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@gurgel70
“Enquanto a capital arde no sol escaldante, na minha região, os ventos trazem o frio cortante das rochas serranas em meio à mata fechada. Não ousarei destravar as portas nem janelas no decorrer do dia que se iniciou com várias horas de atraso. O meu desjejum será o almoço e não haverá espaço para outras refeições. Voltarei a dormir se por acaso nenhuma má notícia me tomar de assalto. Nuvens carregadas anunciam as próximas enxurradas da estação. Desta vez, sei que as chuvas virão com a fúria dos deuses que inventamos. E quando as águas chegarem, quero estar deitado no tapete de couro de vaca com as pernas levemente suspensas e apoiadas no braço da poltrona. Estes são os chamados dias do nada, quando me permito agir como mero espectador da órbita dos astros. O problema maior é ter de enfrentar o sentimento de culpa por me permitir os prazeres da indolência. Nada como não fazer nada quando não se tem nada para fazer.” (p. 86)
Virulência. A igualdade nas diferenças.
Henrique Nelson Calandra e
Sergio Ricardo do Amaral Gurgel*
Nos primeiros dias do ano de 2020, o mundo passou a acompanhar com certo grau de ceticismo as notícias sobre uma nova doença que se espalhava pelo território chinês. Apesar de todas as advertências difundidas pelos meios de comunicação sobre os riscos de uma pandemia, a situação assemelhava-se a tantas outras já vividas, a exemplo do que havia ocorrido no continente africano, cinco anos antes, envolvendo a Febre Hemorrágica Ebola.
A partir do surgimento dos primeiros pacientes com o vírus COVID-19 além dos limites de Wuhan, a humanidade se viu em meio a um roteiro paralisante, digno das obras cinematográficas que combinam os gêneros ficção científica e terror. Os brasileiros, por sua vez, retardaram um pouco mais. Como de costume, na terra do samba e futebol, todo aquele que nela habita sabe que as alas da realidade somente se abrem após as festividades do carnaval.
Por mais que os olhos pudessem se manter fechados, não era mais viável fazer de conta que nada grave estava acontecendo. Que um mortal parasita intracelular já havia cruzado o Atlântico, isso era fato consumado e incontestável. Pela primeira vez, as imagens da Fontana de Trevi, em Roma, e da Rua La Rambla, em Barcelona, ganhavam os mesmos contornos de melancolia e solidão típicos dos grandes armazéns situados às margens das zonas portuárias. Não havia mais dúvida de que esta geração estava prestes a enfrentar uma tragédia equiparada à terrível gripe do início do século XX, que, até pouco tempo, quando os níveis de hipocrisia não eram tão elevados, ninguém se sentia constrangido em chamá-la de “espanhola”. E foi assim que, apesar de toda preocupação quanto aos efeitos econômicos que as medidas de prevenção iriam causar, o governo brasileiro acabou sucumbindo às pressões internas e externas no sentido de aderir às recomendações estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde. Em um país onde mais de sessenta e cinco mil pessoas foram assassinadas somente no ano de 2017, segundo os dados divulgados pelo Ipea - Instituto de Pesquisa Econômico Aplicada (Atlas da Violência), seria preciso muito mais esforço para se alcançar uma pretensa comoção nacional.
Alguns fatos ocorridos paralelamente à pandemia vêm despertando profunda curiosidade nos campos sociológico, político e jurídico. Percebe-se que o Novo Corona Vírus não se limitou a causar enfermidades identificadas pela perda de olfato, febre alta e infecção pulmonar. Fez aflorar também tantas outras doenças que permaneciam latentes naqueles que testam negativo. Muitas pessoas, embora mantivessem o corpo livre do vírus, não foram capazes de preservar a sanidade da mente diante do caos.
Embora exista um número significativo de pessoas empenhadas em produzir a vacina para cessar o contágio, além de outras medidas aptas a impedir a morte dos que foram afetados, antecipando o diagnóstico e abrandando o sofrimento gerado pelos sintomas, o que prepondera é uma gigantesca massa em busca de um bode expiatório para ser responsabilizado pela terrível tragédia humana. É o modismo do binômio culpabilidade e punibilidade.
Encontrar alguém para acusar passou a ser uma necessidade vital de uma geração bastante doente, imune ou não ao vírus. Na cruz digital das redes sociais que não têm hora para ser erguida, ou sob a fúria do chicote dos jornais de maior audiência, diariamente vê-se a face de um novo cordeiro arrebatado. Essas são as vias modernas para que multidões soltem o grito engasgado: culpado! Nos tempos de pandemia, a culpa por todos os males estão naqueles que saem de suas casas, que eventualmente descem a máscara à altura do pescoço, que lotam os transportes públicos, ou que se aguentam em pé nas filas infinitas.
Nota-se que na mesma proporção em que o vírus se alastra, a ignorância viraliza. Há quem ainda relute em compreender que nem todos possuem a estabilidade inerente aos cargos públicos, ou desfrutem do privilégio de ocupar uma posição de destaque em grandes empresas que lhes garantam a integralidade do salário, independentemente da dimensão da crise sanitária. Tais segmentos representam uma parcela muito pequena da sociedade. Por outro lado, autônomos e profissionais liberais, entre os quais uma grande parte sequer faz jus aos subsídios do governo federal, e que dependem da labuta diária para a mínima subsistência, sofrem verdadeiro linchamento em praça pública. Para estes indivíduos, os slogans que orientam o confinamento soam como uma sentença condenatória à pena capital. De onde viria o pão de cada dia?
