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Virulência
A igualdade nas diferenças.
Henrique Nelson Calandra e
Sergio Ricardo do Amaral Gurgel*
Nos primeiros dias do ano de 2020, o mundo passou a acompanhar com certo grau de ceticismo as notícias sobre uma nova doença que se espalhava pelo território chinês. Apesar de todas as advertências difundidas pelos meios de comunicação sobre os riscos de uma pandemia, a situação assemelhava-se a tantas outras já vividas, a exemplo do que havia ocorrido no continente africano, cinco anos antes, envolvendo a Febre Hemorrágica Ebola.
A partir do surgimento dos primeiros pacientes com o vírus COVID-19 além dos limites de Wuhan, a humanidade se viu em meio a um roteiro paralisante, digno das obras cinematográficas que combinam os gêneros ficção científica e terror. Os brasileiros, por sua vez, retardaram um pouco mais. Como de costume, na terra do samba e futebol, todo aquele que nela habita sabe que as alas da realidade somente se abrem após as festividades do carnaval.
Por mais que os olhos pudessem se manter fechados, não era mais viável fazer de conta que nada grave estava acontecendo. Que um mortal parasita intracelular já havia cruzado o Atlântico, isso era fato consumado e incontestável. Pela primeira vez, as imagens da Fontana de Trevi, em Roma, e da Rua La Rambla, em Barcelona, ganhavam os mesmos contornos de melancolia e solidão típicos dos grandes armazéns situados às margens das zonas portuárias. Não havia mais dúvida de que esta geração estava prestes a enfrentar uma tragédia equiparada à terrível gripe do início do século XX, que, até pouco tempo, quando os níveis de hipocrisia não eram tão elevados, ninguém se sentia constrangido em chamá-la de “espanhola”. E foi assim que, apesar de toda preocupação quanto aos efeitos econômicos que as medidas de prevenção iriam causar, o governo brasileiro acabou sucumbindo às pressões internas e externas no sentido de aderir às recomendações estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde. Em um país onde mais de sessenta e cinco mil pessoas foram assassinadas somente no ano de 2017, segundo os dados divulgados pelo Ipea - Instituto de Pesquisa Econômico Aplicada (Atlas da Violência), seria preciso muito mais esforço para se alcançar uma pretensa comoção nacional.
Alguns fatos ocorridos paralelamente à pandemia vêm despertando profunda curiosidade nos campos sociológico, político e jurídico. Percebe-se que o Novo Corona Vírus não se limitou a causar enfermidades identificadas pela perda de olfato, febre alta e infecção pulmonar. Fez aflorar também tantas outras doenças que permaneciam latentes naqueles que testam negativo. Muitas pessoas, embora mantivessem o corpo livre do vírus, não foram capazes de preservar a sanidade da mente diante do caos.
Embora exista um número significativo de pessoas empenhadas em produzir a vacina para cessar o contágio, além de outras medidas aptas a impedir a morte dos que foram afetados, antecipando o diagnóstico e abrandando o sofrimento gerado pelos sintomas, o que prepondera é uma gigantesca massa em busca de um bode expiatório para ser responsabilizado pela terrível tragédia humana. É o modismo do binômio culpabilidade e punibilidade.
Encontrar alguém para acusar passou a ser uma necessidade vital de uma geração bastante doente, imune ou não ao vírus. Na cruz digital das redes sociais que não têm hora para ser erguida, ou sob a fúria do chicote dos jornais de maior audiência, diariamente vê-se a face de um novo cordeiro arrebatado. Essas são as vias modernas para que multidões soltem o grito engasgado: culpado! Nos tempos de pandemia, a culpa por todos os males estão naqueles que saem de suas casas, que eventualmente descem a máscara à altura do pescoço, que lotam os transportes públicos, ou que se aguentam em pé nas filas infinitas.
Nota-se que na mesma proporção em que o vírus se alastra, a ignorância viraliza. Há quem ainda relute em compreender que nem todos possuem a estabilidade inerente aos cargos públicos, ou desfrutem do privilégio de ocupar uma posição de destaque em grandes empresas que lhes garantam a integralidade do salário, independentemente da dimensão da crise sanitária. Tais segmentos representam uma parcela muito pequena da sociedade. Por outro lado, autônomos e profissionais liberais, entre os quais uma grande parte sequer faz jus aos subsídios do governo federal, e que dependem da labuta diária para a mínima subsistência, sofrem verdadeiro linchamento em praça pública. Para estes indivíduos, os slogans que orientam o confinamento soam como uma sentença condenatória à pena capital. De onde viria o pão de cada dia?
