JusDay - Promoção da Editora JusPodivm - 14/08
JusDay – Promoção da Editora JusPodivm – 14/08
sexta-feira, 14 de agosto de 2020 Artigo Original em Dizer o Direito
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sexta-feira, 14 de agosto de 2020 Artigo Original em Dizer o Direito
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A Juspodivm sempre nos surpreende com um mimozinho que toda livraria física tem, mas que nunca disponibiliza em suas vendas virtuais. Parabéns @editorajuspodivm #editorajuspodivm #juspodivm #marcadordepagina #marcador #juspodium #livros #leitura #juridico #direito (em Santos, Sao Paulo, Brazil) https://www.instagram.com/p/B1bOVYfj5P0/?igshid=1kzahsjv62a8f
Samba é música brasileira e suas obras, fonogramas e videofonogramas são beneficiados com a imunidade musical. Dica dos autores Alan Martins e Dimas Yamada Scardoelli, extraída da obra “Revisão Final OAB” - Ed. Juspodivm - coordenação Henrique Correia. •Imunidade musical: alínea “e” do inciso VI do artigo 150 da CF, incluída pela Emenda Constitucional 75/2013, relativa a fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. •Portanto, pode-se afirmar que a imunidade abrange todas as etapas de produção e comercialização das obras audiovisuais contempladas no artigo 150, inciso VI, alínea “e”, da CF, e respectivos suportes materiais, com exceção da etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. Para melhor compreensão, cumpre dizer que a produção de fonogramas e videogramas tem início nos estúdios das gravadoras, onde se dá a gravação de sons (fonografias) e imagens (cinematografias), inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres, etapa sujeita ao ISSQN, nos termos dos itens 13.02 e 13.03 da Lista de Serviços Anexa à Lei Complementar 116/2003, e agora imune nas hipóteses do artigo 150, inciso VI, alínea “e”, da CF. O resultado é a obtenção da matriz da obra, que a norma constitucional trata por fonograma, tal como o CD de um sambista, ou videofonograma, a exemplo do DVD do show ao vivo de uma dupla sertaneja, hipótese em que a atividade de estúdio é precedida pelos serviços de captação de imagens e sons durante o evento escolhido para gravação do show. Fonte da arte-ilustração 🖼 : carnavalcarioca.net.br #dianacionaldosamba #dianacionaldosamba🎼🎶 #imunidade #musical #juspodivm #editorajuspodivm #direitotributario #direitotributário #direito #oab #examedaoab #portalexamedeordem #oabeiros #concurso #concursopublico #concursopúblico https://www.instagram.com/p/Bq5Kb8PHyjh/?utm_source=ig_tumblr_share&igshid=1lqlwn20fn1vx
...não se lhes aplicando a exigência de observância da anterioridade do exercício de que trata o art. 150, III, “b”, da CF. #concursospublicos #direitotributario #cers #aprovacao #editorajuspodivm #juspodivm
Presente para o cérebro. P.S.: JUSPODIVM e suas promoções: ❤❤❤ #juspodivm #direito #direitocivil
Direito Administrativo: elementos do ato administrativo
Fórmula para decorar e enfoque para resolver questões ESAF, com modelo de questão anterior no estilo de cobrança da banca em provas dos concursos para os cargos de Auditor Fiscal do Trabalho e de Auditor-Fiscal e Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil.
São elementos do ato administrativo: competência, finalidade, objeto, motivo e forma. Para memorizar esses elementos, um macete muito conhecido é a expressão “COM FIO MOFO”. Veja na ilustração abaixo:
Outro aspecto importante é que os elementos objeto e motivo podem ser vinculados ou discricionários. Para memorizar, acrescentamos ao conhecido bizu o destaque à palavra OMO (não é publicidade de marca de sabão em pó, nem produto de limpeza para o fio mofo). Também está na ilustração acima.
Essa dica pode ser útil para auxiliar na resolução de questões similares à seguinte, que caiu na prova de Auditor Fiscal do Trabalho:
(ESAF – MTE – AFT/2010) Relativamente à vinculação e à discricionariedade da atuação administrativa, assinale a opção que contenha elementos do ato administrativo que são sempre vinculados. a) Competência e objeto. b) Finalidade e motivo. c) Competência e finalidade. d) Finalidade e objeto. e) Motivo e objeto.
Em coautoria com o Prof. Leandro Bortoleto, comentamos essa questão na obra Revisaço Esaf - v1 (disciplinas jurídicas), da Editora Juspodivm.
Quer ver esses comentários na íntegra? Então, curta a minha página no Facebook, pois amanhã publicarei os comentários lá.
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Cursos preparatórios para concursos da área fiscal do CERS Cursos Online
Revisaço ESAF - v1 (Disciplinas Jurídicas), Revisaço ESAF - v2 (demais disciplinas) e outras obras para carreiras fiscais
Coleção Sinopses para Carreiras Fiscais
Revisaço de Direito Tributário
O professor @RogerioSanchescunha, apresenta seu livro: Manual de Direito Penal - Parte Geral (2015) - Volume único - 3a ed.: Rev. amp. e atualizada, em nosso canal no youtube Link do vídeo: http://editoraj.us/179zhJr Livro citado no vídeo: http://editoraj.us/manualdeDireitopenalParteGeral Não deixem de se inscrever e fiquem atualizados sobre os vídeos. #youtube #video #editorajuspodivm #juspodivm
O professor @rogeriosanchescunha apresenta seu livro: Código Penal para Concursos (CP) - 8a ed.: Rev., amp. e atualizada (2015), em nosso canal no Youtube: Link do vídeo: http://editoraj.us/1ELKYUt Livro citado no vídeo: http://editoraj.us/CPenalParaconcursos2015 Não deixem de se inscrever e fiquem atualizados sobre os vídeos. #youtube #video #editorajuspodivm #juspodivm