Com as mudanças ocorridas através da Lei 13.467/2017, que entrou em vigor em 11 de novembro de 2017, foi inserida uma nova espécie de Rescisão Contratual das relações trabalhistas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é a demissão por meio de acordo. PERMITE a possibilidade de acordo na demissão, o dispositivo deixou claro quais são os limites em caso de rescisão por acordo entre as partes. Vejamos: ✅Aviso prévio – 50% se indenizado, sendo devido também o período proporcional de 03 dias a cada ano de contrato previsto na Lei nº 12.506/201; ✅Multa sobre o FGTS - Deve ser paga pela metade ao trabalhador. A multa rescisória será de 20%; ✅Saque do FGTS - Limitado até 80% do valor dos depósitos. ✅Verbas Trabalhistas: Saldo de salário, décimo não férias proporcional, etc. ✅O empregado ⚠️NÃO RECEBERÁ SEGURO DESEMPREGO... Tem dúvidas..🤔 Entre em contato😉 #contabilidadetributaria #folhadepagamento #rescisao #direitostrabalhistas (em João Pessoa - PB) https://www.instagram.com/p/CYk028vtsMx/?utm_medium=tumblr