A máxima jurídica sobre tratar os desiguais de forma desigual para se fazer justiça parece que foi esquecida. E o que mais causa espanto é que sua inobservância tenha ocorrido em uma época de total dedicação dos meios de comunicação em incutir a ideia de que uma sociedade civilizada deve conviver harmonicamente com as diversidades. Todavia, diante de inúmeras demonstrações de total ausência de sensibilidade quanto à capacidade humana de ser variado, talvez o tão almejado respeito pelas diferenças que nos cercam esteja circunscrito às questões de natureza sexual.
Dentre tantos que se lançam às ruas para cruzar o caminho do vírus, não há somente alienados irresponsáveis ou delinquentes indiferentes quanto a um suposto enquadramento jurídico-penal de suas condutas no âmbito dos crimes contra a saúde pública. Nesse grupo, em sua maioria, estão os arrimos de família, heróis de guerra contra um inimigo invisível, que arriscam a própria vida em troca do sustento de seus entes queridos. Incluem-se ainda os produtores, transportadores, vendedores, em incessante deslocamento para que todos tenham o que comprar por intermédio do telefone enquanto ficam em casa. Em menor grau encontram-se ainda os que sofrem de depressão, e, sob tal condição, necessitam de outros ares, mesmo que impuros, como forma de resistir ao desejo de autodestruição; os que padecem de outras enfermidades e cumprem determinação médica de realizar frequentes caminhadas pelas praias ou praças; os que por sérias e fundadas razões tenham encontrado dificuldades no convívio com aqueles que coabitam; os que precisam de oração, ou de qualquer outro auxílio para a cura dos males da alma.
O isolamento social é um remédio, mas quando ministrado aos contraindicados ou em doses indevidas pode causar a morte. E se o desejo de salvar vidas no período de surto da doença seja para submeter os sobreviventes ao flagelo em momento posterior, por intermédio de cortes do fornecimento de luz, água, telefone, cumuladas com ações judiciais de despejo, execução fiscal, além de demandas criminais envolvendo os delitos de sonegação, então a aparente compaixão se revelará, em breve, como sadismo.
Cada indivíduo pode carregar consigo argumentos justos e toleráveis para enfrentar um problema universal dentro dos limites de suas particularidades. Apenas para o vírus, as diferenças entre os seres humanos, nos quais se hospeda para promover a falência dos sistemas de vida, não têm qualquer relevância.
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*O Desembargador Henrique Nelson Calandra é especialista em Direito Empresarial, Presidente da AMB - Associação dos Magistrados do Brasil nos anos de 2011-2013; Ex-presidente da APAMAGIS - Associação Paulista de Magistrados, professor emérito da Escola Paulista da Magistratura, e-mail: [email protected]; Sergio Ricardo do Amaral Gurgel é sócio em COSTA, MELO & GURGEL Advogados, autor da Editora Impetus, professor de Direito Penal e Processo Penal, e-mail: [email protected]
https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2020/08/4868463-a-igualdade-nas-diferencas.html
OS VINTE ANOS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Em setembro de 2017, o Código de Trânsito Brasileiro completará vinte anos de idade. Para a sua construção houve um intenso debate no Congresso Nacional no intuito de atender aos anseios da sociedade, que clamava por uma intervenção estatal mais contundente no sentido de estabelecer a ordem nas vias públicas. Uma lei específica que tivesse por objeto a segurança viária, na qual fosse reunida uma série de dispositivos de natureza administrativa e penal, precisava ser criada, pois o que perdurou por muito tempo foi um aglomerado de normas esparsas, assumindo o DL 3688/41 (Lei de Contravenções Penais) a posição de texto mais rígido sobre a matéria.
