Entendeu o quer que eu desenhe? Veja o que diz a lei: Código Penal - Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Dos Crimes Contra a Administração da Justiça Denunciação caluniosa Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020) Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto. 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção. #denunciacaocaluniosa #crime #crimecontrahonra #denuncia #denunciafalsa #falsacomunicaçãodecrime #advocacia #danosmorais (em Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro) https://www.instagram.com/p/Ch8ZxhLr0Ik/?igshid=NGJjMDIxMWI=