#MATERIAL #COMPARTILHADO A CAPOEIRA FOI CONSIDERADA CRIME EM 1890 DEPOIS DA LIBERTAÇÃO DOS ESCRAVOS Apesar de hoje a entendermos como parte da construção da identidade nacional, a capoeira foi explicitamente considerada crime em 1890 pelo Código Penal do Brasil, logo após a abolição da escravatura. Segundo o artigo 402 deste código, ficava proibido: “Art. 402. Fazer nas ruas e praças públicas exercício de agilidade e destreza corporal conhecida pela denominação Capoeiragem: andar em carreiras, com armas ou instrumentos capazes de produzir lesão corporal, provocando tumulto ou desordens, ameaçando pessoa certa ou incerta, ou incutindo temor de algum mal;” Quem fosse pego praticando a capoeira poderia ter pena de dois a seis meses de prisão. Mas antes mesmo da abolição da escravidão, no Código Penal da época imperial, a capoeira já se enquadrava na classificação de vadiagem e, portanto, já era entendida como crime. A habilidade corporal e a destreza dos capoeiristas, que poderia ser usada contra os seus repressores, além da possibilidade de uma rebelião escravista, são apontadas como razões para torná-la um crime. Foi somente em 1937 que a capoeira deixou de ser considerada um crime e isso se deve, em grande medida, ao esforços do Mestre Bimba. Para afastar-se da imagem marginalizada que a capoeira tinha na sociedade, a luta começou a ser praticada em academias e este Mestre foi o criador da primeira delas, em 1932. Sua academia ganhou alvará de funcionamento em 1937 com a descriminalização da prática. Nesse mesmo ano, mestre Bimba chegou a fazer uma apresentação de capoeira para o então presidente Getúlio Vargas. A partir de então capoeira ganha status de esporte no Brasil. https://www.instagram.com/p/CFKXIWJjuha/?igshid=138xf0alh502f