Falha na prestação de serviço de concretagem gera indenização a cliente
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Santa Luzia que condenou uma empresa de concretagem a indenizar um cliente por falha na prestação dos serviços contratados. A indenização por danos materiais foi fixada em R$ 3 mil, e a por danos morais, em R$ 5 mil. O consumidor solicitou as indenizações à Justiça porque, depois de assinar contrato…











