Port. RFB nº 208/2022. Regulamenta a transação de créditos tributários sob administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Com a medida que entrou em vigor a partir de 1° de setembro, o Microempreendedor Individual (MEI), a Microempresa (ME), a Empresa de Pequeno Porte (EPP) e as sociedades civis, como Santas Casas de Misericórdia e instituições de ensino, terão direito ao desconto e ainda poderão parcelar seus débitos em até 145 meses. Já as empresas dos demais portes poderão reduzir seu passivo em até 65% e parcelar sua dívida tributária em até 120 meses. Além disso, será possível utilizar créditos decorrentes de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa do IRPJ e da CSLL em até 70% das dívidas remanescentes, mesmo após a transação. Poderão, também enviar proposta individual de transação aqueles contribuintes que possuem débitos objeto de contencioso administrativo fiscal superiores a R$ 10 milhões, e devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial, ou em intervenção extrajudicial, bem como outras entidades apontadas no artigo 40 da Portaria", afirma o consultor tributário Roberto Novais. Para buscar a negociação com a Receita da melhor forma, "é aconselhável que o contribuinte entre em contato com um profissional de confiança, para que realize o devido estudo da legislação vigente e analise as vantagens de adesão ao programa", alerta Felipe Braga. Fonte: RFB. #parcelmento #rfb #microempreendedor #microempresa #empresapequenoporte #contabilidadetributaria #contabilidadeconsultiva #tributosfederais #pgfn #simplesnacional (em João Pessoa, Brazil) https://www.instagram.com/p/CiV_N7-Jf2f/?igshid=NGJjMDIxMWI=













