Em 2021, foram comunicados mais de 570 mil acidentes e mais de 2 mil óbitos associados ao trabalho no país, um aumento de 30% em relação a 2020, segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho. A entidade aponta que o INSS concedeu 2,5 milhões de benefícios acidentários entre 2012 e 2021. Algumas dúvidas permeiam esse tema, pois temos o auxílio acidente, o auxílio por incapacidade temporária acidentário e a aposentadoria por incapacidade permanente acidentária. São três tipos de benefício por incapacidade, quando os segurados são impossibilitados de trabalhar devido a alguma doença ou sequela incapacitante ou redução na capacidade de trabalho após um acidente. ● Quais as diferenças entre eles? Os três são benefícios acidentários pagos pelo INSS aos colaboradores que estão contribuindo para a Previdência Social. A aposentadoria por incapacidade permanente acidentária, é destinada ao segurado que está total e permanentemente incapaz de exercer suas atividades. Já o auxílio por incapacidade temporária acidentário, é destinado ao segurado que se encontra temporariamente incapaz, pois adoeceu em decorrência da função exercida no trabalho. E o auxílio acidente é destinado ao funcionário que sofreu acidente , que pode ser de qualquer natureza, que tenha resultado lesões ou sequelas que reduzam sua capacidade de trabalhar. ● Quem tem direito? Precisam cumprir alguns requisitos para ter acesso aos benefícios: ▪︎ Estar contribuindo com a Previdência ou estar no período de graça; ▪︎ Estar na condição de empregado urbano, segurado especial, empregado doméstico ou trabalhador avulso; ▪︎ Ter se acidentado durante o serviço ou sofrer de alguma doença que seja causada pelo trabalho; ▪︎ Passar pela perícia médica do INSS. O assunto é uma das principais causas de litígios judiciais contra o INSS, e que em caso de discordância do resultado da perícia médica os segurados devem procurar advogados previdenciaristas para o ajuizamento de ação para obtenção do benefício na via judicial. Fonte: Agência NoAr GRUPO MR MENDES #INSS #aposentadoriaPorInvalidez #auxilioDoenca #previdencia #GrupoMRMendes #contabilidadeOnline #aposentar #contabilidadeVCA #aposentadoria (em Brazil) https://www.instagram.com/p/CpF5CZGgwp2/?igshid=NGJjMDIxMWI=












