Imponen coerción a Aquiles Jiménez por querella de Alicia Ortega
La periodista Alicia Ortega se querella contra el empresario Aquiles Jiménez, un proceso que ha resultado en la imposición de medidas de coerción por parte de la justicia. La decisión fue tomada este lunes por el juez Deiby Timoteo Peguero, del Séptimo Juzgado de la Instrucción del Distrito Nacional, quien dictaminó una serie de restricciones para Jiménez mientras avanza la investigación por la…
Um título puro e “simples” para ser lido e para ser entendido na essência da palavra, no entanto, muitas pessoas ainda não entendem o que significa, o que representa e o que provoca para quem sofre, tanto no dia-a-dia quanto no decorrer de sua vida, acreditando e aceitando a “normalidade” do preconceito enraizado na sociedade como um tumor benigno que sempre esteve lá, em seu lugar, às vezes escondido, às vezes a vista de todos, mas que finge não incomodar.
O racismo estrutural continua entranhado na sociedade brasileira e pulsa latente nas veias, nos corações e nos cérebros dos que praticam sem o menor pudor, sem a menor vergonha.
Cada vez mais exacerbados, seja por qualquer motivo ou por razão nenhuma, eles atacam, xingam, diminuem ou partem para as agressões tanto verbais quanto físicas, acreditando na impunidade que a justiça brasileira insiste em não aplicar, acarretando mais e mais “passadas de pano”.
A normalização do racismo estrutural é tão prejudicial quanto a não aplicação das leis, que deveriam ser mais severas para que todos observassem e sentissem na pele que a cor da pele não importa, muito menos define o caráter de alguém. Não adianta vir com a desculpa esfarrapada que o racista “surtou, não tomou seus remédios, ou simplesmente, não fez por mal”. É hora de partir para o embate verbal, pelas vias legais, sem violência física, mas mostrando a indignação de quem sofreu e ainda sofre e que não ficarão mais calados.
Chega de considerar o racismo como um probleminha, vitimização ou “mimimi”, como muitos dizem. Já passou da hora de aceitar baixar a cabeça e acreditar que um dia passará. É mais que necessário tomar atitudes legais, construindo políticas que funcionem de fato e cobrar dos governos, sejam eles de direita, esquerda ou centro, uma melhor educação nas escolas e dentro das casas, juntamente com as famílias, para que as futuras gerações criem consciências críticas realmente, e não aceitem o preconceito racial em hipótese alguma. Sejam crianças, brancas, pretas, pardas, etc.
O racismo dói nos pretos e pretas, mas deveria doer em todos.
créditos:
Crime aconteceu no começo da tarde de domingo, no Flamengo. Mulher foi presa em flagrante
Quem já fez essa pergunta 🙋 🙋🏿♂️ 🙋🏽♀️!? Pois é, já postamos há algum tempo, mas vale repetir, ainda mais em ano de eleição, copa do mundo… fica a dica! Cuidado!! Atualmente, principalmente no âmbito das redes sociais, ao se deparar com situações de ofensas e xingamentos, é bastante comum que se levante a hipótese de crimes de calúnia, difamação ou injúria. Entretanto, embora todas sejam classificadas como crimes contra a honra, elas possuem algumas distinções: Entende-se como CALÚNIA (artigo 138 do Código Penal), o ato de acusar falsamente um fato CRIMINOSO a alguém, ou seja, contar uma história mentirosa na qual a vítima teria cometido um crime. Por exemplo: Uma moradora que conta para a vizinhança que sua empregada furta seus bens, sabendo que, esta notícia é falsa. A pena para este tipo de crime é de detenção, de seis meses a dois anos, e multa. Por outro lado, DIFAMAÇÃO (artigo 139 do Código Penal) possui a finalidade de ofender a REPUTAÇÃO de alguém. Para exemplificar, temos o caso do funcionário que conta para os colegas de trabalho que o seu chefe mantém um caso com a secretária. A pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa. Enquanto, INJÚRIA (artigo 140 do Código Penal) é qualquer ofensa destinada a ferir a DIGNIDADE de alguém, como por exemplo, o caso de uma discussão na qual uma pessoa afirma que a outra é “imbecil”. Uma vez configurada, a pena da injúria é de detenção, de três meses a um ano, e multa. #injuria #calunia #difamaçao #buenomalves #buenomalvesadv (em Bueno Malves Advogados) https://www.instagram.com/p/Cge9RsYONeM/?igshid=NGJjMDIxMWI=
