo.
Outra recomendação da empresa é sinalizar bem os segmentos que compõem o momento de higiene, pois fazem parte rotina diária de mães e bebês. Os produtos devem estar sempre organizados nas gôndolas, para facilitar a compra. Essas iniciativas contribuem para criar um ambiente atrativo no supermercado, satisfazer a cliente e fidelizá-la.
Entre os produtos que compõem a linha de banho infantil, os critérios de compra (árvore de decisão) da shopper são: rotina de uso, idade e marca. A partir disso, a J&J recomenda, na hora expor, trabalhar com dois grupos. Um formado por itens de pós-banho e banho e outro por específicos e de troca. Feito isso, os passos a serem seguidos são:
• Dentro do primeiro grupo separe os sabonetes, colocando-os na parte inferior da gôndola
• Com os demais produtos de pós-banho e banho agrupe por idade: 0 a 2 anos, 2 ou +, etc. Para isso, observe as ilustrações e descrições nas embalagens. Se elas tiverem imagens de bebês, bichinhos vestindo fraldas ou a palavra “baby/bebê”, normalmente são destinadas ao público até 2 anos. Caso as embalagens tragam cores mais fortes, formatos diferenciados ou personagens conhecidos, geralmente os produtos são destinados a crianças acima de 2 anos
• O passo seguinte é, em cada bloco de idade, agrupar os produtos por marca
• Uma recomendação é as versões com embalagens maiores ficarem expostas antes da mesma variante de embalagem menor, conforme o fluxo de pessoas
• Há a oportunidade de migrar as vendas de sabonetes em barra (grande gerador de tráfego para a categoria) para os líquidos. Isso ajuda a elevar o tíquete médio. Para isso, a J&J diz que o ideal é separar os sabonetes de acordo com o formato. Nesse caso, exponha os líquidos logo acima da versão em barra
• No grupo troca e específicos, a estratégia é semelhante. O agrupamento deve ser feito conforme cada subsegmento: específicos, troca e lenços umedecidos
Para realizar sorteios e distribuição de prêmios , é preciso atender uma série de exigências legais. Mas muitos supermercados ignoram as regras e acabam perdendo dinheiro
As promoções com sorteios de prêmios ajudam a atrair público e alavancar vendas. Alguns varejistas chegam a promover várias ações durante o ano com ou sem o apoio de fornecedores. Mas, se não estiver de acordo com as regras federais sobre distribuição de prêmios, essa iniciativa pode gerar muita dor de cabeça. A legislação determina, entre outros pontos, que o sorteio só está autorizado se tiver aprovação da Caixa Econômica Federal e for realizado pagamento de taxa de fiscalização. O mesmo vale para distribuição de vale-brindes.
Segundo Luciano Bonetti, diretor do Legal Promo, escritório de legislação promocional, as penalidades vão desde multa de até 100% do valor do prêmio à proibição da loja de praticar qualquer outro sorteio promocional no período de até dois anos. “De imediato, a campanha é suspensa e, dependendo da situação, o prêmio pode ser confiscado pelo poder público”, explica.
Até meados de 2013, as empresas optavam pelos concursos culturais, pois estão livres dessas regras. “Mas com a portaria nº 422/13, criada pelo Ministério da Fazenda, ficou definido que os concursos culturais não podem ter nenhum tipo de relação comercial. O que acabou com a brecha para varejo e fabricante”, diz Bonetti.
Atualmente, existe pouco mais de uma dezena de leis, decretos, medidas provisórias e portarias de âmbito federal que estabelecem regras a serem cumpridas na distribuição gratuita de prêmios. Somente quando a promoção parte de uma instituição financeira a autorização não fica a cargo da Caixa, e sim da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda. Segundo Bonetti, quando a ação é feita em parceria com um ou mais fornecedores, por exemplo, todos são corresponsáveis.
O pedido de autorização pode ser feito no portal da Caixa Econômica Federal, após o pagamento da taxa de fiscalização, que varia conforme o valor total dos prêmios da ação. Veja tabela:
Documentação exigida
Feito o requerimento, é necessário enviar à Caixa uma série de documentos da pessoa jurídica requerente, como as certidões negativas ou positivas e as de débitos referentes à Dívida Ativa da União e aos tributos federais, estaduais e municipais de caráter mobiliário. Somam-se a essa lista os certificados de regularidade com as contribuições da Previdência Social das empresas solicitantes e os termos de adesão associados à promoção comercial coletiva, assinados por seus respectivos representantes legais.