A máxima jurídica sobre tratar os desiguais de forma desigual para se fazer justiça parece que foi esquecida. E o que mais causa espanto é que sua inobservância tenha ocorrido em uma época de total dedicação dos meios de comunicação em incutir a ideia de que uma sociedade civilizada deve conviver harmonicamente com as diversidades. Todavia, diante de inúmeras demonstrações de total ausência de sensibilidade quanto à capacidade humana de ser variado, talvez o tão almejado respeito pelas diferenças que nos cercam esteja circunscrito às questões de natureza sexual.
Dentre tantos que se lançam às ruas para cruzar o caminho do vírus, não há somente alienados irresponsáveis ou delinquentes indiferentes quanto a um suposto enquadramento jurídico-penal de suas condutas no âmbito dos crimes contra a saúde pública. Nesse grupo, em sua maioria, estão os arrimos de família, heróis de guerra contra um inimigo invisível, que arriscam a própria vida em troca do sustento de seus entes queridos. Incluem-se ainda os produtores, transportadores, vendedores, em incessante deslocamento para que todos tenham o que comprar por intermédio do telefone enquanto ficam em casa. Em menor grau encontram-se ainda os que sofrem de depressão, e, sob tal condição, necessitam de outros ares, mesmo que impuros, como forma de resistir ao desejo de autodestruição; os que padecem de outras enfermidades e cumprem determinação médica de realizar frequentes caminhadas pelas praias ou praças; os que por sérias e fundadas razões tenham encontrado dificuldades no convívio com aqueles que coabitam; os que precisam de oração, ou de qualquer outro auxílio para a cura dos males da alma.
O isolamento social é um remédio, mas quando ministrado aos contraindicados ou em doses indevidas pode causar a morte. E se o desejo de salvar vidas no período de surto da doença seja para submeter os sobreviventes ao flagelo em momento posterior, por intermédio de cortes do fornecimento de luz, água, telefone, cumuladas com ações judiciais de despejo, execução fiscal, além de demandas criminais envolvendo os delitos de sonegação, então a aparente compaixão se revelará, em breve, como sadismo.
Cada indivíduo pode carregar consigo argumentos justos e toleráveis para enfrentar um problema universal dentro dos limites de suas particularidades. Apenas para o vírus, as diferenças entre os seres humanos, nos quais se hospeda para promover a falência dos sistemas de vida, não têm qualquer relevância.
*O Desembargador Henrique Nelson Calandra é especialista em Direito Empresarial, Presidente da AMB - Associação dos Magistrados do Brasil nos anos de 2011-2013; Ex-presidente da APAMAGIS - Associação Paulista de Magistrados, professor emérito da Escola Paulista da Magistratura, e-mail: [email protected]; Sergio Ricardo do Amaral Gurgel é sócio em COSTA, MELO & GURGEL Advogados, autor da Editora Impetus, professor de Direito Penal e Processo Penal, e-mail: [email protected]
https://www.justificando.com/2020/02/03/joker-a-canastra-suja-da-vida/
JOKER
A canastra suja da vida.
A origem das cartas do baralho é tão antiga que os pesquisadores não conseguem precisar o ano em que se originou. Alguns estimam que o seu surgimento possa ter ocorrido no século X, na China, mas somente no século XIV veio a se dissipar pela Europa, e depois para o mundo árabe.
De acordo com a região, alguns jogos foram sendo aderidos pela cultura local, como aqueles que conhecemos no Brasil, a exemplo do Buraco, Paciência, Trunfo, entre outros. E independentemente da modalidade escolhida, cada carta guarda em si mesmo um mistério singular, destacando-se aquelas que, além de imagens, trazem símbolos, como no caso dos imponentes Valetes (J, de Jack), Damas (Q, de Queen) e Rei (K, de King), ou que ostentam a solitária letra “A”, que sem nenhuma figura, é capaz de quebrar todas as bancas dos cassinos quando reunidas nos quatro naipes nas mãos de um felizardo.
Alguns povos usaram os baralhos convencionais na busca de revelações sobre o futuro próximo ou longínquo, prática corriqueira pertencente ao cotidiano de todas as classes sociais, fidedignas às palavras das ciganas e videntes que continuam atraindo uma legião de curiosos à prática do ocultismo. Na falta de um baralho confeccionado especialmente para esse fim, um simples número preto pode dizer muito sobre o destino de quem não teme saber sobre quantas mortes serão morridas, nem quantos amores serão perdidos.
Há também quem use o baralho para espetáculos de mágica, causando a ilusão da transposição desses pequenos painéis de celulose ou plástico, que ao saírem das mangas dos paletós ressurgem das orelhas de um espectador disperso. O público aplaude enquanto o mágico se preocupa em levar os segredos do truque até o seu último endereço.
O músico inglês Sting compôs a música chamada Shape of My Heart, cuja letra trata do sentido de algumas das cartas do baralho. O refrão revela que as espadas são aquelas empunhadas por um soldado; que os paus são as armas de guerra; e que o ouro significa o dinheiro para esta “arte”, embora nega-se a admitir que o naipe de copas tenha o formato do seu coração. Realmente, é muito difícil acreditar no amor.
Não obstante o fascinante mundo dos leques constituídos das cores preto e vermelho que se misturam nas mãos dos jogadores, é notório que o Coringa supera qualquer outra no que diz respeito ao mistério escondido na imagem de um lunático. Alguns especialistas no tema sustentam que a famosa carta na qual se encontra um “Bobo da Corte”, ou um palhaço, conhecida originalmente como Joker, tenha sido criada pelos norte americanos, na segunda metade do Século XIX, no intuito de complementar um jogo pouco conhecido chamado Euchre. Entretanto, há quem defenda a tese de que o Coringa seja proveniente do Tarot, como desdobramento da carta chamada “The Fool”. Outros insistem na ideia de que a curiosa espécie seja uma variação de “O Louco”, encontrado no baralho italiano, ou mesmo da imbatível carta do baralho inglês, chamada “The Imperial Bower”. Por fim, às vezes é vista apenas como a carta zero.
