Saudação amigo e cliente! Está passando por um divórcio e partilha de bens?! Obrigada se post é para você! Conhece alguém nessa situação, marque no post ou compartilhe!! Entende-se como partilha de bens a divisão do patrimônio do casal durante o divórcio ou a dissolução da união estável. A execução da partilha segue as regras do regime de bens eleito pelo casal durante a celebração do casamento, isto é, caso os cônjuges optem pela comunhão parcial de bens, por exemplo, o patrimônio conquistado na constância do casamento será dividido em partes iguais em regra. Importante ressaltar que, não apenas o dinheiro e os bens (imóveis, veículos etc) entram na partilha, como também os débitos e as obrigações adquiridas durante do casamento. A partilha pode ser consensual ou litigiosa. A partilha de bens consensual é aquela que ocorre quando mediante acordo, na qual o casal determina amigavelmente como será realizada a repartição do patrimônio; enquanto a litigiosa acontece quando há conflito de interesses dos cônjuges, seguindo assim, as determinações o estipuladas pelo juiz. #partilha #bens #partilhadebens #divórcio #patrimônio #casamento #uniãoestável #litígio #família #direitodefamília #direito #oab #advogado #advogada #direitocivil #advocacia #law #amodireito #lawyer #justiça #estudantededireito #advogados #brasil #lei #estudos #direitoporamor #advocaciaemjundiai #buenomalvesadv #buenomalvesadvogados #buenomalves (em Bueno Malves Advogados) https://www.instagram.com/p/CRWNN00Mq6C/?utm_medium=tumblr