Em recente entrevista à ANOREG/PR o Desembargador aposentado e Ex-Presidente do TJSP José Renato Nalini disse: “O avanço tecnológico das delegações extrajudiciais é evidente”. Levando ao pé da letra, o termo “avanço” traz duas possibilidades: desuso e alteração. Desuso – no sentido de deixar de usar algo por não mais satisfazer uma necessidade; e alteração – por suprimir ou substituir a forma como alguma coisa é feita. Hoje quero trazer em uma breve síntese o avanço tecnológico que o Provimento 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe aos Tabelionatos de Notas com a possibilidade da prática de atos notariais de forma eletrônica, digital e remota. Foi justamente por isso que comecei a crônica falando sobre avanço, que independentemente de pandemia os Cartórios precisam se ajustar à carência da sociedade moderna. Link do artigo completo de Alberto Luis Delbon Silva na Bio #artigo #cartório #tabelionato #ribeirãopreto #anoreg #tjsp #CNJ #provimento (em Ribeirão Preto) https://www.instagram.com/p/CS-CkT8AB1W/?utm_medium=tumblr













