10 perguntas frequentes sobre divórcio.
2 – Posso fazer o meu divórcio no cartório?
3 – Divórcio consensual ou litigioso? Qual é a diferença?
4 – Preciso de um advogado para me divorciar?
5 – Tenho filhos. Posso discutir a pensão e a guarda no processo de divórcio?
6 – Como faço para voltar a usar o meu nome de solteira?
7 – Quanto tempo demora o processo do divórcio?
8 – Moro longe do meu marido/esposa. Posso fazer o divórcio à distância?
9 – Quanto custa o divórcio?
10- Quais os documentos necessários para ser feito o divórcio?
* Tenho união estável, posso me divorciar?
O divórcio é o procedimento jurídico adequado para aqueles que já não desejam permanecer mais sob a constância do casamento. A palavra divórcio é de origem latina “divortium”, que significa literalmente separar-se, ou seja, é o rompimento legal e definitivo do vínculo matrimonial. Portanto, a sociedade conjugal é desfeita através do divórcio, colocando-se um fim na no casamento e cessando os efeitos civis do matrimônio. Com isso, não existe impedimento legal para os indivíduos se casarem novamente.
2 – Posso fazer o meu divórcio no cartório?
A resposta correta é depende. A lei estabelece alguns requisitos para o divórcio ser feito no cartório. Entre eles estão: não haver filhos menores ou incapazes; e ambos os cônjuges devem estar de acordo com os termos do divórcio. Resumindo, se não houver filhos e se ambos concordarem com os termos, poderá ser realizado no cartório de sua preferência.
3 – Divórcio consensual ou litigioso? Qual é a diferença?
A principal diferença entre o divórcio consensual e litigioso é na concordância de ambas as partes. O divórcio litigioso é aquele feito na Justiça, quando os cônjuges não conseguem entrar em acordo, seja na parte de partilha de bens, seja na pensão, guarda e outras questões. Como os cônjuges não conseguem chegar a um acordo, é necessária a intervenção de uma terceira pessoa (o Juiz) para determinar o que é o justo e mais adequado para aquela situação. É importante salientar que normalmente a discussão se baseia em direito patrimonial (divisão dos bens) e nas questões referentes à guarda, visitas e valor da pensão do menor. Já o divórcio consensual, que pode ser feito no Cartório ou na Justiça, pois o casal não possui filhos, é aquele em que os dois cônjuges chegaram a um acordo referente às questões como, por exemplo, a partilha de bens.
4 – Preciso de um advogado para me divorciar?
Sim. Tanto na esfera extrajudicial (Cartório), quanto na esfera judicial (Justiça) é necessário e obrigatório que um advogado acompanhe todo o procedimento. Quando o divórcio é consensual, é possível nomear um advogado para ambas as partes. Assim, os custos são consideravelmente diminuídos.
5 – Tenho filhos. Posso discutir a pensão e a guarda no processo de divórcio?
Sim. No pedido judicial de divórcio, cuja união gerou filhos (menores de 18 anos), é possível integrar os pedidos para a regulamentação quanto à questão da guarda, como serão realizadas as visitações, e o valor da pensão alimentícia.
6 – Como faço para voltar a usar o meu nome de solteira?
Comunique ao seu advogado seu desejo de retornar a usar o nome de solteira. Ele fará um pedido dentro do procedimento de divórcio, que será deferido pelo Juiz competente.
7 – Quanto tempo demora o processo do divórcio?
· Consensual no Cartório – é possível finalizar em um dia. Na prática, costuma demorar uma semana.
· Consensual na Justiça – depende muito, pois há necessidade de se respeitar os prazos processuais. Na prática, esse procedimento costuma levar até três meses.
· Litigioso – aqui fica mais difícil para delimitar um prazo, pois vai depender muito do Juízo e também dos prazos processuais. Se houver mais questões a serem discutidas no processo, o Juiz poderá decretar o divórcio em um primeiro momento e continuar com o feito em relação a outras matérias
8 – Moro longe do meu marido/esposa. Posso fazer o divórcio à distância?
Sim, para isso será necessário que se envie uma procuração em nome dos advogados que representam cada uma das partes interessadas. Essa opção serve para um cônjuge ou para ambos, se assim o desejarem.
9 – Quanto custa o divórcio?
Depende muito. As custas do divórcio no cartório giram em torno de 300,00 reais na maioria das localidades. Na justiça existem taxas judiciais que variam de acordo com o valor da causa. Em ambos os casos, é importante salientar que se houver transmissão de patrimônio, incidirá o imposto ITBI que deverá ser calculado e quitado. Deve-se levar em conta, também, o valor dos honorários do advogado na hora de calcular os custos totais.
10 – Quais os documentos necessários para ser feito o divórcio?
A lista de documentos pode variar um pouco de acordo com cada caso. Na maioria dos casos, estes são os documentos necessários:
1. Certidão de casamento atualizada;
2. Documentos pessoais como RG e CPF;
3. Comprovante de endereço;
4. Relação com a descrição de todos os bens do casal;
5. Documentos referentes aos dos bens que serão partilhados como: CRLV (veículos), matrícula de imóveis, e notas fiscais de bens a serem partilhados;
6. Documentos do filho: (RG, Certidão de Nascimento e CPF); e
7. Relação de despesas do filho.
11 – Tenho união estável, posso me divorciar?
Se a pessoa vive em união estável com outra pessoa e deseja não mais assim permanecer, o procedimento adequando se chama Dissolução de União Estável. Pode ser realizado em cartório ou na justiça, respeitando-se os mesmos requisitos estabelecidos para o divórcio.
Fernando Selbach da Silva - OAB/PR 69.077
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