A legislação não se mostrava suficiente e as campanhas difundidas na televisão e por meio de outdoor não sensibilizavam tanto assim, como o famoso comercial da década de setenta, em que uma criança sorrindo ia mudando as suas feições com a seguinte notícia: “meu pai morreu na estrada.”. Aproveitaram a Crise do Petróleo como pretexto para incutir a falácia de que o culpado por todos os males era o excesso de velocidade. Daí veio o embuste em forma de slogan: “não passe dos oitenta!”. Entretanto, as estatísticas apontavam para uma taxa de mortalidade muito acima do que se poderia considerar como tolerável. Nas estradas brasileiras, contabilizavam-se mais óbitos e mutilações do que nos campos de batalha existentes pelo mundo. Era preciso dar um basta nos casos de racha, atropelamento e fuga, direção sem habilitação, excesso de velocidade, ultrapassagem pelo acostamento, embriaguez no volante, entre outras aberrações motorizadas.
Foi nesse clima que entrou em vigor o CTB - Código de Trânsito Brasileiro, uma lei extensa, com mais de trezentos artigos, que procurou tratar de todos os pormenores, desde a estrutura dos órgãos de fiscalização até as sanções penais. O novo diploma legal ocasionou a revogação de uma quantidade considerável de normas jurídicas obsoletas, ou em razão da ineficácia ou pela exagerada complacência, com exceção do art. 32 da Lei de Contravenções Penais, prejudicado pelo art. 309 do CTB, que passou a exigir a efetiva potencialidade de dano para que a conduta de dirigir sem habilitação pudesse caracterizar uma infração penal. Não obstante o esforço do governo voltado para a modernização da legislação pertinente ao assunto, nenhuma modificação concreta foi promovida.
Assolado pela constatação de que a lei não é capaz de afetar um comportamento decorrente de um projeto educacional deficiente, quando não ausente, o legislador pátrio, como de costume, concluiu que o CTB precisava, então, passar por uma reformulação. E assim, foram editadas diversas outras leis com o fim de criar medidas cada vez mais duras, que hoje se revelam em fiscalização rigorosa, altíssimas multas, perda da carteira de habilitação, apreensão do veículo, majoração das penas privativas de liberdade, vedação de certos benefícios penais e maior rigor no que diz respeito ao procedimento criminal. Mesmo assim, o cenário permaneceu inalterado. A população continuou assistindo às mesmas vilanias que antecederam a referida reforma legislativa.
A tragédia jurídica se deve à incapacidade da sociedade em enxergar o óbvio. Os adultos que hoje trafegam gerando perigo ou dano à incolumidade pública são aquelas mesmas crianças que corriam aos berros entre as mesas nos restaurantes, enquanto seus pais sorriam indiferentes; as mesmas que enfrentavam os professores do ensino fundamental em tom hostil e pedante. Por que o legislador até a presente data ainda não atentou para esse fato e continua insistindo em utilizar o instrumento errado para fazer o que é certo? A resposta é tão simples quanto redundante: porque também corria aos berros entre as mesas nos restaurantes. E para a minoria que foi educada nos padrões dos países civilizados é fácil perceber que investimentos na área educacional não dão voto, ao contrário das leis que impõem severas penas. A imagem do político preocupado com a formação escolar ficou vinculada a uma espécie de passividade maternal, frouxidão, enquanto os que pregam o uso tão somente da força repressiva a ideia de virilidade e coragem.
O que se pode admitir como efeitos advindos do Código de Trânsito Brasileiro é um relevante aumento da arrecadação estatal, por intermédio de uma verdadeira indústria que se formou em torno da multa, bem como o enriquecimento dos proprietários dos estabelecimentos destinados ao depósito de veículos automotores apreendidos por trafegarem em situação irregular, além da inserção da política de segurança viária no rol dos discursos mais demagógicos do cenário nacional.
