Por decisão da 5ª Turma do TRT da 4ª Região, uma funcionária dos Correios, mãe de um menino que possui autismo infantil, conseguiu o direito à meia jornada de trabalho, sem compensação ou redução salarial. Em primeira instância, seu pedido havia sido parcialmente atendido, com redução para seis horas diárias e 30 horas semanais. O TRT reduziu para quatro horas diárias e 20 semanais. A perícia médica confirmou que a criança precisa de atendimento médico multidisciplinar permanente. De acordo com o laudo pericial, os tratamentos são indispensáveis para o desenvolvimento de habilidades psicomotoras e sociais, como progressos na fala, locomoção, manipulação de objetos e equilíbrio. O desembargador do processo no TRT afirmou que “o procedimento adotado pela reclamada reveste-se de conteúdo discriminatório e fere o princípio da boa-fé, que norteia as relações contratuais, bem assim o princípio da dignidade da pessoa humana, aqui ressaltado em exponencial gravidade por se tratar de tutelar a saúde de um menor que exige tratamento diferenciado com acompanhamento permanente de seu núcleo familiar”. #direito #trabalho #correios #direitodotrabalho #nucleofamiliar #laudopericial #TRT #boafe #dignidade #equilibrio #menor https://www.instagram.com/p/CVc4ff0AsWM/?utm_medium=tumblr









