Saudação amigo e cliente! Olha essa decisão! O que achou?? Me conta nos comentários! A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve, por unanimidade, decisão que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego entre uma sobrinha e o tio (dono da empresa). No processo, a mulher alegava que possuía vínculo estreito com o tio e que, inclusive, o chamava de pai. O pedido de reconhecimento de vínculo estava fundamentado no fato de que a mulher teria trabalhado mais de 18 anos como auxiliar de serviços gerais na lanchonete do tio. Segundo a decisão, a sobrinha “estava inserida em um organismo familiar, onde havia a cooperação típica dos seus membros, em prol do bem-estar de toda a família”. O relator do recurso destacou que não há presunção de inexistência de vínculo empregatício entre integrantes do mesmo grupo familiar no ordenamento jurídico. Mas considera que existe “um dever natural de solidariedade e auxílio mútuos entre aqueles indivíduos”. Processo nº 0010623-90.2021.5.18.0122 Fonte: Conjur #vinculoempregaticio #direitostrabalhistas #direitodotrabalhador #advocaciatrabalhistaemjundiai #advogadatrabalhista #centrodejundiai (at Jundiaí) https://www.instagram.com/p/Ch15YMOuyfx/?igshid=NGJjMDIxMWI=











