A apologia do nazismo se enquadra na Lei 7.716/1989, portanto, é crime
“ Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa – ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social.”
“ Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
A lei 7.716/1989 lei é respaldada pela própria Constituição, que classifica o fascismo como crime inafiançável e imprescritível. Isso significa que o fascismo pode ser julgado e sentenciado a qualquer momento, não importando quanto tempo já se passou desde a conduta.
Apologia às armas, símbolos de enaltecimento de marcas que promoveram o nazismo, defesa agressiva das CACs, grupos fechados de ideologias nocivas ligadas ao fascismo são crime, desrespeito às minorias, perseguição de inocentes, de denunciantes de práticas ligadas ao fascismo não são pessoas em seu direito de liberdade de expressão.
O nazismo e ou práticas ligadas ao separatismo e enaltecimento de classe tidas como “superiores” no cenário mundial, não é liberdade de expressão, mas apologia contra os direitos humanos.










