Continuação do post Anterior. 6 – A importância da nota fiscal O consumidor deve sempre exigir nota fiscal dos produtos, pois esse é o documento que comprova a compra e suas condições, assim ela precisa ser muito bem guardada, pois caso ocorra qualquer problema com o produto ela será necessária. 7 – Embalagem com informações clara e em português! Conforme artigo 31 do CDC, os produtos devem apresentar informações “informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.” Ou seja, tudo precisa estar bem claro e especificado para que o consumidor não tenha dúvidas sobre o que está adquirindo. 8 – Fique atento aos prazos de garantia O CDC traz ao consumidor o direito de reclamar sobre os vícios ou defeitos dos produtos adquiridos no prazo de noventa dias (quando se tratar de produtos duráveis), ou seja, TODO produto durável possui garantia legal de 90 dias, conforme artigo 26, inciso II do CDC, no entanto, os fornecedores podem oferecer prazos maiores, nesse caso é necessário atentar para as especificações desse termo que deve possuir informações claras. 9 – Produtos com vício ou defeitos O consumidor pode exigir o conserto. Se não for solucionado o problema em 30 dias, o consumidor poderá: a) exigir um produto igual novo, b) cancelar a compra e receber seu dinheiro de volta ou c) pedir um abatimento no preço e ficar com o produto imperfeito. 10 – Soluções de problemas e indenizações O consumidor ao sentir que teve seus direitos lesados ao realizar uma compra ou após, sendo infrutíferas as tentativas de solucionar o problema diretamente com o fornecer, poderá exigir o cumprimento de seus direitos através de órgãos competentes, como Procon, Defensoria Pública, OAB, Ministério Público ou um advogado da sua confiança.