Consultando o vernáculo, a divergência se manifesta tanto no que diz respeito à sua correta grafia (se com “u” ou com “o” na segunda letra da primeira sílaba), bem como ao seu significado. Embora alguns professores interpretem como termos sinônimos, outros entendem que a palavra “curinga” refere-se à versátil carta do baralho, enquanto a expressão “coringa” guardaria relação com as pequenas velas fixadas às proas das canoas ou barcas. De qualquer modo, é quase consensual que ambas as modalidades podem ser usadas como forma de fazer menção às pessoas feias ou raquíticas. Segundo o Dicionário Aurélio, as duas palavras possuem sentidos diferentes na língua portuguesa, tendo em vista “curinga” derivar de kuringa, termo do dialeto africano Quimbundo que significa "matar".
Recentemente, o filme Joker, estrelado pelo extraordinário ator Joaquim Phoenix, despertou novamente a curiosidade sobre o simbolismo que gravita em torno de sua imagem. Nas histórias em quadrinhos, o inimigo capital do Batman utilizava-se do disfarce de palhaço que se adequava perfeitamente ao modo sarcástico com que lidava com a subversão da ordem jurídica, desdenhando de toda a polícia que almejava, sem sucesso, confiná-lo ao cárcere. Todavia, quando os Gibis foram transformados em série para a televisão, o delinquente fantasiado de palhaço foi reduzido a um simples lunático que mais parecia desejar ser combatido pela dupla Batman & Robin do que propriamente causar algum tipo de insurreição em nome de uma causa qualquer, à semelhança dos seus companheiros do submundo do crime como Charada, Mulher Gato, Pinguim e Cabeça de Ovo. Sucesso absoluto entre as crianças, todavia, pura nostalgia no que tange a uma estética deslumbrante e rara para quem nasceu entre as décadas de 1960 e 1970.
Diante de tantas transformações ocorridas no mundo nos últimos anos, as histórias em quadrinhos não ficaram imunes à releitura do homem moderno. O sucesso de bilheteria do longa-metragem Joker traduz a curiosa readaptação de um personagem que, por décadas, caracterizou-se por um misto de banalidade e bestialidade. Dessa vez, a genialidade do autor fez despertar no público o sentimento de solidariedade em relação a um perigosíssimo assassino. Como se não bastasse, conseguiu ainda estabelecer entre o personagem e o público uma identidade quase consanguínea, sendo dispensável a compreensão dos aspectos psicológicos e filosóficos que motivam a estranha empatia.
No filme são exibidas cenas de extrema brutalidade cometidas pelo mesmo personagem que, outrora, havido realizado gestos fraternais. O criminoso, que enfia uma tesoura nos olhos de uma pessoa que julgava ter lhe traído, também ajudava a mãe idosa e doente a ensaboar os longos cabelos durante o banho. Isso significa que existem vários caminhos que levam ao crime, e o enredo aborda o ódio construído pelo malogro da rejeição, causadora de intenso e insuportável sofrimento. Aliás, quanto à essência, não há muitas diferenças entre o Arthur Flech, o Joker, e a criatura criada por Victor Frankenstein, na obra de Mary Shelley (1797-1851), que desprezado pelo seu criador em razão da sua feiura, passou a persegui-lo para exigir o direito que lhe foi negado, ou seja, o de ser feliz no convívio com o semelhante. Nota-se que o ser criado pelo cientista não era um monstro, exceto na sua aparência, o que bastou para ser rejeitado por todos com quem teve o desprazer de se expor.
Joker (Arthur Flech) é um personagem portador de diversos transtornos mentais que se manifestam em comportamentos esquizoides, como as suas gargalhadas involuntárias, espasmódicas, carregadas por um profundo grau de angústia e desespero. Além de feio, e com um caminhar patético, não passa de um fracassado no campo profissional, tendo que se submeter às amarguras do subemprego e das esmolas oferecidas por um governo extremamente corrupto. Pertencente à uma classe média decadente, que tradicionalmente arca com os subsídios dos mais pobres, enquanto paga as vultosas despesas dos mais ricos, assimilou a ideologia que impera na atualidade, segundo a qual devemos manter uma postura positiva diante de todos os tipos de infortúnio como forma de atrair recompensas inesperadas da vida, sempre firmes na esperança de viver um futuro que nunca chegará, salvo nos sonhos profundos proporcionados pela ingestão de pesadas doses dos mais potentes remédios de uso contínuo. Apesar de viver ensaiando o suicídio, porque se odeia mais do que qualquer outra pessoa seria capaz de fazê-lo, mantém o sorriso na face como subterfúgio para ter o mínimo de aceitação social. Um esquisito hashtag de felicidade, cena comum do nosso cotidiano.