Na lista de envio consta ainda a mecânica da promoção, como o tipo (sorteio, vale-brinde), datas de início e término da ação, inclusive a arte final do cupom ou regulamento da promoção, quais serão os prêmios, data de apuração dos resultados, entre outros. A relação completa está disponível no anexo I da Portaria nº 41/2008, do Ministério da Fazenda. Como o volume de dados solicitados é grande, Bonetti recomenda ter tudo à mão antes de iniciar o processo de autorização. O procedimento de avaliação pode levar até um mês. Por isso, a orientação é que os pedidos sejam protocolados no prazo mínimo de 40 dias antes da data de início da promoção.
Operações promocionais vetadas
De acordo com a Caixa Econômica Federal, serão vetadas operações promocionais que incentivem ou estimulem jogo de azar, permitam aos interessados transformar a autorização em processo de exploração dos sorteios, concursos ou vale-brindes, como fonte de renda, ou ainda que propiciem exagerada expectativa de obtenção de prêmios pelos interessados.
Também ficam proibidas as ações que tenham por condição a distribuição de prêmios com base na organização de séries ou coleções de qualquer espécie, tais como de símbolos, gravuras, cromos (figurinhas), objetos, rótulos, embalagens. Isso também vale para as iniciativas que associam a entrega do prêmio à adimplência ou não assegurem igualdade de tratamento para todos os concorrentes, entre outros pontos.
Segundo Bonetti, é importante que as promoções comerciais tenham regulamento claro, objetivo e não apresentem brechas para interpretações que sirvam como argumentos para possíveis processos judiciais. Ele lembra que o regulamento deve constar de toda e qualquer peça promocional da campanha e em letra que permita a leitura.
Prêmios
O valor total dos prêmios que serão distribuídos não poderá exceder, em cada mês, a 5% da média mensal da receita operacional relativa aos meses, imediatamente anteriores ao pedido. No caso de empresas novas, esse valor será calculado com base no capital realizado, equivalendo à receita operacional de um trimestre.
O prazo de prescrição dos prêmios é de 180 dias, contados da data do sorteio, da apuração ou do término do prazo da promoção. Abaixo uma lista com alguns dos prêmios que estão liberados e os que estão vetados conforme as regras federais.
Prestação de contas
A prestação de contas é a última etapa de uma promoção comercial. É o momento em que se deve demonstrar o cumprimento do plano de operação promocional. Para isso, os organizadores da ação devem preencher e encaminhar à Caixa alguns formulários, cujos dados solicitados irão comprovar que a ação de fato ocorreu. O prazo para envio é de até 30 dias após a data de prescrição dos prêmios.
Conheça as métricas que precisam ser analisadas constantemente para identificar problemas na gestão e agir rapidamente
Acompanhar indicadores é essencial para o sucesso de qualquer empresa. A partir deles, é possível identificar problemas e buscar as causas para corrigi-los. Segundo Tiago Vailati, CEO do Hiper, solução para gestão de lojas, eles são centrais para o sucesso do varejo. Veja a seguir os indicadores que o especialista sugere ao supermercadista acompanhar:
1. Valor de faturamento
Valor de vendas de cada loja, com acompanhamento diário e comparativo com outros períodos (dia/semana/mês/ano anterior). O faturamento é encarado como principal indicador de performance, porém sozinho pode não expressar com fidelidade a eficácia das ações de vendas
2. Volume de vendas
Número de vendas realizado em cada loja dentro de um período (diário, semanal, mensal), comparando com períodos anteriores. A quantidade de vendas realizadas ajuda a medir a eficiência da conversão dos clientes atendidos
3. Clientes atendidos
Número de clientes atendidos em cada loja dentro de um período (diário, semanal, mensal), comparando com períodos anteriores. Pode ser interessante avaliar por cada integrante do time de vendas, gerando um quadro mais rico de comparações
4. Margem de lucro
Indicador de margem para as vendas realizadas em cada loja. É possível comparar esse indicador entre as lojas que melhor trazem retorno financeiro, pois existem lojas que vendem produtos com melhor margem, embora o volume seja menor, e lojas com maior volume de vendas mas com lucratividade menor
5. Valor de descontos concedidos
Valor de descontos concedidos por cada loja, com acompanhamento diário e comparativo com outros períodos (dia/semana/mês/ano anterior). O desconto afeta a rentabilidade das vendas, portanto é importante acompanhar e regular o volume de descontos praticados. Trata-se de um importante indicador de segurança para o administrador
6. Percentual de descontos concedidos
Percentual de descontos concedidos por cada loja, com acompanhamento diário e comparativo com outros períodos (dia/semana/mês/ano anterior). Acompanhar somente os descontos em valor pode trazer distorções quando se trabalha com produtos mais caros
7. Tíquete médio por venda
Esse indicador é obtido ao dividir o valor total de vendas pelo número de vendas realizadas. Ele ajuda a entender o quanto de esforço será necessário para alcançar as metas, considerando quanto cada venda representa
8. Média de itens por venda
Quantidade média de itens contidos em cada venda, obtido a partir do total de itens vendido dividido pelo número de vendas. Sua análise possibilita entender o giro de produtos para cada venda realizada e o impacto de ações que visam elevar o tíquete médio
Pelo acordo anunciado no dia (1/6), a Unilever continuará produzindo o suco Ades por três anos no Brasil, dois na Argentina e por 12 meses no México
Em linha com a tendência mundial de consumo de produtos saudáveis, a Coca-Cola e a Femsa compraram, em partes iguais, o negócio de bebidas à base de soja Ades, que era da Unilever, por US$ 575 milhões.