É de se lamentar que a mesma avidez do Estado em flagrar uma mera infração de trânsito, não seja notada no tocante aos crimes em geral, nem quando se encontram elencados entre os delitos considerados hediondos ou a eles equiparados. Não se vê, por exemplo, câmeras espalhadas fixadas em pontos estratégicos para prevenir o estupro, em áreas de grande incidência, caça ilegal de animais em extinção, constantes queimadas em florestas de preservação permanente, roubos em pontos de ônibus, exploração sexual de crianças etc. Também não há Blitz, aos moldes da Lei Seca, para reprimir qualquer outro tipo de crime, com todo aquele contingente de agentes públicos munidos dos mais modernos aparatos para verificação de documentos e alcoolemia. E enquanto os motoristas com grandes dificuldades financeiras, em dívida com o IPVA, se apavoram diante da possiblidade de uma abordagem policial, os mais perigosos delinquentes trabalham com a certeza de que não serão importunados. Aliás, não é preciso ir tão longe para ridicularizar o absurdo. Na própria fila que se forma por causa da fiscalização nas avenidas e estradas, surgem os vendedores de biscoito, água e outros produtos, que não sofrem tributação e muito menos passam por algum tipo de fiscalização sanitária. Transitando entre os carros, atentam não apenas contra a segurança viária, mas também atuam em desfavor da ordem tributária, das relações de consumo e da saúde pública. Recentemente, pensei estar vivenciando um daqueles sonhos psicodélicos quando me deparei na Rodovia Presidente Dutra (trecho abrangido pelo estado do Rio de Janeiro) com um vendedor ambulante, situado na divisa entre as duas pistas, portando um carrinho de feira repleto de diversos gêneros alimentícios. Como se não bastasse, nos intervalos entre as vendas, falava ao celular, com a elegância típica de um grande empreendedor, para solicitar a reposição do seu estoque ao fornecedor. Enquanto isso, vamos soprando o bafômetro...
As multas que são impostas ao condutor deveriam ter o caráter educacional e não meramente arrecadatório. E ainda que as sanções de natureza pecuniária tivessem sido cominadas com a finalidade de angariar recursos, que esses fossem revertidos em benefício da população, o que de fato não ocorre. O cidadão é que precisa fazer uma infinidade de aulas na autoescola, estar com a documentação em dia, o cinto afivelado, extintor no prazo de validade, faróis constantemente acesos e dentro da velocidade permitida, para ver seu carro ser destruído pelas crateras que transformam o seu itinerário em um verdadeiro video game, no qual não há nenhuma chance de ganhar pontos - salvo os que poderão ser dados em seu corpo em caso de acidente - mas somente de perdê-los em sua carteira de habilitação. Isso tudo sem contar que em seu caminho, pagará tantas tarifas de pedágio, que o farão refletir se não deveria ter escolhido outro meio de transporte. Ainda não surgiu quem ousasse fazer a conta, mas é possível que alguém partindo de Porto Alegre rumo a Porto Velho venha pagar maior preço de pedágio do que gastaria com a compra de uma passagem aérea em promoção.
Na data do seu aniversário, certamente, o Código de Trânsito Brasileiro será homenageado pela grande imprensa como um grande marco na luta governamental pela redução dos índices de infrações e acidentes. O que não terão coragem de dizer é que esse governo, que supostamente preza pela nossa segurança nas estradas, não é outro senão o que promete reprimir com mais afinco a embriaguez no volante, mas nada faz para tratar do grave problema do alcoolismo, como se a única embriaguez reprovável fosse a prevista no art. 306 do CTB, esquecendo que ela também se faz presente na violência doméstica, no abandono material dos filhos, nas rixas dentro e fora dos estádios de futebol, sem contar os mais diversos problemas de saúde; é o que se diz preocupado com o número de acidentes, mas prefere disseminar câmeras ao lado de gigantescos buracos que fazem os carros saírem das pistas ou capotarem; é o que alega estar disposto a diminuir o número de vítimas de acidente, mas deixa as emergências dos hospitais públicos em situação de penúria; é o que promete intensificar a vigilância nas rodovias e, ao mesmo tempo, corta 40% do orçamento destinado à Polícia Rodoviária Federal. Entretanto, alguns poderão argumentar que, pelo menos em relação aos índices de motoristas flagrados em estado de embriaguez tenha caído desde a sua implementação. Sim, caíram, mas o fenômeno deve ser atribuído aos criadores dos aplicativos para celulares que informam com precisão a localização dos núcleos de fiscalização.
Claro que o Código de Trânsito Brasileiro não pode ser responsabilizado pela selvageria que domina a rede viária do país. Ele só é inútil quando empregado de forma isolada no enfrentamento da questão, servindo apenas para aterrorizar o cidadão comum e enriquecer o Estado, que o manipula de forma a transformá-lo em uma espécie de código tributário esquizoide, digno de uma república das bananas.
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Sergio Ricardo do Amaral Gurgel é advogado na AMARAL GUGEL Advogados, autor da Editora Impetus, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal, e-mail: [email protected]
Sergio Ricardo do Amaral Gurgel
Sergio Gurgel e Adriana Figueiredo celebrando nova parceria em São Paulo.