Em poucas linhas é possível definir todas as características acima elencadas com as seguintes palavras: Coringa é um homem pobre, eis o seu maior problema! Se rico fosse, seus distúrbios mentais seriam vistos como excentricidade típica das grandes celebridades; sua violência, interpretada como uma reação legítima às agressões aleatórias dos invejosos; sua vida amorosa estaria repleta de pessoas dispostas a perdoar todas as espécies de maus tratos em troca do glamour de uma vida pueril na high society; suas piadas sem sentido seriam compartilhadas pelas redes sociais ostentando milhões de likes; sua dança desengonçada se tornaria a nova tendência nas pistas das boates; e sua visão de mundo, se publicada por uma editora qualquer, se tornaria best-seller. É evidente que a pobreza é o seu maior infortúnio, pois a insanidade que o atinge não é maior do que aquela demonstrada pelos engravatados do metrô que o espancam covardemente; dos que subtraíram seu instrumento de trabalho por pura diversão; do colega de profissão que lhe fornece uma arma de fogo para, em seguida, delatá-lo; do entrevistador que procura aumentar os índices de audiência de seu programa escarnecendo de um portador de enfermidades mentais. Dos catadores de lixo até os chefes de Estado, pode-se dizer que a sociedade está muito doente.
É curioso notar que o personagem interpretado por Joaquim Phoenix acumula todos os significados extraídos da carta Joker, ou seja, palhaço, tolo, maluco, horroroso, raquítico, polivalente e homicida. O número zero na escala das relações sociais. Tem o dom de se transformar no que quiser, ao menos em sua imaginação, desde um irresistível galanteador até um famoso comediante. Seja como for, será manipulado por um perverso sistema montado para enriquecer uma irrisória minoria de reis e rainhas, que por intermédio de milhões de “bobos da corte” ganham todas as partidas formando as canastras sujas da vida.
Com a nova obra cinematográfica, Coringa deixou de ser um mero personagem para se tornar um conceito, que define plenamente o sentimento de revolta silenciosa contido na imensa massa de despossuídos e expropriados.
Os coringas de hoje, um dia sonharam ser como o Batman, mas com o passar do tempo viram que o playboy de capa preta era uma grande mentira, coisas de histórias em quadrinhos. Milionário de extrema influência política que dedica a sua vida para a defender os fracos e oprimidos só mesmo na mente de quem se encontra na primeira infância, ou talvez daquele que já esteja usando cabelos verdes e sorriso desenhado no rosto, mas ainda não teve a oportunidade de ver sua imagem refletida nos retrovisores dos carros de trezentos mil dólares. Esses, mais cedo ou mais tarde, criarão uma Filosofia própria, um pouco diferente daquela que emergiu nos Séculos das Luzes, mas que vem ganhando força nos dias atuais. Trata-se do “Mato, logo existo!”. Foi exatamente essa a percepção do personagem Arthur Flech manifestada no filme em tela, em um insight que teve ao desabafar suas angústias com a assistente social que lhe prestava auxílio.
Alguns sentimentos incutidos na mente humana somente são identificados quando alguém se presta a dar nome a eles. Esse é o detalhe da nova versão do vilão protagonista do filme Joker. O roteirista, de forma consciente ou inconsciente, conseguiu nomear o mal-estar que grande parte da sociedade carrega, embora ainda não saiba expressá-lo, assim como ocorre em o “Ovo da Serpente”, de Ingmar Bergman.
No Brasil, os jogos da vida são compostos de apenas quatro cartas divididas em três naipes: reis, rainhas, valetes (de ouros, de paus e de espadas) e coringas. Porém, a base da pirâmide social é constituída essencialmente por jokers. E o que se mostra mais grave é que os governantes acham que esses raquíticos paranoicos jamais deixarão as mesas dos bares imundos. Ao mesmo tempo, exploram o fetiche de exibir-se perante a imprensa como verdadeiros “homens-morcegos”, justiceiros de meio expediente. Adotam o discurso demagógico de combate à criminalidade para promoverem constantes reformas na legislação em troca de milhões de votos de eleitores (The Fool), mesmo sabendo de sua total ineficácia para a redução da delinquência. Em vez de frentes de trabalho e desenvolvimento econômico e social, criam ou recrudescem os institutos jurídicos-penais existentes. Que venham mais crimes no rol dos delitos considerados hediondos e regimes disciplinares diferenciados, e menos progressão de regime e livramentos condicionais! Vida longa aos pacotes anticrime, antirraciocínio, antiliberdade e antivida! O objetivo agora é reinventar um novo jogo de Buraco sem as indesejáveis cartas que carregam a figura do louco. Que fiquem dentro da caixa! O “dois” de qualquer naipe pode desempenhar o mesmo papel sem ameaçar as rodadas.
Continuamos a agir como revelou Clarice Lispector (1920 – 1977) em sua análise sobre o jus puniendi. Segundo a escritora, o Direito Penal se assemelha às práticas da Medicina medieval, segregando o doente, sem curá-lo, e sem procurar as causas de sua enfermidade. Por fim, concluiu que só haverá o chamado “direito de punir” quando tal medida implicar o emprego de uma vacina contra o gérmen do crime, como ensinava Francesco Carnelutti (1879 – 1965), um dos maiores juristas italianos. Até que alcancemos essa utopia, a aplicação de pena servirá de pura “morfina às dores da sociedade”.
E assim segue a humanidade de acordo com a canção “That’s Life”, interpretada por Frank Sinatra, música tema do filme Joker: “Isso é a vida / Por mais engraçada que pareça / Algumas pessoas se divertem pisoteando sonhos.”. Enquanto isso os coringas de carne e osso continuarão perguntando, como aparece nas primeiras cenas da obra do magnífico diretor Todd Phillips: “- É impressão minha ou o mundo está cada vez mais doido?”.
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Sergio Ricardo do Amaral Gurgel é sócio em COSTA, MELO & GURGEL Advogados; professor de Direito Penal e Direito Processual Penal; autor da Editora Impetus; e-mail: [email protected]
Virulência. A igualdade nas diferenças.
