DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
Essa modalidade de demissão é temida por todo trabalhador, já que atinge diretamente em sua rescisão e nas verbas a receber, bem como a anotação em sua CLT, mas quais atos e ações do empregado que podem ser caracterizados graves para incidir em uma demissão por justa causa?
Sabemos que, no cumprimento do contrato de trabalho, empregado e empregador possuem direitos e obrigações que são resguardados por lei, ambos podem ser penalizados caso haja o descumprimento de alguma obrigação e uma das penalidades para o empregado é a demissão por justa causa.
O artigo 482 da CLT, versa sobre a demissão por justa causa e lista a relação de faltas graves que se cometidas pelo empregado podem ensejar em demissão.
São essas:
→Ato de improbidade;
→Incontinência de conduta ou mau procedimento;
→Negociação habitual no ambiente de trabalho;
→Condenação criminal do empregado;
→Desídia no desempenho das respectivas funções;
→Embriaguez habitual ou em serviço;
→Violação de segredo da empresa;
→Ato de indisciplina ou insubordinação;
→Abandono de emprego;
→Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço; contra qualquer pessoa;
→Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos;
→Prática constante de jogos de azar;
→Atos atentatórios à segurança nacional;
→Perda da habilitação profissional.
Normalmente as empresas aplicam advertências antes de aplicarem a justa causa, afim de evitar possíveis ações judiciais, entretanto a depender da falta grave cometida, não se faz necessária tal advertência.
A jurisprudência hoje entende que, a embriaguez decorrente de enfermidade (classificada pela OMS) não gera demissão por justa causa, devendo o empregado ser afastado para o devido tratamento.
Neste sentido, o TST entende que a embriaguez por si só também não pode ser tida como base para aplicação da demissão, sendo, portanto, necessário outros fatores para a caracterização, como: a) as consequências da embriaguez para as atividades do empregado e da empresa; b) os riscos criados aos demais trabalhadores e ao ambiente de trabalho; c) a existência de punições anteriores ou se o fato foi único; d) o histórico funcional do empregado; e) o tempo de emprego.
No próximo post, saiba quais são as verbas rescisórias devidas ao empregado demitido por justa causa.
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