Sofrer uma ofensa é terrível, mas pela internet parece que é bem pior, pois as pessoas perdem o medo e vão até além. Mas isso não significa que ficarão impunes! Se a vítima seguir esse passo a passo, com certeza o ofensor será punido e a justiça será feita. #advogado #direitodigital #advogadodigital #crimesvirtuais #injuria #difamação #calunia https://www.instagram.com/p/CVntkDwv9yd/?utm_medium=tumblr
A Injúria Racial, prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, é caracterizada como uma ofensa à honra, proferida diretamente a um indivíduo, a partir de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem do ofendido. Já o crime de racismo, previsto na Lei n. 7.716/1989, é a conduta discriminatória proferida a um grupo ou uma coletividade, como, por exemplo, o ato de restringir o acesso às entradas sociais em estabelecimentos públicos e privados. O racismo, do mesmo modo que a injúria, é considerado crime, sendo, porém, inafiançável e imprescritível, com pena entre 2 a 5 anos de prisão, podendo variar conforme a conduta. #racismo #injuria #direito #oab #advogado #advogada #direitocivil #advocacia #direitopenal #law #direitodotrabalho #amodireito #lawyer #justi #estudantededireito #concurso #concursopublico #advogados #concurseiro #direitodoconsumidor #direitoconstitucional #direitodefamilia #brasil #direitoempresarial #lei #estudos #direitoadministrativo #direitoporamor https://www.instagram.com/p/CShsXRmFw0s/?utm_medium=tumblr
💻 Atualmente, principalmente no âmbito das redes sociais, ao se deparar com situações de ofensas e xingamentos, é bastante comum que se levante a hipótese de crimes de calúnia, difamação ou injúria. Entretanto, embora todas sejam classificadas como crimes contra a honra, elas possuem algumas distinções: Entende-se como CALÚNIA (artigo 138 do Código Penal), o ato de acusar falsamente um fato CRIMINOSO a alguém, ou seja, contar uma história mentirosa na qual a vítima teria cometido um crime. Por exemplo: Uma moradora que conta para a vizinhança que sua empregada furta seus bens, sabendo que, esta notícia é falsa. A pena para este tipo de crime é de detenção, de seis meses a dois anos, e multa. Por outro lado, DIFAMAÇÃO (artigo 139 do Código Penal) possui a finalidade de ofender a REPUTAÇÃO de alguém. Para exemplificar, temos o caso do funcionário que conta para os colegas de trabalho que o seu chefe mantém um caso com a secretária. A pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa. Enquanto, INJÚRIA (artigo 140 do Código Penal) é qualquer ofensa destinada a ferir a DIGNIDADE de alguém, como por exemplo, o caso de uma discussão na qual uma pessoa afirma que a outra é “imbecil”. Uma vez configurada, a pena da injúria é de detenção, de três meses a um ano, e multa. 🚨 . . 🎯Em caso de dúvidas consulte um advogado...⚖️ . . #injuria #calunia #difamação #rsdadv #direitoempalmas #advocaciaempalmas #advogadoempalmas #advogadonotocantins #tributarista #empresarial #advogadotributario #advogadoempresarial #penaltributario #tributariopenal #governancatributaria (em rsdadv) https://www.instagram.com/p/CN-Af6UhzbV/?igshid=lbio3dh0068b
Salimos en defensa del empresario Manuel Estrella, uno de los mas grandes forjadores del desarrollo del pais. Las difamaciones deben parar. Todo aquel que tenga pruebas contra alguien que acuda a la justicia. Pero la honra y méritos bien ganados no deben ser mancillado por deslenguados y difamadores alegres. @cdn37 @cdndeportes @cdn37_contigo @elcariberd #difamacion #injuria #habladores #manuelestrella #embajadoras https://www.instagram.com/p/CE1rndalU8c/?igshid=1mo66embv6bfr
“Acostumbrado siempre a ganar las batallas sobre una mujer temerosa de la herida que con una sola palabra tuviera el poder de infligirle, iniciaba ya un ademán de altanería, cuando temblando de ira empezó a injuriarlo por primera vez en su larga vida de casados.”