Henrique Nelson Calandra e
Sergio Ricardo do Amaral Gurgel*
Nos primeiros dias do ano de 2020, o mundo passou a acompanhar com certo grau de ceticismo as notícias sobre uma nova doença que se espalhava pelo território chinês. Apesar de todas as advertências difundidas pelos meios de comunicação sobre os riscos de uma pandemia, a situação assemelhava-se a tantas outras já vividas, a exemplo do que havia ocorrido no continente africano, cinco anos antes, envolvendo a Febre Hemorrágica Ebola.
A partir do surgimento dos primeiros pacientes com o vírus COVID-19 além dos limites de Wuhan, a humanidade se viu em meio a um roteiro paralisante, digno das obras cinematográficas que combinam os gêneros ficção científica e terror. Os brasileiros, por sua vez, retardaram um pouco mais. Como de costume, na terra do samba e futebol, todo aquele que nela habita sabe que as alas da realidade somente se abrem após as festividades do carnaval.
Por mais que os olhos pudessem se manter fechados, não era mais viável fazer de conta que nada grave estava acontecendo. Que um mortal parasita intracelular já havia cruzado o Atlântico, isso era fato consumado e incontestável. Pela primeira vez, as imagens da Fontana de Trevi, em Roma, e da Rua La Rambla, em Barcelona, ganhavam os mesmos contornos de melancolia e solidão típicos dos grandes armazéns situados às margens das zonas portuárias. Não havia mais dúvida de que esta geração estava prestes a enfrentar uma tragédia equiparada à terrível gripe do início do século XX, que, até pouco tempo, quando os níveis de hipocrisia não eram tão elevados, ninguém se sentia constrangido em chamá-la de “espanhola”. E foi assim que, apesar de toda preocupação quanto aos efeitos econômicos que as medidas de prevenção iriam causar, o governo brasileiro acabou sucumbindo às pressões internas e externas no sentido de aderir às recomendações estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde. Em um país onde mais de sessenta e cinco mil pessoas foram assassinadas somente no ano de 2017, segundo os dados divulgados pelo Ipea - Instituto de Pesquisa Econômico Aplicada (Atlas da Violência), seria preciso muito mais esforço para se alcançar uma pretensa comoção nacional.
Alguns fatos ocorridos paralelamente à pandemia vêm despertando profunda curiosidade nos campos sociológico, político e jurídico. Percebe-se que o Novo Corona Vírus não se limitou a causar enfermidades identificadas pela perda de olfato, febre alta e infecção pulmonar. Fez aflorar também tantas outras doenças que permaneciam latentes naqueles que testam negativo. Muitas pessoas, embora mantivessem o corpo livre do vírus, não foram capazes de preservar a sanidade da mente diante do caos.
Embora exista um número significativo de pessoas empenhadas em produzir a vacina para cessar o contágio, além de outras medidas aptas a impedir a morte dos que foram afetados, antecipando o diagnóstico e abrandando o sofrimento gerado pelos sintomas, o que prepondera é uma gigantesca massa em busca de um bode expiatório para ser responsabilizado pela terrível tragédia humana. É o modismo do binômio culpabilidade e punibilidade.
Encontrar alguém para acusar passou a ser uma necessidade vital de uma geração bastante doente, imune ou não ao vírus. Na cruz digital das redes sociais que não têm hora para ser erguida, ou sob a fúria do chicote dos jornais de maior audiência, diariamente vê-se a face de um novo cordeiro arrebatado. Essas são as vias modernas para que multidões soltem o grito engasgado: culpado! Nos tempos de pandemia, a culpa por todos os males estão naqueles que saem de suas casas, que eventualmente descem a máscara à altura do pescoço, que lotam os transportes públicos, ou que se aguentam em pé nas filas infinitas.
Nota-se que na mesma proporção em que o vírus se alastra, a ignorância viraliza. Há quem ainda relute em compreender que nem todos possuem a estabilidade inerente aos cargos públicos, ou desfrutem do privilégio de ocupar uma posição de destaque em grandes empresas que lhes garantam a integralidade do salário, independentemente da dimensão da crise sanitária. Tais segmentos representam uma parcela muito pequena da sociedade. Por outro lado, autônomos e profissionais liberais, entre os quais uma grande parte sequer faz jus aos subsídios do governo federal, e que dependem da labuta diária para a mínima subsistência, sofrem verdadeiro linchamento em praça pública. Para estes indivíduos, os slogans que orientam o confinamento soam como uma sentença condenatória à pena capital. De onde viria o pão de cada dia?
A máxima jurídica sobre tratar os desiguais de forma desigual para se fazer justiça parece que foi esquecida. E o que mais causa espanto é que sua inobservância tenha ocorrido em uma época de total dedicação dos meios de comunicação em incutir a ideia de que uma sociedade civilizada deve conviver harmonicamente com as diversidades. Todavia, diante de inúmeras demonstrações de total ausência de sensibilidade quanto à capacidade humana de ser variado, talvez o tão almejado respeito pelas diferenças que nos cercam esteja circunscrito às questões de natureza sexual.