No ano passado, foram vendidas 56,2 milhões de unidades de Ades que geraram receita líquida de US$ 284 milhões. A marca tem forte presença na América Latina, onde a participação chega a 46,3% do mercado de bebidas a base de soja, contra apenas 2,6% no mundo. "As bebidas à base de soja são uma excelente oportunidade na América Latina, onde as vendas devem ultrapassar US$ 1 bilhão neste ano", diz Howard Telford, analista sênior da área de bebidas da Euromonitor International.
Ele pontua que a aquisição é mais uma demonstração da ambição da Coca-Cola de em se tornar uma gigante em bebidas lácteas e não lácteas, tendo em vista a queda no mercado de refrigerantes. No Brasil, o Sistema Coca-Cola informou em dezembro a compra da Laticínios Verde Campo, de Minas Gerais, que produz a linha de produtos sem lactose Lacfree.
Pelo acordo anunciado ontem (1/6), a Unilever continuará produzindo o suco Ades por três anos no Brasil, dois na Argentina e por 12 meses no México. A comercialização dos produtos da marca será feita pela Unilever por mais seis meses após a aprovação da transação.
Segundo o consultor Adalberto Viviani, da Concept, a margem de lucro dos sucos de soja é apertada devido à concorrência. Sua fabricação não demanda muita tecnologia, o que facilita a investida de diversas empresas. Ao mesmo tempo, a categoria sofre também a concorrência de outras bebidas com apelo saudável, como os sucos integrais. Para Viviani, a imagem das bebidas à base de soja não evoluiu. "A Coca-Cola poderá tornar o suco de soja mais atraente. Eles sabem trabalhar o lúdico, tornar o produto divertido. Não fica só no lúcido, que é o conceito de que faz bem à saúde."
A imagem da marca Ades sofreu um forte revés em 2013, quando uma solução de soda cáustica usada para limpeza das máquinas foi envasada junto com suco na fábrica da Unilever em Pouso Alegre (MG), contaminando alguns lotes do produto e levando a companhia a convocar um recall. O acidente fez com que a multinacional perdesse cerca de R$ 200 milhões em vendas no País em 2013.
Sefa adia obrigatoriedade da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, NFC-e
A Secretaria da Fazenda, SEFA, publicou no dia 1º de Junho de 2016 a Instrução Normativa que amplia o prazo para uso concomitante de notas, cupons fiscais e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e. O prazo passou a ser de 18 meses.
A alteração atende a pedido de entidades representativas de empresários paraenses, que encaminharam uma solicitação de adiamento à Sefa, alegando necessidade de um prazo maior para fazer a transição entre o modelo atual, de uso de notas e cupons fiscais, para o uso exclusivo de NFC-e.
O prazo anterior para a emissão exclusiva de NFC-e era de 12 meses. Com isso, as grandes empresas terão o prazo até o mês de novembro de 2016 para fazerem as adaptações. A Instrução Normativa estabelece, ainda, às empresas que não emitem somente a NFC-e, a obrigação de encaminhar mensalmente, para a Secretaria, os dados gravados nos emissores de cupom fiscal - ECF.