Execução - Proc. Civil.
O ajuizamento de execução da obrigação de fazer não interrompe o prazo para a execução da obrigação de pagar.
STJ. 1ª Turma.AgInt no AREsp 1.804.754-RN, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 15/03/2022 (Info 729).
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Execução - Proc. Civil.
O ajuizamento de execução da obrigação de fazer não interrompe o prazo para a execução da obrigação de pagar.
STJ. 1ª Turma.AgInt no AREsp 1.804.754-RN, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 15/03/2022 (Info 729).
Nulidades - Proc. Civil
É nulo o processo em que não houve a intimação e a intervenção do MP em primeiro grau de jurisdição, apesar da presença de parte com enfermidade psÃquica grave e cujos legitimados para pedir a interdição possuem conflitos de interesses.Â
STJ. 3ª Turma. REsp 1.969.217-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 08/03/2022 (Info 729).
Competência - Proc. Penal
A independência das instâncias deve ser mitigada quando, nos casos de inexistência material ou de negativa de autoria, o mesmo fato for provado na esfera administrativa, mas não o for na esfera criminal. STJ. 6ª Turma. AgRg nos EDcl no HC 601.533-SP,  21/09/2021 (Info 712).