Execução - Proc. Civil.
O ajuizamento de execução da obrigação de fazer não interrompe o prazo para a execução da obrigação de pagar.
STJ. 1ª Turma.AgInt no AREsp 1.804.754-RN, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 15/03/2022 (Info 729).
Misplaced Lens Cap
sheepfilms

roma★

★
h
One Nice Bug Per Day

Kaledo Art

oozey mess

pixel skylines
PUT YOUR BEARD IN MY MOUTH

ellievsbear
Xuebing Du

izzy's playlists!

⁂
Stranger Things
hello vonnie

Andulka
No title available

No title available

No title available
seen from United States
seen from United States
seen from Brazil
seen from United States

seen from France
seen from United States
seen from Switzerland

seen from United States
seen from United States

seen from United States
seen from Mexico

seen from United States
seen from Morocco
seen from United States
seen from United States
seen from France

seen from United States
seen from United States
seen from United States
seen from Finland
@ateotj
Execução - Proc. Civil.
O ajuizamento de execução da obrigação de fazer não interrompe o prazo para a execução da obrigação de pagar.
STJ. 1ª Turma.AgInt no AREsp 1.804.754-RN, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 15/03/2022 (Info 729).
Nulidades - Proc. Civil
É nulo o processo em que não houve a intimação e a intervenção do MP em primeiro grau de jurisdição, apesar da presença de parte com enfermidade psíquica grave e cujos legitimados para pedir a interdição possuem conflitos de interesses.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.969.217-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 08/03/2022 (Info 729).
Competência - Proc. Penal
A independência das instâncias deve ser mitigada quando, nos casos de inexistência material ou de negativa de autoria, o mesmo fato for provado na esfera administrativa, mas não o for na esfera criminal. STJ. 6ª Turma. AgRg nos EDcl no HC 601.533-SP, 21/09/2021 (Info 712).