O direito às férias é assegurado no artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal, que trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais e determina “o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”. O trabalhador ganha direito a férias após cada período de 12 meses (período aquisitivo) de vigência do contrato de trabalho. Algumas circunstâncias previstas na CLT interrompem essa contagem, como a do empregado que deixa o emprego e não é readmitido em 60 dias ou que permanece em licença remunerada por mais de 30 dias. É desautorizado o início das férias nos dois dias que antecederem feriado ou dia de repouso semanal remunerado (geralmente domingo). Até 2017 a CLT exigia que as férias fossem usufruídas num só período de 30 dias. A partir da Reforma Trabalhista instituída com a Lei nº 13.467/2017, desde que haja concordância do empregado, as férias podem ser divididas em até três períodos. A divisão ocorre da seguinte forma: um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais períodos não devem ser inferiores a cinco dias corridos cada um. #ferias #CRFB #CLT #reformatrabalhista #direitodoempregado https://www.instagram.com/fabioxavier_adv/p/CXOLdmlM0Mq/?utm_medium=tumblr

















