Gabriel Pereira Rangel Terra, Trabalho Indígena e Colonização Como forma de legitimação do poder, pelas mãos de Marquês de Pombal em sua gestão se fez uma investida contra as terras indígenas, na qual era encorajado veemente o casamento de vassalos reais com nativos, assegurando a esses as terras antes pertencidas aos originais da terra por meio de um decreto (Alvará de 4/4/1775). Ainda que estas medidas tenham sido tomadas, o direito as terras eram asseguradas aos nativos por meio de ementas, tanto das terras originárias, quanto das terras em que ocorria os aldeamentos, pelas mãos dos missionários e afins. Essas medidas escondiam seu real viés, que acabava por ter o objetivo de não deixar grandes porções de terra nas mãos dos nativos, assim como pelas mãos missionárias, passarem por uma proposta de civilidade, assim os tornando sedentários e produtivos, próprios para servirem como mão de obra nas mãos do estado e dos colonos que iriam os adequar as leis. Com a vinda de Dom João VI no início do séc. XIX, o Estado declara guerra aos Índios Botocudos, e tornam qualquer área conquistada em Terra Devoluta, ou seja, uma terra que na concepção estatal seria devolvida ao poder público, dessa forma, deslegitimando a posse nativa por meio da força militar, apesar de que, com a independência, foi proposto que fosse reconhecido a legitimidade dessas terras aos nativos originais. Assim, tempos depois em 1845, o Regulamento das Missões fez com que fosse possível a remoção de aldeias, assim como o agrupamento dessas e o arrendamento para trabalho, além de que, instaurada tal política, alguns índios de “bom comportamento”, ou seja, que tinham se adaptado ao ideal civilizatório europeu, poderiam adquirir tais terras após 12 anos de trabalho na mesma, através de uma Carta de Sesmaria. A lei de Terras instaurada em meados de 1850 no Brasil, em comum acordo entre o Estado e os grandes proprietários de terra, apressou o avanço estatal sobre as terras dos nativos, que em prática acabou por reduzir a esses apenas as terras dos aldeamentos. Ainda no séc. XIX, muitas terras dos nativos em regiões litorâneas acabavam por se tornarem empecilhos ao projeto colonizador, assim sendo burocraticamente tomadas por meio do poder legislativos, muitas vezes transformadas em terras devolutas, requerendo revalidação das cartas de Sesmarias já conquistadas anteriormente, assim tornando-as presa fácil na mão do Estado. Nesse período, muitos nativos perderam as posses legais de sua terra originária, assim como foi tirado o direito hereditários a essas. Esses fatos contribuíram para o apagamento da cultura indígena, assim como deu a esses o caminho aos postos de trabalho compulsório e ao êxodo para os grandes centros em busca de trabalho. Muitos foram designados aos trabalhos em locais de ebulição industrial, assim como nos campos de lavouras e fileiras militares, chegando esses a participarem de guerras contra indígenas e em outras na América do Sul, como a Guerra do Paraguai. Referências: ALMEIDA, Rita Heloísa de. O Diretório dos Índios: um projeto de civilização no Brasil do séc. XVIII. Brasília: Ed. UNB, 1997. CUNHA, Manuela Carneiro da. Antropologia do Brasil: Mito, História, Etnicidade. São Paulo: Brasiliense: EDUSP, 1986. ___. Os direitos do Índio: Ensaios e Documentos. São Paulo: Brasiliense, 1987. ___. Legislaç]ao indigenista no séc. XIX. São Paulo. EDUSP: CPI/SP, 1992ª. DI CREDDO, Maria do Carmo Sampaio. Terras e índios: A propriedade da terra no Vale do Paranapanema. São Paulo: Editora Arte e Ciência 2003. DOMINGUES, Ângela. Quando os índios eram vassalos. Colonização e relações de poder no Norte do Brasil na segunda metade do século XVIII. 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