MEI, ME e EPP Estão Dispensados de Elaborar PPRA e PCMSO
Através da Portaria SEPREVT 915/2019 houve simplificação das regras relativas às normas de segurança e saúde dos trabalhadores contratados pelo MEI, Microempresas (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Enquanto não houver sistema informatizado para o recebimento da declaração de informações digitais de segurança e saúde no trabalho, conforme modelo aprovado pela Secretaria Especial do Trabalho do Ministério da Economia, o empregador deverá manter declaração de inexistência de riscos no estabelecimento para fazer jus ao seguinte tratamento diferenciado:
O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 e não possuírem riscos químicos, físicos e biológicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 e não possuírem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
A dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.
Veja também, no Guia Trabalhista Online:
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Obrigações Trabalhistas
PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL
EPI / EPC – Equipamento de Proteção Individual / Coletiva
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA
Fonte: Destaques Empresariais - 01.08.2019