Dentre tantos que se lançam às ruas para cruzar o caminho do vírus, não há somente alienados irresponsáveis ou delinquentes indiferentes quanto a um suposto enquadramento jurídico-penal de suas condutas no âmbito dos crimes contra a saúde pública. Nesse grupo, em sua maioria, estão os arrimos de família, heróis de guerra contra um inimigo invisível, que arriscam a própria vida em troca do sustento de seus entes queridos. Incluem-se ainda os produtores, transportadores, vendedores, em incessante deslocamento para que todos tenham o que comprar por intermédio do telefone enquanto ficam em casa. Em menor grau encontram-se ainda os que sofrem de depressão, e, sob tal condição, necessitam de outros ares, mesmo que impuros, como forma de resistir ao desejo de autodestruição; os que padecem de outras enfermidades e cumprem determinação médica de realizar frequentes caminhadas pelas praias ou praças; os que por sérias e fundadas razões tenham encontrado dificuldades no convívio com aqueles que coabitam; os que precisam de oração, ou de qualquer outro auxílio para a cura dos males da alma.
O isolamento social é um remédio, mas quando ministrado aos contraindicados ou em doses indevidas pode causar a morte. E se o desejo de salvar vidas no período de surto da doença seja para submeter os sobreviventes ao flagelo em momento posterior, por intermédio de cortes do fornecimento de luz, água, telefone, cumuladas com ações judiciais de despejo, execução fiscal, além de demandas criminais envolvendo os delitos de sonegação, então a aparente compaixão se revelará, em breve, como sadismo.
Cada indivíduo pode carregar consigo argumentos justos e toleráveis para enfrentar um problema universal dentro dos limites de suas particularidades. Apenas para o vírus, as diferenças entre os seres humanos, nos quais se hospeda para promover a falência dos sistemas de vida, não têm qualquer relevância.
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*O Desembargador Henrique Nelson Calandra é especialista em Direito Empresarial, Presidente da AMB - Associação dos Magistrados do Brasil nos anos de 2011-2013; Ex-presidente da APAMAGIS - Associação Paulista de Magistrados, professor emérito da Escola Paulista da Magistratura, e-mail: [email protected]; Sergio Ricardo do Amaral Gurgel é sócio em COSTA, MELO & GURGEL Advogados, autor da Editora Impetus, professor de Direito Penal e Processo Penal, e-mail: [email protected]
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A igualdade nas diferenças.
Henrique Nelson Calandra e
Sergio Ricardo do Amaral Gurgel*
Nos primeiros dias do ano de 2020, o mundo passou a acompanhar com certo grau de ceticismo as notícias sobre uma nova doença que se espalhava pelo território chinês. Apesar de todas as advertências difundidas pelos meios de comunicação sobre os riscos de uma pandemia, a situação assemelhava-se a tantas outras já vividas, a exemplo do que havia ocorrido no continente africano, cinco anos antes, envolvendo a Febre Hemorrágica Ebola.
A partir do surgimento dos primeiros pacientes com o vírus COVID-19 além dos limites de Wuhan, a humanidade se viu em meio a um roteiro paralisante, digno das obras cinematográficas que combinam os gêneros ficção científica e terror. Os brasileiros, por sua vez, retardaram um pouco mais. Como de costume, na terra do samba e futebol, todo aquele que nela habita sabe que as alas da realidade somente se abrem após as festividades do carnaval.
Por mais que os olhos pudessem se manter fechados, não era mais viável fazer de conta que nada grave estava acontecendo. Que um mortal parasita intracelular já havia cruzado o Atlântico, isso era fato consumado e incontestável. Pela primeira vez, as imagens da Fontana de Trevi, em Roma, e da Rua La Rambla, em Barcelona, ganhavam os mesmos contornos de melancolia e solidão típicos dos grandes armazéns situados às margens das zonas portuárias. Não havia mais dúvida de que esta geração estava prestes a enfrentar uma tragédia equiparada à terrível gripe do início do século XX, que, até pouco tempo, quando os níveis de hipocrisia não eram tão elevados, ninguém se sentia constrangido em chamá-la de “espanhola”. E foi assim que, apesar de toda preocupação quanto aos efeitos econômicos que as medidas de prevenção iriam causar, o governo brasileiro acabou sucumbindo às pressões internas e externas no sentido de aderir às recomendações estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde. Em um país onde mais de sessenta e cinco mil pessoas foram assassinadas somente no ano de 2017, segundo os dados divulgados pelo Ipea - Instituto de Pesquisa Econômico Aplicada (Atlas da Violência), seria preciso muito mais esforço para se alcançar uma pretensa comoção nacional.
Alguns fatos ocorridos paralelamente à pandemia vêm despertando profunda curiosidade nos campos sociológico, político e jurídico. Percebe-se que o Novo Corona Vírus não se limitou a causar enfermidades identificadas pela perda de olfato, febre alta e infecção pulmonar. Fez aflorar também tantas outras doenças que permaneciam latentes naqueles que testam negativo. Muitas pessoas, embora mantivessem o corpo livre do vírus, não foram capazes de preservar a sanidade da mente diante do caos.
Embora exista um número significativo de pessoas empenhadas em produzir a vacina para cessar o contágio, além de outras medidas aptas a impedir a morte dos que foram afetados, antecipando o diagnóstico e abrandando o sofrimento gerado pelos sintomas, o que prepondera é uma gigantesca massa em busca de um bode expiatório para ser responsabilizado pela terrível tragédia humana. É o modismo do binômio culpabilidade e punibilidade.
Encontrar alguém para acusar passou a ser uma necessidade vital de uma geração bastante doente, imune ou não ao vírus. Na cruz digital das redes sociais que não têm hora para ser erguida, ou sob a fúria do chicote dos jornais de maior audiência, diariamente vê-se a face de um novo cordeiro arrebatado. Essas são as vias modernas para que multidões soltem o grito engasgado: culpado! Nos tempos de pandemia, a culpa por todos os males estão naqueles que saem de suas casas, que eventualmente descem a máscara à altura do pescoço, que lotam os transportes públicos, ou que se aguentam em pé nas filas infinitas.
