⠀⠀ TEMA POLÊMICO, NOVO E MUITO IMPORTANTE: ⠀⠀ Em recente decisão, o STF equiparou a união estável ao casamento, para fins sucessórios e estabeleceu ainda o direito de concorrência com os filhos, tanto na união estável, quanto no casamento.⠀⠀ ⠀⠀ Tal decisão foi vista por alguns juristas como uma forma de impossibilitar a pessoa de se relacionar novamente, tendo em vista que a união estável ou o casamento resultarão em perda substancial de patrimônio em prol do companheiro ou cônjuge que nada contribuiu para sua aquisição, subtraindo valores de bens particulares que deveriam ficar exclusivamente para os filhos. ⠀⠀ ⠀⠀ Portanto, concordo com o posicionamento da advogada Maria Berenice Dias, que considera injusta a divisão de bens particulares entre os filhos e o companheiro. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀ Exemplo para ilustrar: ⠀⠀ ⠀⠀ ⠀⠀ Paulo tem 2 filhos com Maria. ⠀⠀ ⠀⠀ ⠀⠀ Paulo se divorcia de Maria e adquire inúmeros bens ao longo da vida. ⠀⠀ ⠀⠀ Já com um bom patrimônio constituído Paulo conhece Joana e passa a ter uma união estável com ela. ⠀⠀ ⠀⠀ ⠀⠀ Paulo morre. ⠀⠀ ⠀⠀ ⠀⠀ Joana concorrerá com os 2 filhos de Paulo e Maria e terá direito a todo o patrimônio adquirido por ele antes mesmo de conhecê-la. ⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀ Sendo assim, ao invés dos BENS PARTICULARES (constituídos antes da união com Joana) de Paulo serem divididos por 2, eles serão divididos por 3 (Entre Joana e seus dois filhos). Leia o artigo da renomada Maria Berenice Dias 👇⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀ http://www.conjur.com.br/2017-jul-16/direito-concorrencia-uniao-estavel-casamento⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀ #sucessao #feldmanadvocacia #advocaciarecife #advogadosdorecife #advogadoemrecife #direitosucessorio