Nota-se que na mesma proporção em que o vírus se alastra, a ignorância viraliza. Há quem ainda relute em compreender que nem todos possuem a estabilidade inerente aos cargos públicos, ou desfrutem do privilégio de ocupar uma posição de destaque em grandes empresas que lhes garantam a integralidade do salário, independentemente da dimensão da crise sanitária. Tais segmentos representam uma parcela muito pequena da sociedade. Por outro lado, autônomos e profissionais liberais, entre os quais uma grande parte sequer faz jus aos subsídios do governo federal, e que dependem da labuta diária para a mínima subsistência, sofrem verdadeiro linchamento em praça pública. Para estes indivíduos, os slogans que orientam o confinamento soam como uma sentença condenatória à pena capital. De onde viria o pão de cada dia?
A máxima jurídica sobre tratar os desiguais de forma desigual para se fazer justiça parece que foi esquecida. E o que mais causa espanto é que sua inobservância tenha ocorrido em uma época de total dedicação dos meios de comunicação em incutir a ideia de que uma sociedade civilizada deve conviver harmonicamente com as diversidades. Todavia, diante de inúmeras demonstrações de total ausência de sensibilidade quanto à capacidade humana de ser variado, talvez o tão almejado respeito pelas diferenças que nos cercam esteja circunscrito às questões de natureza sexual.
Dentre tantos que se lançam às ruas para cruzar o caminho do vírus, não há somente alienados irresponsáveis ou delinquentes indiferentes quanto a um suposto enquadramento jurídico-penal de suas condutas no âmbito dos crimes contra a saúde pública. Nesse grupo, em sua maioria, estão os arrimos de família, heróis de guerra contra um inimigo invisível, que arriscam a própria vida em troca do sustento de seus entes queridos. Incluem-se ainda os produtores, transportadores, vendedores, em incessante deslocamento para que todos tenham o que comprar por intermédio do telefone enquanto ficam em casa. Em menor grau encontram-se ainda os que sofrem de depressão, e, sob tal condição, necessitam de outros ares, mesmo que impuros, como forma de resistir ao desejo de autodestruição; os que padecem de outras enfermidades e cumprem determinação médica de realizar frequentes caminhadas pelas praias ou praças; os que por sérias e fundadas razões tenham encontrado dificuldades no convívio com aqueles que coabitam; os que precisam de oração, ou de qualquer outro auxílio para a cura dos males da alma.
O isolamento social é um remédio, mas quando ministrado aos contraindicados ou em doses indevidas pode causar a morte. E se o desejo de salvar vidas no período de surto da doença seja para submeter os sobreviventes ao flagelo em momento posterior, por intermédio de cortes do fornecimento de luz, água, telefone, cumuladas com ações judiciais de despejo, execução fiscal, além de demandas criminais envolvendo os delitos de sonegação, então a aparente compaixão se revelará, em breve, como sadismo.
Cada indivíduo pode carregar consigo argumentos justos e toleráveis para enfrentar um problema universal dentro dos limites de suas particularidades. Apenas para o vírus, as diferenças entre os seres humanos, nos quais se hospeda para promover a falência dos sistemas de vida, não têm qualquer relevância.
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*O Desembargador Henrique Nelson Calandra é especialista em Direito Empresarial, Presidente da AMB - Associação dos Magistrados do Brasil nos anos de 2011-2013; Ex-presidente da APAMAGIS - Associação Paulista de Magistrados, professor emérito da Escola Paulista da Magistratura, e-mail: [email protected]; Sergio Ricardo do Amaral Gurgel é sócio em COSTA, MELO & GURGEL Advogados, autor da Editora Impetus, professor de Direito Penal e Processo Penal, e-mail: [email protected]
Virulência
A igualdade nas diferenças.
Henrique Nelson Calandra e
Sergio Ricardo do Amaral Gurgel*
Nos primeiros dias do ano de 2020, o mundo passou a acompanhar com certo grau de ceticismo as notícias sobre uma nova doença que se espalhava pelo território chinês. Apesar de todas as advertências difundidas pelos meios de comunicação sobre os riscos de uma pandemia, a situação assemelhava-se a tantas outras já vividas, a exemplo do que havia ocorrido no continente africano, cinco anos antes, envolvendo a Febre Hemorrágica Ebola.
A partir do surgimento dos primeiros pacientes com o vírus COVID-19 além dos limites de Wuhan, a humanidade se viu em meio a um roteiro paralisante, digno das obras cinematográficas que combinam os gêneros ficção científica e terror. Os brasileiros, por sua vez, retardaram um pouco mais. Como de costume, na terra do samba e futebol, todo aquele que nela habita sabe que as alas da realidade somente se abrem após as festividades do carnaval.
Por mais que os olhos pudessem se manter fechados, não era mais viável fazer de conta que nada grave estava acontecendo. Que um mortal parasita intracelular já havia cruzado o Atlântico, isso era fato consumado e incontestável. Pela primeira vez, as imagens da Fontana de Trevi, em Roma, e da Rua La Rambla, em Barcelona, ganhavam os mesmos contornos de melancolia e solidão típicos dos grandes armazéns situados às margens das zonas portuárias. Não havia mais dúvida de que esta geração estava prestes a enfrentar uma tragédia equiparada à terrível gripe do início do século XX, que, até pouco tempo, quando os níveis de hipocrisia não eram tão elevados, ninguém se sentia constrangido em chamá-la de “espanhola”. E foi assim que, apesar de toda preocupação quanto aos efeitos econômicos que as medidas de prevenção iriam causar, o governo brasileiro acabou sucumbindo às pressões internas e externas no sentido de aderir às recomendações estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde. Em um país onde mais de sessenta e cinco mil pessoas foram assassinadas somente no ano de 2017, segundo os dados divulgados pelo Ipea - Instituto de Pesquisa Econômico Aplicada (Atlas da Violência), seria preciso muito mais esforço para se alcançar uma pretensa comoção nacional.
Alguns fatos ocorridos paralelamente à pandemia vêm despertando profunda curiosidade nos campos sociológico, político e jurídico. Percebe-se que o Novo Corona Vírus não se limitou a causar enfermidades identificadas pela perda de olfato, febre alta e infecção pulmonar. Fez aflorar também tantas outras doenças que permaneciam latentes naqueles que testam negativo. Muitas pessoas, embora mantivessem o corpo livre do vírus, não foram capazes de preservar a sanidade da mente diante do caos.
Embora exista um número significativo de pessoas empenhadas em produzir a vacina para cessar o contágio, além de outras medidas aptas a impedir a morte dos que foram afetados, antecipando o diagnóstico e abrandando o sofrimento gerado pelos sintomas, o que prepondera é uma gigantesca massa em busca de um bode expiatório para ser responsabilizado pela terrível tragédia humana. É o modismo do binômio culpabilidade e punibilidade.
Encontrar alguém para acusar passou a ser uma necessidade vital de uma geração bastante doente, imune ou não ao vírus. Na cruz digital das redes sociais que não têm hora para ser erguida, ou sob a fúria do chicote dos jornais de maior audiência, diariamente vê-se a face de um novo cordeiro arrebatado. Essas são as vias modernas para que multidões soltem o grito engasgado: culpado! Nos tempos de pandemia, a culpa por todos os males estão naqueles que saem de suas casas, que eventualmente descem a máscara à altura do pescoço, que lotam os transportes públicos, ou que se aguentam em pé nas filas infinitas.
Nota-se que na mesma proporção em que o vírus se alastra, a ignorância viraliza. Há quem ainda relute em compreender que nem todos possuem a estabilidade inerente aos cargos públicos, ou desfrutem do privilégio de ocupar uma posição de destaque em grandes empresas que lhes garantam a integralidade do salário, independentemente da dimensão da crise sanitária. Tais segmentos representam uma parcela muito pequena da sociedade. Por outro lado, autônomos e profissionais liberais, entre os quais uma grande parte sequer faz jus aos subsídios do governo federal, e que dependem da labuta diária para a mínima subsistência, sofrem verdadeiro linchamento em praça pública. Para estes indivíduos, os slogans que orientam o confinamento soam como uma sentença condenatória à pena capital. De onde viria o pão de cada dia?
A máxima jurídica sobre tratar os desiguais de forma desigual para se fazer justiça parece que foi esquecida. E o que mais causa espanto é que sua inobservância tenha ocorrido em uma época de total dedicação dos meios de comunicação em incutir a ideia de que uma sociedade civilizada deve conviver harmonicamente com as diversidades. Todavia, diante de inúmeras demonstrações de total ausência de sensibilidade quanto à capacidade humana de ser variado, talvez o tão almejado respeito pelas diferenças que nos cercam esteja circunscrito às questões de natureza sexual.
Dentre tantos que se lançam às ruas para cruzar o caminho do vírus, não há somente alienados irresponsáveis ou delinquentes indiferentes quanto a um suposto enquadramento jurídico-penal de suas condutas no âmbito dos crimes contra a saúde pública. Nesse grupo, em sua maioria, estão os arrimos de família, heróis de guerra contra um inimigo invisível, que arriscam a própria vida em troca do sustento de seus entes queridos. Incluem-se ainda os produtores, transportadores, vendedores, em incessante deslocamento para que todos tenham o que comprar por intermédio do telefone enquanto ficam em casa. Em menor grau encontram-se ainda os que sofrem de depressão, e, sob tal condição, necessitam de outros ares, mesmo que impuros, como forma de resistir ao desejo de autodestruição; os que padecem de outras enfermidades e cumprem determinação médica de realizar frequentes caminhadas pelas praias ou praças; os que por sérias e fundadas razões tenham encontrado dificuldades no convívio com aqueles que coabitam; os que precisam de oração, ou de qualquer outro auxílio para a cura dos males da alma.
O isolamento social é um remédio, mas quando ministrado aos contraindicados ou em doses indevidas pode causar a morte. E se o desejo de salvar vidas no período de surto da doença seja para submeter os sobreviventes ao flagelo em momento posterior, por intermédio de cortes do fornecimento de luz, água, telefone, cumuladas com ações judiciais de despejo, execução fiscal, além de demandas criminais envolvendo os delitos de sonegação, então a aparente compaixão se revelará, em breve, como sadismo.
Cada indivíduo pode carregar consigo argumentos justos e toleráveis para enfrentar um problema universal dentro dos limites de suas particularidades. Apenas para o vírus, as diferenças entre os seres humanos, nos quais se hospeda para promover a falência dos sistemas de vida, não têm qualquer relevância.
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*O Desembargador Henrique Nelson Calandra é especialista em Direito Empresarial, Presidente da AMB - Associação dos Magistrados do Brasil nos anos de 2011-2013; Ex-presidente da APAMAGIS - Associação Paulista de Magistrados, professor emérito da Escola Paulista da Magistratura, e-mail: [email protected]; Sergio Ricardo do Amaral Gurgel é sócio em COSTA, MELO & GURGEL Advogados, autor da Editora Impetus, professor de Direito Penal e Processo Penal, e-mail: [email protected]
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